sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

ALEPA – A (frágil) balela do Senador Tapioca

Na sua manifestação, da tribuna do Senado, Mário Couto esgrimiu a balela segundo a qual o promotor de Justiça Nelson Medrado se moveria supostamente balizado pelo ressentimento de ter a reintegração da sua mulher, Maria do Perpétuo Socorro Correa Medrado, indeferida na gestão de Couto como presidente da Alepa. Como é mais fácil pegar um mentiroso do que um coxo, como ensina a sabedoria popular, cabe esclarecer que foi exatamente na administração de Couto que dona Socorro foi reintegrada no Palácio Cabanagem. Por determinação do STF, o Supremo Tribunal Federal, convém acentuar.
Dona Socorro, convém lembrar também, integra aquela parcela de servidores beneficiada pela Constituição Federal de 1988, que efetivou todos aqueles que, a quando da promulgação da Carta Magna, somassem cinco anos no serviço público. O que tornou a reintegração da jovem senhora, que atualmente cursa direito, juntamente com a filha, uma questão de calendário. A reintegração, por determinação do STF, se deu em 2006.

20 comentários :

WALMARI disse...

Quando o governo na inicial,não liberou sua bancada para votarem a abertura de uma CPI é por ter sentido o acalce do diligente,hábil,corajoso,integro promotor.Lamentavel tambem é um senador da republica somente agora manifestar-se na tribuna dizendo que demonstrara atos de corrupção de outro senador.Deveria,se,realmente possui o conhecimento dirigir-se ao MP em denuncia desde o momento em que tomou conhecimento.Agora que apedrejaram seu telhado,naõ aparenta força de denuncia,e,sim de sordida vingança.Adianto que não quero aqui defender erros de ninguem,quem os comete que pague.Aludido comportamento comprova como a grande maioria de nossos representantes guarda os erros de seus pares como carta na manga,para usar quando o beneficiar,jamais em decoro normal em defesa dos que representa.Na verdade,não é apenas local esta mesquinha conduta,esta impregnado na politica nacional.Walmari

Anônimo disse...

Pergunta que não quer calar: se o Senador (ex-Corretor de Zoo) Mário Couto disse que o político que enriquece no mandato é ladrão, pode ele justificar sua fortuna, e bota fortuna nisso, e a de seus apaniguados como sendo fruto de qual atividade laboral???

Anônimo disse...

Que coisa a situação de nossos representantes políticos. É cada um mais ladrão que o outro. Um fala mal do outro por razões que só agora achou necessária. E antes, a coisa era comoda. É o sujo falando mal do mal lavado...

Anônimo disse...

RE 579460 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECTE.(S) ESTADO DO PARÁ
ADV.(A/S) PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARÁ
RECDO.(A/S) MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO CORRÊA MEDRADO


DECISÃO: 1. Trata-se de recurso extraordinário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Pará. Consta da ementa:

“(...) I - O servidor público que, ao tempo da promulgação da Constituição Federal, estava no exercício por cinco (5) anos continuados e perenes de suas funções, faz jus a estabilidade excepcional do art. 19 do ADCT, podendo ser reintegrado no cargo a que foi dispensado ilegalmente.
II – Não impede tal reconhecimento de estabilidade o cômputo de tempo em que o servidor tenha prestado serviço a ente público de outra hierarquia ou outro Estado (...)” (fl. 87).

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (fl. 103).

Sustenta o recorrente, com fundamento no art. 102, III, a, ofensa aos arts. 37, IX, da Constituição Federal, e 19, §2º, do ADCT. Aduz que, “(...) não se mantém a assertiva de que ao momento da dispensa a recorrida já detinha estabilidade no serviço público: primeiro, porque sempre exerceu na estrutura da Assembléia Legislativa ora cargos comissionados, ora funções temporárias; segundo, porque a norma do ADCT não açambarca tais situações na regra do art. 19, conforme expressamente o excepciona o § 2º do mesmo artigo” (fl. 114).

2. Inviável o recurso.

Consta do acórdão recorrido:

“Alega que foi contratada pela requerida em 01.02.83, como Auxiliar de Gabinete, de onde saiu e incontinenti passou a prestar serviços para a Presidência da República. Em 01.02.87, foi nomeada pela requerida, para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Gabinete e Liderança, e após, outras nomeações, foi contratada em 16.3.90, para prestar serviços como Assistente Parlamentar (...).
Conforme se verifica pelo que consta nos autos, a apelada, ingressou no serviço público estadual em 01.02.1983, como Assistente Parlamentar da Assembléia Legislativa do Estado do Pará, tendo se afastado em Janeiro de 85, quando foi transferida, sem ônus para a Fazenda Nacional, e, retornando à Assembléia Legislativa, onde permaneceu até 31.12.93, e somente depois desta última data foi contratada pelo mesmo órgão permanecendo até 02.01.1996, quando foi dispensada de suas funções juntamente com outros servidores, pelo Ato da Mesa nº 01/96, de 02 de Janeiro de 1996, sem concurso público.
(...)
Logo, no caso em comento, não há de aplicar-se, como pretende o apelante o § 1º, do art. 19, do ADCT, para impedir o reconhecimento da estabilidade da apelada, de vez que, como dito acima, teve acesso ao serviço público como servidora, em 1983, e assim permaneceu até 1993, após o que foi readmitida” (grifei - fls. 92-93).

O acórdão recorrido assentou que, à promulgação da Constituição da República, a recorrida era servidora pública, ocupante de cargo em comissão. Eventual ofensa ao art. 19, § 2º, do ADCT dependeria, pois, aqui, para se caracterizar, de reapreciação prévia dos fatos e das provas, a cuja luz o acórdão decidiu a causa, reconhecendo a estabilidade por efeito da realização histórica do suporte fático (fattispecie concreta) dessa norma constitucional, o que não cabe na cognição do recurso extraordinário (súmula 279).

Ademais, o acórdão impugnado não destoou da jurisprudência aturada desta Corte, como se pode ver à ementa exemplar:

“CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ESTABILIDADE. ADCT, art. 19. TEMPO DE SERVIÇO EM CARGO OU EMPREGO DE CONFIANÇA. I. - O tempo de serviço prestado em cargo, funções e emprego de confiança não é computável para obtenção da estabilidade do art. 19, ADCT, salvo se se tratar de servidor. ADCT, art. 19, § 2º. II. - R.E. não conhecido” (RE nº 205.939 - AgR, Rel. Min. CARLOS VELLOSO, Segunda Turma, DJ de 26.2.1999).

3. Do exposto, nego seguimento ao recurso (arts. 21, § 1º, do RISTF, 38 da Lei nº 8.038, de 28.5.90, e 557 do CPC).

Publique-se. Int.
Brasília, 13 de novembro de 2009.



Ministro CEZAR PELUSO
Relator

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

Sem ampla divulgação a associação dos servidores do Ministério Público Estadual firmou convênio com uma universidade particular, que garantiu um substancial descontos nas mensalidades e garantia de desconto em folha que beneficiou a um seleto grupo de servidores para cursar direito.

Formaram uma turma!!!!

Dizem que a prova foi melzinho na chupeta!!!!!

Vejam as facilidades para quem queira cursar o cobiçado curso de direito.

Fiscalização já do MEC e da OAB a essas faculdades particulares!!!!!

Anônimo disse...

O PJ, não tem que se incomodar com o Tapiocouto, deve concentrar esforços para colocar pra fora da ALEPRA a NANÁ e quadrilha!!!! Isso é se o TJE/PA permitir, pois administrativamente o Pioneiro já mostrou que não tem coragem de mexer com a bomba relógio chamada Naná!!!!

Anônimo disse...

O senador bicheiro é dono de vários imóveis, possuidor de lanchas sofisticadas e ainda tem coragem de afirmar na tribuna do senado federal que tem uma vida modesta!É muito desrespeito com os pobres eleitores! É por essas e outras que os parlamentares cairam em desgraça!

Anônimo disse...

Anõnimo 17:46, os outros servidores dispensados pelo Ato da Mesa Diretora nº 01/96 junto com a Dona Socorro, também foram reintegrados?

Anônimo disse...

Se o senador não amealhou sua fortuna às custas do erário, então foi pelo Zoo. De qualquer maneira foi de forma irregular, certo? kkkk

Anônimo disse...

Já teve político tarado pela Doca, político tarado por Mosqueiro, e político tarado até por homem! A única tara comum a todos que eu conheça, é a tara pelo vil metal!!! O Senador Mário Couto é o político mais cara de pau que eu já conheci em toda minha vida. Nega suas origens na contravenção, com uma desfaçatez sem precedentes... Pior do que ser bicheiro, é ser ladrão dos cofres públicos, meu Senador!!! E é notório que Vossa Excelência não resiste a uma pequena devassa em suas declarações de renda... Não tem como explicar a origem da sua fortuna e dos seus filhos arrogantemente iguais ao pai... Senador, seu telhado não é de vidro...é de fumaça!!!!! É aquele tipo de descuidista que mete a mão no bolso da vítima e sai gritando "Pega ladrão, pega ladrão..." Até quando nosso Estado vai ter que aturar esse tipo de gente a nos representar...meu Deus!!!!!

Anônimo disse...

17:46: Eventual ofensa ao art. 19, § 2º, do ADCT dependeria de reapreciação prévia dos fatos e das provas, o que não cabe na cognição do recurso extraordinário (súmula 279).

Anônimo disse...

09:39 não sei informar, se tiveram a oportunidade da dispensa ser analisada pelos mesmos magistrados do TJE/PA, acho que sim.

Anônimo disse...

este Couto acham mesmo que pode desqualificar alguem com argumentos tão rasos? além de leviano falando mentiras, ainda expõe sua propria má fé ao tentar, eu disse tentar, distorcer os fatos.
"Não creio que haja coisa pior no mundo do que a leviandade, pois os homens levianos são instrumentos prontos a tomar qualquer partido, por mais infame, perigoso e pernicioso que seja; sendo assim, é melhor fugir deles como se foge do fogo."
do poeta italiano, Francesco Guicciardini

Anônimo disse...

Jornalista Investigativo Barata,

Hoje o Jornal O Liberal trás em poucas linhas a seguinte denúncia: "A denúncia chegou ao Corregedor Raimundo Mendonça: procurador de justiça emprega filha na AL que sequer aparece para trabalhar."

É uma vergonha e desrespeito aos Promotores que investigam a ALEPA, quando essas criaturas vão tomar jeito.

Essa denúncia precisa chegar ao CNMP, para que o Procurador Geral da República Dr. Roberto Gurgel leve ao plenário do CNMP a proposição de uma resolução impedindo que filhos e esposa de Membros do Ministério assumam cargos comissionados não sendo servidores públicos concursados, caso contrário a atuação dos Membros do Ministério Público permanecerá comprometida.

Ou alguém tem dúvida que esse "emprego" não foi pedido do procurador, concessão para adoçar a boca do pai/procurador de justiça.

Enquanto isso o dinheiro público escorre pelos ralos da corrupção!!!!

Anônimo disse...

Barata,

Mais uma fantasma descoberta na ALEPA filha de um procurador de justiça, do Ministério Público Estadual. Quem será esse pai devotado que compromete sua atuação em troca de "emprego" a filha?

Anônimo disse...

No Estado do Pará o nepotismo direto, indireto, empreguismo de parentes e aderentes (verdadeira troca de favores) entre magistrados, membros do parquet, conselheiros dos TC's, legislativo e executivo corre solto, enquanto o Ministério Público do Trabalho nada faz, lembrando um conhecido Major/PM - atuação pífia.

Em outros Estados da Federação os procuradores são atuantes, obrigam a realização de concurso público, aqui agem como se esses graves problemas não existissem.

Uma vergonha, o CNMP deveria mandar esses procuradores trabalhar em prol de quem os paga - A POPULAÇÃO!!!

Só mestrado, Doutorado, diárias para encontros (discutir sobre os sexos dos anjos) não trás nenhum retorno à sociedade Paraense.

Vão trabalhar!!!!!

Anônimo disse...

Anônimo das 11:24, o que você pode esperar de um "jornal" como o Liberal, que não tem compromisso com a verdade, mas somente com interesses escusos?

Anônimo disse...

Vale a pena ler de novo:

"Anônimo das 01:36 vc parece mal informado. A nacional Socorro Medrado é servidora da ALEPA desde fevereiro de 1983, com estabilidade excepcional. Demitida em 1996 sem qualquer motivação, após vários insucessos em procedimentos administrativos visando sua reintegração, ingressou com ação judicial que tramitou na Justiça Estadual de 1º grau (Proc. nº0002437-94.2001.814.0301) que reconheceu seu direito a estabilidade e determinou sua reintegração. O Estado recorreu ao TJE/PA (PROC. nº 20033001281-6) que manteve a decisão de 1º grau.
Inconformado o Estado ingressou com Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça (Proc. 824769) que foi indeferido.
O Estado ainda ingressou com Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal que também foi indeferido (Proc. 579460– Rel. Min. Cezar Peluso).
Por fim, o Estado interpôs Agravo Regimental (Proc. de mesmo número anterior - Rel. Min. Gilmar Mendes) que teve negado o provimento pelo STF, não existindo mais qualquer recurso que possa ser interposto desta última decisão do STF, resultando reconhecida, definitivamente, a estabilidade da referida servidora, que foi reintegrada, por ordem judicial, e está com sua situação regular na ALEPA.
Todos os processos mencionados são públicos e disponíveis para consulta por qualquer pessoa.
14 de maio de 2011 23:05"

Anônimo disse...

Processo: RE 356612 CE
Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA
Julgamento: 31/08/2010
Órgão Julgador: Segunda Turma
Publicação: DJe-218 DIVULG 12-11-2010 PUBLIC 16-11-2010 EMENT VOL-02431-01PP-00036

Parte(s):
FRANCISCA DAS CHAGAS CAVALCANTE UCHOA E OUTRO(A/S)
CARLOS HENRIQUE DA R. CRUZ
ESTADO DO CEARÁ
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. LEI 11.712/90 DO CEARÁ. ALEGADA ISONOMIA ENTRE SERVIDORES EFETIVOS E SERVIDORES BENEFICIADOS PELA ESTABILIDADE DO ART. 19, ADCT. IMPOSSIBILIDADE.

O art. 19 do ADCT, por estabilizar no serviço público quem não ocupa cargo efetivo, por configurar exceção ao republicano instituto do concurso público (art. 37, II), deve ser interpretado nos seus estritos termos. Precedentes. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, os beneficiários do art. 19 do ADCT gozam, apenas, do direito de permanência no serviço público, vinculados à função que exerciam quando estabilizados. Agravo regimental a que se nega provimento.

Anônimo disse...

Eu tenho vergonha dos nossos governantes, quando deveriam defender os nosso direitos, cada dia que passa o lixo vai se espalhando e fedendo mais e mais.
Tenham vergonha, seus cabras safados