terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

ALEPA – As críticas da advogada

        A advogada ouvida pelo Blog do Barata acentua que trata-se, apenas e tão-somente, de um sofisma algo tosco a argumentação de que as propostas introduzidas na minuta da revisão do PCCR tratam, apenas, de mudanças de nomenclaturas. “Esquecem de observar, ou assim o fazem por mero oportunismo, que as transformações propostas na minuta implicam na mudança de cargos - de nível fundamental e médio para cargos de nível médio e superior -, o que, por conseqüência, implica na alteração de proventos, portanto, vantagem pecuniária, o que configura a ascensão funcional não mais admitida pela Constituição Federal de 1988 e por consequência pela Constituição Estadual de 1989, a não ser através da realização de concurso público”, assinala a advogada. “A ascensão funcional e, por conseqüência, a transformação da forma estabelecida na minuta do sindicato, são forma de ingresso em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou”, acrescenta.
        A advogada vale-se de matéria confirmada pelo STF, o Supremo Tribunal Federal, para tipificar como inconstitucional a ascensão funcional proposta, ainda que maquiada como transformação de nomenclaturas. “Não se trata simplesmente de transformação de nomenclaturas, já que temos patenteada a transformação de nível de escolaridade exigida para o cargo transformado e, por extensão, a mudança de proventos, pois, por exemplo, quem sai de um cargo de nível fundamental e passa para um cargo de nível médio, consequentemente passará a perceber o vencimento base referente ao cargo de nível médio – vantagem pecuniária, ganho financeiro”, pondera. “E acrescenta, enfática: “Tal qual como aconteceu no decreto legislativo 06/2010, tem-se o agravante de que os servidores tiveram mudança de proventos para mais, assim como, mais grave, muitos sequer têm a escolaridade exigida na transformação, mas mesmo assim percebem os proventos referentes aos cargos transformados. Isso se repete na minuta apresentada pelo sindicato ao deputado Manoel Pioneiro.”

4 comentários :

Anônimo disse...

Eu li uma matéria no Liberal de domingo sobre a mágoa de uns servidores da ALEPA quando são "discriminados" por trabalharem lá, por conta desse escândalos. Apenas uma servidora disse que não se sente ofendida por nunca ter se promiscuido com a banda podre. Ela trabalhava com a Morgado e já foi liberada pelo MPE. Pois bem, li assustado, que na ALEPA tem quase 4 mil servidores para 41 deputados.
Gente, isso é uma imoralidade, a Defensoria Pública da União tem pouquissímos servidores para atender milhares de demandas.
Fala sério, será que há trabalho para toda essa gente? Eu sei que efetivos não chegam a 800. Misericórdia, isso já não é mais nem cabide de emprego, isso é um armário de 16 portas.

Anônimo disse...

rssrsrsrsrs Essa advogado vestida de advogada de defesa constitucional tem que dá uma olhada no plano da SEFA, TCM, DETRA, TJE e vai ver que o da alepa ta baseada nos demais.. ou seja Dra.. já ouviu falar em jurisprudência kkkkkkkkk essa OAB dela deve ser comprada se é que é ADVOGADA pq lá tá cheio de Bacharel em direito querendo ser chamado de DR.(a) kkkkkkkkkk

Anônimo disse...

CARO ANÔNIMO DAS 18:51 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2012, É EXATAMENTE ESSA UMA DAS INÚMERAS RAZÕES DE ILEGALIDADE NA REVISÃO PROPOSTA. SE VC NÃO ESTUDA E NÃO PESQUISA, AZAR O SEU, POIS, OS PLANOS POR VC CITADOS E OBJETOS DE EXEMPLOS TOMADOS PELO SINDICATO PARA APROVAR TAL ABSURDO, HOJE ESTÃO SOB INVESTIGAÇÃO, QUER SEJA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, QUER SEJA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, E MAIS, O TRIBUNAL SOB JUDICE, PELO CNJ, E QUANTO A JURISPRUDÊNCIA CARO(A) ANONIMO(A)NÃO SE TRATA DA APROVAÇÃO DESTAS LEIS, MAS SIM, DE JULGAMENTOS E DECISÕES FIRMADAS QUANTO A LEGALIDADE OU NÃO DO QUE AS LEIS PRECEITUAM... E NO CASO, PARA QUE VC NÃO FALE MAIS BOBAGENS... O ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL É BEM CLARO QUANTO A MATÉRIA..."TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS, ASCENSÃO FUNCIONAL SÃO INCONSTITUCIONAIS, PRINCIPALMENTE EM SE TRATANDO DE MUDANÇAS DE NÍVEL DE ESCOLARIDADE E POR CONSEQUENCIA AUMENTO DE PROVIMENTOS, VANTAGEM PECUNIÁRIA,,," POR FIM, VC É QUE TEM QUE DÁ UMA OLHADA E BEM GRANDE NOS ESTUDOS, SENÃO PELO MENOS NA DEFESA DO QUE VC JULGA CONHECER... DEMONSTROU TOTAL IGNORÂNCIA NA MATÉRIA E TOTAL DESPROVIMENTO DE CARÁTER AO DEFENDER TAIS ILEGALIDADES. OU É DO SINDICATO QUE EM 100% TENTA SE DAR BEM ASCENDENDO OU FAZ PARTE DAS DEMAIS CATEGORIAS TAMBÉM TENTANDO SE DÁ BEM, SEM CONCURSO PÚBLICO... TOTAL DESRESPEITO AS NORMAS CONSTITUCIONAIS E, PORTANTO, A TODA CLASSE, NA QUAL ME INCLUO, DE SERVIDORES CONCURSADOS E ASSIM O SENDO, REAIS DEFENSORES DA LEGALIDADE E DO RESPEITO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É O QUE DÁ NÃO ESTUDAR... SÓ FALA M.....!!!!!

Anônimo disse...

14 de fevereiro de 2012 18:51, concordo com você sobre essa suposta Doutora Advogada, acho que é Bacharel da SEFA, kkkkkkkk