O governador do Rio, Ernani do Amaral Peixoto, que era também genro de Getúlio, apresentou a proposta de licenciamento do presidente. Tancredo Neves, o ministro da Justiça, fez uma contraproposta, defendendo que o povo deveria ser consultado através do parlamento. Na falta de um resultado concreto, Getúlio tomou a palavra e declarou: “Já que o ministério não chega a nenhuma conclusão, eu vou decidir. Determino que os ministros militares mantenham a ordem pública. Se conseguirem, eu apresentarei o meu pedido de licença. No caso contrário, os revoltosos encontrarão aqui dentro do palácio o meu cadáver.” Dito isso, o presidente retirou-se da sala.
Os ministros e demais participantes da reunião avaliaram que seria conveniente redigir um comunicado anunciado ao povo a decisão adotada. Tancredo Neves redigiu a nota, que foi levada por Osvaldo Aranha a Getúlio, para obter a aprovação deste. Às 4h45 o País era informado da resolução do presidente: “Deliberou o presidente Vargas, com a integral solidariedade dos seus ministros, entrar em licença, passando o governo a seu substituto legal, desde que seja mantida a ordem, respeitados os poderes constituídos e honrados os compromissos solenemente assumidos perante a Nação pelos oficiais generais das nossas forças armadas. Em caso contrário, persistiria inabalável no seu propósito de defender suas prerrogativas constitucionais com o sacrifício, se necessário, de sua própria vida.”
Os ministros e demais participantes da reunião avaliaram que seria conveniente redigir um comunicado anunciado ao povo a decisão adotada. Tancredo Neves redigiu a nota, que foi levada por Osvaldo Aranha a Getúlio, para obter a aprovação deste. Às 4h45 o País era informado da resolução do presidente: “Deliberou o presidente Vargas, com a integral solidariedade dos seus ministros, entrar em licença, passando o governo a seu substituto legal, desde que seja mantida a ordem, respeitados os poderes constituídos e honrados os compromissos solenemente assumidos perante a Nação pelos oficiais generais das nossas forças armadas. Em caso contrário, persistiria inabalável no seu propósito de defender suas prerrogativas constitucionais com o sacrifício, se necessário, de sua própria vida.”
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