quarta-feira, 18 de agosto de 2010

TJ – CNJ manda exonerar efetivados sem concurso

O CNJ, o Conselho Nacional de Justiça anulou o ato da presidência do TJPA, o Tribunal de Justiça do Pará, efetivando servidores de forma irregular, sem concurso público. Diante disso, o CNJ determinou que o tribunal exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.
A informação é da agência CNJ, em notícia abaixo transcrita e que pode ser acessada no seguinte endereço endereço eletrônico:

http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=11786:tjpa-tem-180-dias-para-exonerar-servidores-efetivados-sem-concurso-publico-&catid=1:notas&Itemid=169 .

TJPA tem 180 dias para exonerar servidores efetivados sem concurso público

Terça, 17 de Agosto de 2010

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (17/08), a anulação do ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. Diante disso, o conselho determina que o TJPA exonere, no prazo de 180 dias, todos os funcionários irregularmente admitidos após a Constituição Federal de 1988. No entanto, eles poderão ser aproveitados em cargos comissionados de direção e assessoramento, desde que preencham os requisitos legais determinados pela Resolução 88 do CNJ.
Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. Já os servidores aposentados e aqueles que já têm processo judicial em trâmite sobre a matéria ficam excluídos da decisão. O TJPA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009. As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa.

IC/MM
Agência CNJ de notícias

16 comentários :

Anônimo disse...

Você sabe quantos são no total? Nemhum jornal informou.

Anônimo disse...

excelente notícia para a moralização do TJE/PA que nunca ganha no CNJ. Falta o MP também, fazer o mesmo, se houver temporários e candidatos aguardando chamada.

Anônimo disse...

o ministério público estadual deveria prestar atenção na maneira que o governo do estado está burlando as leis de ingresso no serviço público, eles estão contratando serviços técnicos e administrativos através de dispensa de licitação para alocar seus apadrinhados políticos, os contratos de temporários estão sendo substituidos pelos empregados regidos pela CLT e ocupando vagas destinadas à pessoas que adquiriram seu direito de ingresso no serviço público através de aprovação e classificação em concurso público, senhores promotores fiquem de olhos bem abertos na maneiram como eles estão lhe enganando-os.

Anônimo disse...

Mais uma vitória da legalidade, da moralidade, da decência, contra a ilegalidade, a imoralidade e indecência que sempre grassaram no tj/pa.

Anônimo disse...

O MP não tem mais temporários faz tempo, o CNJ determinou que o TJ distrate todos os seus temporários, agora só falta a Defensoria Pública distratar seus Defensores Públicos "estatutários não estáveis" (nada mais do que temporários com outra denominação, já que não prestaram concurso público) para que, enfim, o Estado do Pará possa ter todos os seus órgãos ligados à Justiça livres dessa abominável prática de violação à CF.

Anônimo disse...

Eu nao sei se rio ou se choro.Se os futuros exonerados podem ser contratados como comissionados, pergunto:quantos serao nomeados? quantas vagas sobrarão para chamar quem foi aprovado no concurso em 2009? fui aprovada para castanhal e se fosse chamados todos os profissionais que sao fundamentais para o bom funcionamento do TJ, seria mais do que o quantitativo de exonerados.
Mas assistentes socias, psicologos e padagofos nao sao respeitados pelo judiciario como deveriam.Nao osu eu quem digo: estudos provam isso e é em quase todo lugar á excessao da regiao sul.
Mas, diante dessa noticia, pode haver esperanças para quem queimou pestana, como diz am inha mãe, para conseguir um espaço de rabalho sem dever nada a ninguem.

Anônimo disse...

essa eu quero ver

Anônimo disse...

ah! minha vaga em castanhal, será que agora eu entro?
a concursada

Anônimo disse...

Deus ilumine esse judiciario! mas se chamarem so os que ficaram entre as vagas e nao chamarem o passoal do cadastro de reserva, voa trocar seis por meia duzia, otrabalho vai continuar empilhado. o judiciario que precisa ser modernizado é esse nosso! isso ja é um começo!

Anônimo disse...

Será que o Brasil está mudando pra melhor? Será que há uma luz no finalzinho do túnel? Precisamos de boas notícias como essa.

Anônimo disse...

Parabéns aos Promotores do Estado, Federal e do Trabalho que recorreram ao CNJ contra esse ato imoral, da ex-Presidente do TJE, Des. Albanira Bemerguy, que além de inconstitucional é ilegal. Agora devemos ficar vigilantes para que no decorrer dos 180 dias, esse assunto não caia no esquecimento porque o TJE pode nada fazer confiando na memória curta do povo. Que agora os Promotores arregassem as mangas para que medida semelhante seja adotada no TCE, ALEPA, TCM e em toda administração pública estadual.
Confiamos que o CNMP seguirá o exemplo do CNJ e coibirá as irregularidades que ocorrem no Ministério Público Estadual e que foram denunciadas por este blog por ocasião da inspeção do CNMP em Belém. Aliás, até agora ninguém soube o resultado da inspeção do CNMP. Será que o CNMP ainda não terminou a inspeção, não encontrou irregularidades ou o resultado é sigiloso?

Anônimo disse...

Barata, você viu a compra das 5.000 cestas básicas que o governo fez? Pois é, está no diário oficial de hoje. O que será que vão fazer com tantas cestas básicas? Alguém arrisca um palpite?

Servidor do DETRAN-PA disse...

Sem dúvida que toda e qualquer atitude por parte das esferas competentes para sanar a situação do serviço público no País, e não só no Estado, é de se reverenciar no entanto, tais medidas precisam alcançar a todas as dimensões. No caso do Trânsito por exemplo todas as instituições do setor no Estado do Pará se encontram simplesmente por "Explodir" de tão inchadas, o DETRAN então é o pior. O cabide criado para essas eleições tem superado a todos os recordes, e aproveitando informo, a todos os cidadãos de bem desse estado, que já foi dado entrada em uma petição no MPT, que denuncia e solicita providências a respeito da vergonha que domina essa Autarquia, principalmente agora no corrente ano de 2010. Fiquem de olho só a organização consistente e perene da sociedade civil pode reverter tais desgraças.

Anônimo disse...

E o Tribunal de Contas do Estado, vai ficar fora dessa? E as filhas do Lauro Sabbá quando vão ser demitidas?

Anônimo disse...

Tô pagando pra ver...acho que tudo isso foi um acordo de cavalheiros, SÕ APARÊNCIA...tanto é que duas semanas antes do CNJ decidir, cinco conselheiros receberam medalhas do TJE.

Se vcs, novosa concursados, não cobrarem, não vai acontecer nada, ou uqse nada, pq o lema desse triste TJEPA é o seguinte:

"No Tribunal, Até Boi Voa"

INDIGNADO disse...

Os concursados que recorrerram ao CNJ foram prejudicados com o jungamento conjunto de todas as ações eis que na relação dos que ingressaram sem concurso constante da ação dos concursados junto ao CNJ, constam servidores que ingressaram sem concurso no TJE em 1986, portanto, embora o ingresso deles tenha sido da mesma maneira imoral que os demais e eles não detenham a estabibilidade dada pela CF/88, eles não serão incomodados porque a DECISÃO do CNJ É DISPENSAR OS QUE INGRESSARAM A PARTIR DE 1988. Portanto, embora louvável, essa decisão do CNJ não coibiu a imoralidade que existe no TJE e, entendo, que a violação à CF/88 continua porque, segundo a CF/88, só deveria permanecer no serviço público o servidor não concursado que à época (05/10/88) tivesse 5 anos de exercício (art. 19 dos ADCT da CF/88), ou seja, pela CF/88, somente os que ingressaram no serviço público, sem concurso até 05/10/83 é que deveriam permanecer, então, os que ingressaram no TJE em 1986, como vários que estão citados na ação dos concursados junto ao CNJ, deveriam sair, desocupar os cargos que estão ocupando irregularmente (inconstitucionalmente), mas, como a decisão do CNJ é para dispensar os que ingressaram a partir de 1988, esses apadrinhados não serão incomodados e olha que muitos deles são parentes de pessoas importantes (juízes, desembargadores, procuradores de justiça, diretores do TJE) e talvez esse tenha sido o motivo de terem sido "esquecidos".