Em sua manifestação, Alexandre Couto Neto tenta claramente desqualificar as suspeitas suscitadas. “Gostaria de esclarecer que aceitei a proposta de permuta do promotor Domingos Sávio Campos por motivos particulares, com a permissão do artigo 101 da Lei Complementar nº 057/2006”, assinala. “Não há razão para se formular uma ‘Teoria da Conspiração’, visto que se trata de ato consensual, dependente exclusivamente da vontade de dois profissionais no pleno exercício de suas faculdades mentais”, acrescenta.
No seu e-mail, Couto Neto exalta as virtudes do seu substituto, o promotor de Justiça Domingos Sávio. Este é descrito como “um profissional exemplar, inclusive com mais experiência no Ministério Público do que o signatário”, que certamente desempenhará suas funções na Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público "com muito mais tirocínio".
No seu e-mail, Couto Neto exalta as virtudes do seu substituto, o promotor de Justiça Domingos Sávio. Este é descrito como “um profissional exemplar, inclusive com mais experiência no Ministério Público do que o signatário”, que certamente desempenhará suas funções na Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público "com muito mais tirocínio".
Nenhum comentário :
Postar um comentário