A notícia da Folha On-Line sobre a sessão na qual o STF decidiu pela liberação
das biografias não autorizadas
Maioria do STF decide pela liberação de biografias não autorizadas
MÁRCIO
FALCÃO
DE BRASÍLIA
10/06/2015 17h54
A maioria
dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quarta-feira (9)
pela liberação de biografias não autorizadas.
Os ministros
consideraram inconstitucional a aplicação para livros biográficos de dois
artigos do Código Civil segundo os quais sem autorização prévia do retratado ou
de seus familiares, no caso de mortos, escritos sobre pessoas com fins
comerciais podem ser proibidos.
Para a
maioria dos integrantes do Supremo, a exigência representaria uma censura, que
é incompatível com a Constituição, que garante a liberdade de expressão.
Os ministros
entendem que eventuais distorções podem ser discutidas na Justiça à posteriori,
uma vez que a legislação já garante medidas reparadoras como indenizações e
direito de resposta.
A polêmica
sobre a publicação de biografias não autorização se estende há anos e encontra
resistência em setores das classes artística e política, que resistem em ter
suas histórias expostas.
Em 2012, a
Anel (Associação Nacional de Editores de Livros) questionou no Supremo a
legalidade da proibição de utilização da imagem ou outra forma de exposição da
pessoa "salvo se autorizadas" e a determinação de que "a vida
privada da pessoa natural é inviolável".
Votaram pela
liberação das biografias os ministros Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa
Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Relatora do
caso, Cármen Lúcia considerou que o direito a ampla liberdade de expressão não
pode ser suprimido pelo direito das pessoas públicas à privacidade e
intimidade. "Censura é forma de cala boca. Pior, de calar a Constituição.
O que não me parece constitucionalmente admissível é o esquartejamento da liberdade
de todos em detrimento da liberdade de um. Cala a boca já morreu, é a
Constituição do Brasil que garante", disse a ministra, que apresentou um
voto com frases e ditados populares.
A ministra
reconheceu o risco de abusos e distorções, mas ponderou que quem se sentir
violado tem direito de recorrer ao Judiciário, para garantir eventuais
correções e sanções.
"Há o
risco de abusos. Riscos há sempre em tudo e para tudo, mas a vida pede coragem
e solução para o que vier concretizar", considerou.
O ministro
Luís Roberto Barroso afirmou que a censura prévia é vedada pela Constituição
como regra geral. O ministro sustentou que "qualquer sanção pelo uso
abusivo de liberdade de expressão deve-se dar para mecanismo de reparação a
posteriori". Barroso disse que não deve existir hierarquia entre os
direitos essenciais, mas que a liberdade de expressão deve ser uma liberdade
preferencial.
"A
liberdade de expressão não é garantia de verdade nem de Justiça é garantia da
democracia. Defender a liberdade de expressão pode significar eventualmente
conviver com a injustiça e inverdade. Isso é válido para pessoas públicas,
sejam agentes públicos, sejam artistas", disse o ministro.
Barroso lembrou casos de censura na ditadura militar no país e também obras que foram retiradas de circulação.
Barroso lembrou casos de censura na ditadura militar no país e também obras que foram retiradas de circulação.
A ministra
Rosa Weber considerou que "biografia é a construção da memória e não há
povo sem memória". "A autorização prévia constitui uma forma de
censura prévia que é incompatível com nosso Estado de Direito", completou.
O ministro
Luiz Fux afirmou que à medida que pessoas públicas pagam o preço da
notoriedade, sendo que sua privacidade é diminuída com a fama. Segundo ele, a
exigência de autorização para biografias representa um obstáculo ao
"exercício da liberdade de informação".
O ministro
Gilmar Mendes considerou que a autorização para esse tipo de obra "traz
dano para a liberdade de comunicação, científica e artística".
Dias Toffoli
disse que o julgamento se tratava da intimidade das pessoas e que o
entendimento do tribunal não representava uma garantia a liberdade absoluta
para uso da imagem das pessoas.
REPARAÇÃO
Um trecho do
voto da ministra Cármen Lúcia estabelecendo que eventuais transgressões seriam
reparadas com indenização foi questionado por ministros. Gilmar Mendes afirmou
que a expressão poderia deixar a interpretação de que apenas caberia
indenizações nesses casos.
A ministra
alterou o voto para deixar claro que o acesso à Justiça aos biografados inclui
além de indenização outros instrumentos, como direito de resposta.
Nenhum comentário :
Postar um comentário