terça-feira, 30 de junho de 2015

TJ – Murrieta vai cumprir prisão domiciliar



Em notícia veiculada logo após às 18 horas, o G1/Pará, o portal de notícia da Globo, informa que, a pretexto do estado de saúde da magistrada, a Justiça decidiu que a desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, de 78 anos, deverá cumprir pena em regime domiciliar. Ela foi condenada por peculato, por desviar R$ 1.355.146,48 de depósitos judiciais, em valores por atualizar, enquanto esteve à frente, quando juíza, da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. A prisão da magistrada foi procrastinada, por sucessivas chicanas, até a exaustão.
Corrigindo a notícia do Blog do Barata – que revelou em primeira mão, ainda na madrugada desta terça-feira, 30, a prisão de Murrieta -, o G1 informa que a desembargadora estava presa no comando do Corpo de Bombeiros e não no CRF, o Centro de Recuperação Feminino, em Ananindeua. Isso porque a Susipe, a Superintendência do Sistema Penal do Pará, alega não disponibilizar de cela especial para custódia feminina, assinala a notícia do G1. De acordo também com a Susipe, a lei complementar federal nº 35/1979 garante a magistrados tratamento diferenciado, com direito a prisão especial, acrescenta o G1.

O G1 noticiou a prisão da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta no início da tarde desta terça-feira, às 12h31, e voltou ao assunto às 18h31, quando informou da decisão da Justiça de que a magistrada deverá cumprir prisão domiciliar.

2 comentários :

Anônimo disse...

Quando soube da prisão da Des. Ana Murrieta, fiquei animado acreditando na justiça, no Poder Judiciário, mas logo, loguíssimo, em seguida, ela foi liberada para cumprir "prisão domiciliar", que é a mais nova modalidade de impunidade chancelada pelo Poder Judiciário. É uma vergonha nacional esse Poder Judiciário Paraense. Acredito que a decretação da prisão, foi "jogada ensaiada" para não terem problemas por descumprimento da decisão do STF, aí "armaram a cena" da decretação da prisão e da apresentação espontânea da Desembargadora no Comando do Corpo de Bombeiros, já com a "certeza" de que o Habeas Corpus seria acolhido e ela voltaria para casa para aproveitar o luxo bancado pelo dinheiro desviado das contas.
E a PGE, onde está que não ajuíza ação de improbidade e de ressarcimento do que foi desviado, contra a Murrieta? Será que a PGE só se motiva ajuizar ação contra o jornalista deste blog? Jornalista, cobre da PGE que cumpra com sua missão constitucional no caso dessa Desembargadora.

Anônimo disse...

A PGE a exemplo de TODAS as instituções paraenses são conduzidas por corruptos, colocados lá prá proteger os ladrões do colarinho branco.