Independentemente das
demais e robustas provas sobre a fraude eleitoral que beneficiou o prefeito
Luiz Cláudio Teixeira Barroso e alguns dos seus cúmplices, existe um e-mail
devastadoramente comprometedor, que evidencia a escandalosa falcatrua e
estranhamente foi desentranhado do processo pelo juiz Charles Claudino
Fernandes. No e-mail, endereçado a então secretária municipal de Educação de
São João de Pirabas, Luciana Carneiro, eleita a vereadora mais votada no
município em 2012, Nailson Reis, funcionário da prefeitura do município cedido
ao cartório eleitoral de Primavera, na época sob o comando do magistrado, pedia
discrição e manifestava seu temor de que a fraude fosse descoberta. O juiz
Charles Claudino Fernandes sequer mandou periciar o e-mail, o que poderia
identificar o IP do microcomputador do qual foi remetida cópia para o notebook
de Cláudia Neves, na época servidora comissionada da Prefeitura de São João de
Pirabas. Acusada de forjar o e-mail, Cláudia Neves solicitou que seu notebook
fosse periciado, mas seu pedido foi desconhecido pelo magistrado.
A despeito de ser parte do
contencioso, o juiz Charles Claudino Fernandes, com uma desfaçatez de corar
anêmico, não se sentiu impedido de julgá-lo e, após manter o processo
dormitando em sua gaveta por um ano e sete meses, sentenciou julgando
improcedente a denúncia sobre a acintosa fraude eleitoral. O procurador
da República Alan Rogério Mansur Silva solicitou ao TRE que intervenha, no
sentido do e-mail ser devolvido aos autos, mas inusitadamente ressalvou que
acompanhará o voto do juiz Charles Claudino Fernandes, se o magistrado não
atender ao pleito. No TRE, até aqui, as discussões ficaram circunscritas
ao inusitado desentranhamento do e-mail do processo, desconhecendo as demais e
eloquentes provas da fraude eleitoral.
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