sexta-feira, 26 de junho de 2015

MPE – A lambança do abono de falta

De internauta anônimo, comentando a portaria do procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, segundo a qual na data do seu aniversário, o servidor do Ministério Público do Estado do Pará terá sua falta abonada, bastando, para tanto, que comunique previamente a eventual ausência ao superior imediato:


O gestor do órgão pode abonar faltas de até 3 dias (art. 72,XVI, do art. 72, da Lei nº 5.810/94). Esse dispositivo se aplica aos servidores do MPPA e é importante que se diga, por ser óbvio, que esse abono de faltas que pode ser feito pelo gestor, só se aplica à faltas justificadas e aniversário não pode ser considerada justificativa para o servidor não comparecer ao serviço. Entendo que essa portaria do PGJ é abusiva e deveria ser tornada sem efeito, porque estamos diante de uma farra com dinheiro público, pois ao "liberar" o servidor do expediente isso pode gerar "prejuízos" ao bom andamento dos trabalhos no setor e prejudicar à prestação de serviços à sociedade. Em lugar nenhum deste Brasil aniversário do servidor é justificativa para abonar falta. Ao abonar a falta por aniversário, o PGJ esquece-se que o dia "abonado" está sendo pago com dinheiro público. Essa portaria do PGJ mostra o desprezo que ele tem pelo dinheiro público que ele, por missão constitucional, deveria zelar e fazer zelar. 

16 comentários :

Anônimo disse...

Gostaria de saber pq nos servidores mortais do mp , quando chegamos atrasados somos descontados , e diretores de departamento que geralmente chegam atrasados e ainda saem antes das 17:00 horas ,não são descontados , com tudo isso ganham uma gratificação de r$-12.000,00 ( Doze mil reais ) portal da transparência , para trabalharem sequer 08:00 horas diárias , com a palavra dr: Bahia e DR: marcos , se e pra moralizar que comece com quem ganha mas e trabalha de menos e esse tipo de servidor que da margem ao das neves sacanear o servidor comprometido , o exemplo começa de cima

Anônimo disse...

e pura verdade , mas r$-12.000,00 e um bom dinheiro pra não fazer nada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Anônimo disse...

SE É PARA FALAR DE HORÁRIOS, O QUE DIZER ENTÃO DA FARRA DE HORÁRIOS ABSURDOS PRATICADOS NA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ. TEMOS HORÁRIOS DE TODOS OS GENEROS, TEMOS TURNOS DE TRABALHO, TEMOS O HORÁRIO DAQUELES QUE CHEGAM UMA HORA OU MEIA HORA ANTES DO EXPEDIENTE ACABAR E REGISTRAM O PONTO NA CARA DURA, OU MAIS, TEMOS MUITOS ENTÃO QUE NEM HORÁRIO CUMPREM E VÃO SÓ UM ÚNICO DIA NA REPARTIÇÃO PARA RECEBER SEUS SUADOS PROVENTOS... NADA MUDOU... PRA QUE SE PODER EXECUTIVO - PODER JUDICIÁRIO - PODER LEGISLATIVO TROCAM INÚMEROS FAVORES IRREGULARES. ENTÃO A QUEM RECORRER!!!

Anônimo disse...

18:11, não temos a quem recorrer. Está tudo dominado pela troca de "favores" que servem para atender apenas e tao somente, interesses pessoais de uns poucos privilegiados.

Anônimo disse...

Não é novidade e nem incomum o abono de falta no dia do aniversário do servidor. Em muitas esferas da Administração há essa previsão, no DF, inclusive. Trabalho não é castigo. O fato é que, a depender da popularidade do servidor aniversariante na repartição, a ausência no dia pode ser menos prejudicial às atividades do expediente. Postagem irrefletida, mais passional que racional.

Anônimo disse...

Anonimo de 27.06.15 de 07h:20. Neste blog só há comentários de invejosos. Queria ver estas mesmas pessoas usufruindo daquilo que criticam. Iria rir bastante!!

Anônimo disse...

Quem trabalha merece .mas quem nao trabalha e sacanagem

Anônimo disse...


Prezado anônimo,talvez você não tenha noção do que ocorre no MP, procure saber das farras com o dinheiro público que acontece naquele órgão. É vergonhoso, inacreditável, mas verdadeiro!!!!!!. A falta do servidor no dia do seu aniversário não significa, em termos de gastos, absolutamente nada se comparado com o derramamento de dinheiro feito em prol "dos donos da casa" e seus apadrinhados.

Anônimo disse...

Eras doze mil uma gratificaçao de diretor pra trabalhar 07 horas. Quero esse emprego . nao devem fazerem nada

Anônimo disse...

07:20, tens razão, trabalho não é castigo e trabalhar no dia do aniversário também não é castigo, é dever funcional, exceto se o aniversário for em dia de final de semana, feriado ou facultado. Aliás, mesmo que o aniversário seja em dia de final de semana, feriado ou facultado, se estiver de plantão, o servidor tem dever funcional de trabalhar.
07:20, o gestor não pode dar "presente" ao aniversariante, com dinheiro público e o dia do servidor, mesmo que seja aniversário, é remunerado com dinheiro público. Já ouviste falar que não se deve fazer bonito com o chapéu alheio? Pois é, dinheiro público é nosso, não é propriedade particular do gestor. Tentas defender esse "abono" falando que dependendo da popularidade do aniversariante, a ausência dele no dia do aniversário pode ser menos prejudicial às atividades do expediente, mas poderias refletir sobre outra hipótese que é a de vários servidores fazerem aniversário no mesmo dia e esses vários servidores serem liberados ou então poderias refletir sobre a hipótese de mesmo que apenas um servidor seja liberado, mas se esse servidor estiver lotado em um setor onde exista um quadro funcional reduzido (o que é realidade na maioria dos órgãos, inclusive no MP) e a demanda seja grande, obviamente que acredito nem mesmo tu possa negar que haverá prejuízo às atividades do órgão.
Parece-me evidente, anônimo 07:20, que irrefletida e passional, seja o teu comentário, talvez movido pelo apego às benesses imorais custeadas pelo Erário. Brasilia, que afirmas conceder mesma benesse, não serve para provar que esse abono seja regular, legal, moral.
Esqueces de dizer, anônimo 07:20, talvez até intencionalmente, que os servidores do MP, como os do Poder Judiciário, são beneficiários de um período de mais de 15 dias em que são liberados do trabalho, à titulo de recesso no final de cada ano e ainda têm, rotineiramente, o ponto facultado todas às sextas-feiras de julho e agora o PGJ vem agregar a tudo isso, mais a ausência no dia do aniversário? Admita anônimo que as ausências ao trabalho autorizadas para os servidores do MP e do Poder Judiciário já são longas e não precisam de mais qualquer outra "justificativa" para se ausentar do trabalho.

09:34, os comentários neste blog não são de invejosos, são de respeitosos e zelosos do dinheiro público, palavras essas que não fazem parte do teu dicionário, que não são cultivadas por ti que deve estar acostumado a usufruir de benesses custeadas pelo dinheiro público, mesmo as de moralidade e legalidade duvidosas. As pessoas honestas não têm inveja de quem defende e se beneficia de ilegalidades e imoralidades, têm pena e preocupação em saber quais os valores que essas pessoas estão transmitindo para seus filhos.

Anônimo disse...

Anônimo das 7h20min, você realmente não esta entendendo; essa benesse que você diz que os servidores do MP irão usufruir é insignificante, se o PGJ mudar de idéia e quiser revogar essa Portaria pode fazer, você está enganado se pensa que os servidores receberam com fogos a notícia dessa portaria. Entendo e acho muito interessante a sua preocupação com o desperdício do dinheiro público, só penso que você é uma pessoa muito ingênua, porque ao invés de procurar saber e se preocupar com a torneira que esta aberta e jorrando dinheiro público, tudo revertido em benesses aos membros do MP e assessores, você esta se preocupando com dia de aniversario de servidor. Só lembrando, nas sextas feiras de julho os expedientes irão ocorrer normalmente, e quanto as folgas do recesso do judiciário é direito legalmente garantido, fazer o que? Ingressar nos quadros de servidores EFETIVOS, por concurso, do MP e TJE-PA não é tarefa fácil, de fato, se comparados a outros órgãos e empresas privadas, somos privilegiados, mas estudamos; fazer o que? Na boa colega, você está preocupado com bobagem, tem muita coisa séria que a população precisa se preocupar, a comparação é mais ou menos assim: a folga dos servidores do MP no dia do aniversário e a questão da PETROBRAS, observem o abismo que há entre essas duas questão. E antes que você pergunte, sou sim servidora do MP.

Anônimo disse...

Ei tem diretor que chega tarde mas sai do mp as dez horas da noite. Trabalhando 12 horas pordia. Agora outro chega tarde e sai antes ds cinco isso e verdade e facil de resolver so serem descontados pq doze mil reaise um bsurdo

Anônimo disse...

Venhamos e convenhamos não trabalhar só porque está aniversariando é uma VERGONHA, uma imoralidade. Que tal os Promotores e Procuradores do MPE , tão silentes em fiscalizar outros órgãos , não entrar com uma Ação para anular essa Portaria do PGJ tão absurda.

Anônimo disse...

Estou surpreso de ver como rendeu meu comentário. Não defendo a prssoa e nem a gestão desse PGJ. Sinto que são graves e que merecem ser investagadas as denúncias que vez ou outra estreiam por aqui. Todavia, no tocante ao abono de aniversário, pareceu-me um pouco de sensacionalismo, porque é algo comum e com previsão em diversos estatutos de servidores. A mim me parece algo razoável. As festinhas, os parabéns, os cumprimentos muitas vezes podem atrapalhar mais que ajudar o expediente. É notório que há um desvirtuamento dos cargos em comissão, que deveriam ser em quantidade substancialmente menor, e apenas para chefia, direção e assessoramento, o que supõe uma responsabilidade diferenciada a justificar uma remuneração compatível. Enfim, "não pode haver mais caciques que índios". Outro problema mais evidente é a cultura do nepotismo, que acaba por descaracterizar a própria dignidade das funções cometidas a cargos em comissão, projetando uma ideia generalizada, mas nem sempre justa, de inabilidade técnica dos eventuaus ocupantes. A vocação gerencial e excepcional, de maior responsabilidade, justifica, no plano ideal, a remuneração maior para cargo a ser provido em comissão. No entanto, a realidade vivenciada acaba por corromper o componente ético que subjaz a esses postos estratégicos, tachando-os de culpados por todos os males, pondo em uma vala comum todos que venham a ocupá-los. É preciso encarar os problemas de governo, que interessam a todos, para além de nosso umbigo e de nossas frustrações pessoais. Cargo em comissão é instituto constitucionalmente legítimo e administrativamente necessário, mas vem sendo degerenado em razão do erro básico cometido na hora do voto, na escolha de representantes descompromissados. Renovar as figuras da política é um primeiro passo. Mas as "caras novas" não recebem voto nem dos familiares. Então, não se quer mudança, o que se vê é alternância entre os interesses das mesmas figurinhas carimbadas de décadas. Temos de crer nas instituições, purificá-las de figuras perniciosas, pois são estas que degradam as instituições que devem servir ao povo, e não as instituições que degradam aqueles que nelas servem.

Anônimo disse...

Vergonha tudo isso. Doze mil. Pra diretor falta pra aniversario este orgao e podre

Anônimo disse...

Anônimo 13;00, como servidora do MP e, portanto, sabedora de tudo o que acontece de certo e errado no MP, por que não denuncias a torneira que está aberta e jorrando dinheiro público, tudo revertido em benesses aos membros do MP e assessores? Seria muito mais louvável que defenderes os pequenos desvios. Quando o assunto é dinheiro público, não existe pequeno ou grande desvio, existe o desvio que deve ser combatido, apurado e os responsáveis punidos.