Em comentário anônimo, outro internauta
reproduz um questionamento sobre o porquê do estudo sobre o novo Código de
Processo Civil não ser estendido a todos os servidores do TJ do Pará, o
Tribunal de Justiça do Estado, via Escola da Magistratura e em horário que não
prejudique a jornada de trabalho:
Alguém fotografou e circula no
whatsapp um aviso afixado em uma das
portas do fórum cível com o texto a seguir transcrito “verbo ad verbum”:
SENHORES ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E
JURISDICIONADOS,
DE ORDEM DO MM JUIZ CRISTIANO
ARANTES E SILVA INFORMO AOS SENHORES QUE AS TERÇAS E SEXTAS, DE 8 ÀS 9 HORAS,
ESTAREMOS REUNIDOS EM ESTUDO DE ATUALIZAÇÃO DO NOVO CPC, VISANDO O
APERFEIÇOAMENTO DA EQUIPE PARA MELHOR SERVI-LOS.
ATENCIOSAMENTE
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO
DIRETORA DE SECRETARIA DA 13ª VARA
CÍVEL
A princípio parece louvável que o
MM Juiz esteja preocupado que os serventuários da Justiça comecem a se preparar
para o cumprimento do novo Código de Processo Civil a entrar em vigor no
próximo ano, melhor dizendo, a partir de 1º de janeiro de 2016.
Mas as perguntas que não querem
calar são as seguintes:
1)
Não seria isso competência do presidente do TJ-PA,
estendendo essa atualização a todo o efetivo, principalmente no interior do
Estado, mesmo que tenha delegado competência ao dito juiz?
2) 2Não há um
prédio onde pomposamente funciona a ESCOLA DA MAGISTRATURA, onde funcionam
cursos, seminários e outros eventos similares, voltados não somente aos
magistrados (juízes e desembargadores), mas aos demais servidores do Poder
Judiciário?
3)
Não poderia essa atualização do novo CPC funcionar no
período noturno, ou mesmo diurno, através de escalas na ESCOLA DA MAGISTRATURA
ou outro local, haja vista que ainda há seis meses pela frente para a vigência
do novo CPC?
4)
Uma hora duas vezes por semana em pleno expediente,
alcança o mesmo resultado se isso ocorrer em pelo menos duas horas diárias,
livres de ter que correr e voltar a atender na 13ª Vara Cível?
5)
Por que então usar o horário minguado de expediente
para esse fim (atualização do novo CPC), tirando do advogado e do
jurisdicionado um tempo preciosíssimo no já minguado tempo que são
insuficientes para atender a demanda?
6)
Esse tipo de ideia, usando o tempo que é para ser usado
na condução dos processos não contribui mais para a demora das decisões
judiciais?
Parece até piada. Com a palavra o
distinto público que acessa este blog e você Barata!!!
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