Acusada
de desviar depósitos judiciais que chegam a R$ 1.355.146,48 - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de
2006 a desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo
juiz da 14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o
magistrado que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de
contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber
depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve
à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$
1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de CPMF,
resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10
pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de
poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido
para os padrões judiciais.
Subsequentemente, em 7
de abril de 2006, o processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela
5ª Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime,
fundamentada no voto do relator, ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela
anulação por considerar que houve "ofensa ao princípio constitucional do
juiz natural", uma vez que o juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara,
não poderia ter sido designado pelo então presidente do TJ do Pará, o Tribunal
de Justiça do Estado, desembargador Milton Nobre, mas sim escolhido por
sorteio, através de regular distribuição processual entre os juízes do Fórum
Criminal da Capital. A falha formal soou inusitada, por ter sido cometida por
Milton Nobre, um desembargador notabilizado pelo notório saber. Com a decisão da turma
do STJ, o processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero.
Desta vez, o processo foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou
prender a magistrada. O processo se arrastou, Ana Tereza Sereni Murrieta acabou
condenada, mas seus advogados trataram de postergar o cumprimento da sentença.
Ana Tereza Sereni
Murrieta, diga-se, não aposentou-se compulsoriamente. As primeiras denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos
Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A OAB ingressou, então, com queixa-crime
contra a magistrada. Murrieta, então, solicitou aposentadoria, um direito
reconhecido, e o processo no qual é ré foi enviado ao STJ.
No decorrer do
imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara
Guerra, médico de Murrieta desde 2001, alegou que a desembargadora aposentada
teria cometido o crime porque sofreria de "transtorno misto de ansiedade e
depressão". A alegação foi sepultada por laudo do Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves, concluindo que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense",
era, à época dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter
delituoso dos fatos e inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse
entendimento".
Em
acareação, o promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada
e atual presidente da Ampep, a
Associação do Ministério Público do Estado do Pará, reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra forense Elizabeth
Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia estar sofrendo de
distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a versão do promotor de
Justiça.
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