ACENILDO
PONTES*
Segundo Michaellis, pequeno dicionário da
Língua Portuguesa, corrupção significa ação ou efeito de corromper;
decomposição; putrefação, depravação; desmoralização; devassidão, sedução e
suborno.
Nos últimos dias, através dos meios de
comunicação, foi levado ao conhecimento da sociedade paraense que no dia 15 de
dezembro de 2018, no Parque do Utinga, em Belém, realizar-se-á a 1ª Caminhada
do Ministério Público contra a Corrupção.
O referido evento, de acordo com o que foi
publicado, está sendo promovido pelo Ministério Público de Contas (MPC/PA);
Ministério Público de Conta dos Municípios (MPCM/PA); Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF).
É, sem dúvida, louvável a iniciativa do
Ministério Público. Ocorre, porém, que corrupção, como mencionado ao norte, não
significa apenas corromper ou ser corrompido através de numerário (dinheiro).
Corrupção também é sinônimo de depravação,
desmoralização, devassidão, etc.
Um dos princípios basilares da
administração pública é o concernente à moralidade (art. 37, CRFB/88).
É de conhecimento público, e os fatos
notórios independem de provas (art. 374, I, CPC), a imoralidade que campeia em
nosso Estado, especialmente, nas entranhas dos Tribunais de Contas e Ministério
Público Estadual, nos quais pessoas/parentes de agentes públicos/políticos
passam a vida fazendo parte de seus quadros de servidores sem que tenham sido
aprovadas em concurso público, conforme exigência constitucional, ensejando
imensuráveis prejuízos a inúmeras pessoas que lograram êxito em serem aprovadas
em concurso público, porém, sem influência política e oriundas de famílias
humildes, nunca são nomeadas.
A elite hipócrita, preguiçosa e imoral
continua fazendo a festa!
“É de conhecimento público a imoralidade
que campeia em nosso Estado, especialmente,
nos Tribunais de Contas e Ministério Público,
nos quais parentes de agentes públicos
fazem parte de seus quadros sem que
tenham sido aprovados em concurso público.”
Com o fito de evitar/amenizar o
apadrinhamento político no serviço público, expressamente, prevê o art. 37, V,
da nossa Carta Magna:
As funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Essa regra faz parte do nosso ordenamento
jurídico desde 04.06.1998.
Disciplinando o citado mandamento
constitucional, no ano de 2005, pelo Governo Federal, foi editado o decreto nº
5.497/2005, posteriormente modificado pela Lei nº 9.021/2017, prevendo que no
âmbito da administração pública federal o provimento de cargos em comissão
seria exclusivamente por servidores de carreira, em percentual de 50% para os
níveis I, II, III e IV; e no percentual de 60% em relação aos níveis VI e VII.
(Redação atual dada pelo Decreto nº 9.021/2017).
No ano de 2014, em nosso Estado, veio a
lume a lei nº 8.037/2014, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Demonstrando seu total desprezo em relação
ao mandamento constitucional e ao princípio da moralidade, o legislador
paraense deixou consignado na lei atinente ao Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do TCE/PA, art 8º, § 2º, que: “os cargos
comissionados serão ocupados de acordo com o previsto no anexo II, observado o
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total que, obrigatoriamente,
deve ser preenchido por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Pará.
Portanto, no âmbito do Tribunal de Contas
do Estado do Pará, apenas 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados,
obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos; o restante, isto é,
70% (setenta por cento) dos cargos comissionados podem ser ocupados por
servidores não efetivos do TCE/PA. A festança está garantida!
Fazer caminhada contra a corrupção é
louvável. Fechar os olhos para a ilegalidade/imoralidade que grassa nas
instituições públicas não é nada republicano!
Muitos, muitos mesmo, que participarão
deste movimento cívico (sic) estão com a sua parentada, através de vias
transviadas/alojadas em instituições públicas.
.*.Acenildo
Botelho Pontes é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.
2 comentários :
Peraí!!! O Ministério Público de Contas do Estado do Pará "liderar" uma passeata contra a corrupção é a mesma coisa que o Fernandinho Beira-Mar e o Marcola liderarem uma passeata contra o crime organizado. No MPC tem nepotismo cruzado as pencas, funcionários fantasmas aos montes e alguns redistribuído em cargo médio para superior e que ganham 40 mil por mês. Vão procurar outro otário para passear no Utinga, eu não.
A mesma historia acontece em Sergipe, TJSE, TCE, MPE do lado dos políticos corruptos do estado!
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