terça-feira, 11 de dezembro de 2018

OPINIÃO – Combate à corrupção?


ACENILDO PONTES*

Segundo Michaellis, pequeno dicionário da Língua Portuguesa, corrupção significa ação ou efeito de corromper; decomposição; putrefação, depravação; desmoralização; devassidão, sedução e suborno.
Nos últimos dias, através dos meios de comunicação, foi levado ao conhecimento da sociedade paraense que no dia 15 de dezembro de 2018, no Parque do Utinga, em Belém, realizar-se-á a 1ª Caminhada do Ministério Público contra a Corrupção.
O referido evento, de acordo com o que foi publicado, está sendo promovido pelo Ministério Público de Contas (MPC/PA); Ministério Público de Conta dos Municípios (MPCM/PA); Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF).
É, sem dúvida, louvável a iniciativa do Ministério Público. Ocorre, porém, que corrupção, como mencionado ao norte, não significa apenas corromper ou ser corrompido através de numerário (dinheiro).
Corrupção também é sinônimo de depravação, desmoralização, devassidão, etc.
Um dos princípios basilares da administração pública é o concernente à moralidade (art. 37, CRFB/88).
É de conhecimento público, e os fatos notórios independem de provas (art. 374, I, CPC), a imoralidade que campeia em nosso Estado, especialmente, nas entranhas dos Tribunais de Contas e Ministério Público Estadual, nos quais pessoas/parentes de agentes públicos/políticos passam a vida fazendo parte de seus quadros de servidores sem que tenham sido aprovadas em concurso público, conforme exigência constitucional, ensejando imensuráveis prejuízos a inúmeras pessoas que lograram êxito em serem aprovadas em concurso público, porém, sem influência política e oriundas de famílias humildes, nunca são nomeadas.
A elite hipócrita, preguiçosa e imoral continua fazendo a festa!

“É de conhecimento público a imoralidade
que campeia em nosso Estado, especialmente,
nos Tribunais de Contas e Ministério Público,
nos quais parentes de agentes públicos
fazem parte de seus quadros sem que
tenham sido aprovados em concurso público.”

Com o fito de evitar/amenizar o apadrinhamento político no serviço público, expressamente, prevê o art. 37, V, da nossa Carta Magna:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Essa regra faz parte do nosso ordenamento jurídico desde 04.06.1998.
Disciplinando o citado mandamento constitucional, no ano de 2005, pelo Governo Federal, foi editado o decreto nº 5.497/2005, posteriormente modificado pela Lei nº 9.021/2017, prevendo que no âmbito da administração pública federal o provimento de cargos em comissão seria exclusivamente por servidores de carreira, em percentual de 50% para os níveis I, II, III e IV; e no percentual de 60% em relação aos níveis VI e VII. (Redação atual dada pelo Decreto nº 9.021/2017).
No ano de 2014, em nosso Estado, veio a lume a lei nº 8.037/2014, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Demonstrando seu total desprezo em relação ao mandamento constitucional e ao princípio da moralidade, o legislador paraense deixou consignado na lei atinente ao Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Servidores do TCE/PA, art 8º, § 2º, que: “os cargos comissionados serão ocupados de acordo com o previsto no anexo II, observado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total que, obrigatoriamente, deve ser preenchido por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Portanto, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Pará, apenas 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados, obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos; o restante, isto é, 70% (setenta por cento) dos cargos comissionados podem ser ocupados por servidores não efetivos do TCE/PA. A festança está garantida!
Fazer caminhada contra a corrupção é louvável. Fechar os olhos para a ilegalidade/imoralidade que grassa nas instituições públicas não é nada republicano!
Muitos, muitos mesmo, que participarão deste movimento cívico (sic) estão com a sua parentada, através de vias transviadas/alojadas em instituições públicas.

.*.Acenildo Botelho Pontes é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.

2 comentários :

Anônimo disse...

Peraí!!! O Ministério Público de Contas do Estado do Pará "liderar" uma passeata contra a corrupção é a mesma coisa que o Fernandinho Beira-Mar e o Marcola liderarem uma passeata contra o crime organizado. No MPC tem nepotismo cruzado as pencas, funcionários fantasmas aos montes e alguns redistribuído em cargo médio para superior e que ganham 40 mil por mês. Vão procurar outro otário para passear no Utinga, eu não.

Unknown disse...

A mesma historia acontece em Sergipe, TJSE, TCE, MPE do lado dos políticos corruptos do estado!