sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

MPE – Cascata de contradições

Giussepp Mendes, advogado do MDB que
também advoga para Nelson Medrado.

No derradeiro ardil para transferir a nomeação do novo procurador-geral para o governador eleito, o emedebista Helder Barbalho, o procurador de Justiça Nelson Medrado impetrou um mandado de segurança pretendendo anular a eleição para definição da lista tríplice, a pretexto da suposta ilegalidade da adoção do sistema de votação. O sistema de votação adotado suprime o voto presencial e possibilitou o exercício do voto por qualquer rede de acesso à internet, como redes móveis de celulares, Navega Pará, rede do Tribunal de Justiça do Pará e do próprio Ministério Público Estadual. Emblematicamente, ao impetrar o mandado de segurança ele foi representado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, evidência da interferência indébita do governador eleito na sucessão do MPE. Essa interferência já era entrevista na liminar concedida monocraticamente pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo a eleição, em trama abortada pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Freire, convém lembrar, ocupa a vaga destinada ao STJ, o Superior Tribunal de Justiça, no CNMP. Ele vem a ser sobrinho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, de vínculos com o presidente Michel Temer (MDB), de cujo governo foi ministro Helder Barbalho.

Curiosamente, em mensagem aos promotores de Justiça no dia da eleição, Medrado criticava a suposta partidarização da sucessão, ignorando o enredo que o ata ao MDB. Também denunciava a atmosfera tumultuada sob a qual se desenrolou o processo eleitoral, omitindo que mais do que ninguém ele e Marcos Antônio Ferreira das Neves muito contribuíram para tanto. Na sua cascata de contradições, apenas na undécima hora Medrado questionou o sistema de votação. O que fez menos por zelo pelo cumprimento da lei e mais por conveniência eleitoral, após o STF rejeitar o pedido de reconsideração feito por Neves, após o ministro Edson Fachin sepultar a liminar concedida, monocraticamente, pelo conselheiro do CNMP suspendendo a eleição. Anteriormente, Fachin já reconhecera a legalidade da lei complementar – aprovada pela Assembleia Legislativa - que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e em consequência o tradicional período eleitoral, fixado para a primeira quinzena de dezembro. Via CNMP, Neves e Medrado pretenderam tornar a lei sem efeito, manobra também sepultada pelo STF.




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