Giussepp Mendes, advogado do MDB que também advoga para Nelson Medrado. |
No derradeiro ardil para transferir a
nomeação do novo procurador-geral para o governador eleito, o emedebista Helder
Barbalho, o procurador de Justiça Nelson Medrado impetrou um mandado de
segurança pretendendo anular a eleição para definição da lista tríplice, a
pretexto da suposta ilegalidade da adoção do sistema de votação. O sistema de
votação adotado suprime o voto presencial e possibilitou
o exercício do voto por qualquer rede de acesso à internet, como redes móveis de
celulares, Navega Pará, rede do Tribunal de Justiça do Pará e do próprio Ministério
Público Estadual. Emblematicamente, ao impetrar o mandado de segurança ele foi
representado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, evidência da interferência
indébita do governador eleito na sucessão do MPE. Essa interferência já era
entrevista na liminar concedida monocraticamente pelo conselheiro Luciano Nunes
Maia Freire, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, suspendendo a
eleição, em trama abortada pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal
Federal. Freire, convém lembrar, ocupa a vaga destinada ao STJ, o Superior
Tribunal de Justiça, no CNMP. Ele vem a ser sobrinho do ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, de vínculos com o
presidente Michel Temer (MDB), de cujo governo foi ministro Helder Barbalho.
Curiosamente, em mensagem aos promotores de
Justiça no dia da eleição, Medrado criticava a suposta partidarização da
sucessão, ignorando o enredo que o ata ao MDB. Também denunciava a atmosfera
tumultuada sob a qual se desenrolou o processo eleitoral, omitindo que mais do
que ninguém ele e Marcos Antônio Ferreira das Neves muito contribuíram para
tanto. Na sua cascata de contradições, apenas na undécima hora Medrado questionou
o sistema de votação. O que fez menos por zelo pelo cumprimento da lei e mais
por conveniência eleitoral, após o STF rejeitar o pedido de reconsideração
feito por Neves, após o ministro Edson Fachin sepultar a liminar concedida,
monocraticamente, pelo conselheiro do CNMP suspendendo a eleição. Anteriormente,
Fachin já reconhecera a legalidade da lei complementar – aprovada pela
Assembleia Legislativa - que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do
Ministério Público Estadual, e em consequência o tradicional período eleitoral,
fixado para a primeira quinzena de dezembro. Via CNMP, Neves e Medrado
pretenderam tornar a lei sem efeito, manobra também sepultada pelo STF.
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