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Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente. |
Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas
próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de
ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério
Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do
Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira
quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no
Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a
jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de
matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a
liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo
Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou
Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma
provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público,
por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei
complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente
sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito
de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também
contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade
processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada
de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu
acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade
processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito
claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas
com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu
Dodge.
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