domingo, 16 de dezembro de 2018

MPE – A admoestação de Raquel Dodge a Neves

Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente.


Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também conhecido por Napoleão de Hospício, por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público, por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu Dodge.

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