segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPE – Tô nem aí


Fontes do MPE revelam que em suas idas e vindas a Brasília, para tentar impedir a realização da eleição, Marcos Antônio Ferreira das Neves teria viajado sem dispor da autorização do procurador-geral de Justiça, conforme determina a lei.
Pela legislação, membros do Ministério Público necessitam de autorização do procurador-geral de Justiça para que possam se ausentar. Sem isso, incorrem em falta funcional, que leva a apuração de responsabilidade por procedimento disciplinar.
Confirmada essa versão, emerge fatalmente a pergunta que não quer calar: se o fiscal da lei não a respeita, como convencer o cidadão comum a respeitá-la?

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