Fontes do MPE revelam que em suas idas e
vindas a Brasília, para tentar impedir a realização da eleição, Marcos Antônio
Ferreira das Neves teria viajado sem dispor da autorização do procurador-geral
de Justiça, conforme determina a lei.
Pela legislação, membros do Ministério
Público necessitam de autorização do procurador-geral de Justiça para que
possam se ausentar. Sem isso, incorrem em falta funcional, que leva a apuração
de responsabilidade por procedimento disciplinar.
Confirmada essa versão, emerge fatalmente a pergunta que não quer calar: se o fiscal da lei não a respeita, como convencer o cidadão comum a respeitá-la?
Nenhum comentário :
Postar um comentário