Medrado: novo lance de golpismo, avalizado pelo MDB, a pretexto da suposto ilegalidade da adoção do sistema de votação eletrônica. |
Representado por Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha, que vem a ser
advogado do MDB, o procurador de Justiça Nelson Medrado impetrou mandado de
segurança no TJPA, o Tribunal de Justiça do Pará, na desesperada tentativa de
impedir a realização da eleição da lista tríplice para procurador-geral do MPE,
o Ministério Público do Estado do Pará. Para driblar a decisão do STF, Supremo
Tribunal Federal, confirmando a legalidade da eleição, Medrado questionaria a
adoção da votação eletrônica, via sistema Votus, um software que permite a votação a partir de
dispositivos móveis, como smartphones, tablets e notebooks, o que supostamente
contrariaria a lei. O mandado de segurança impetrado por Medrado – sobre
o qual inexiste qualquer despacho - é interpretado como mais um ardil para
tentar transferir a nomeação do novo procurador-geral para o governador eleito
Helder Barbalho (MDB), que teria assumido o compromisso de escolher um nome da
oposição – representada por Medrado e pela promotora de Justiça Fábia de
Melo-Founier. Emblematicamente, Medrado é advogado por Giussepp
Mendes, como é conhecido o advogado do MDB, a legenda de Helder
Barbalho.
Medrado ingressou com o
mandado de segurança no plantão de terça-feira, 3, do TJPA, sendo distribuído para
a desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães. Como a magistrada entendeu
que não se tratava de matéria para o plantão, determinou que o processo fosse redistribuído
no expediente normal desta quarta-feira, 4, cabendo a decisão sobre o mandado a
desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro. Graciosamente, Medrado pede a
anulação da eleição que está sendo realizada nesta terça-feira e que seja
marcada nova eleição, requerendo adicionalmente que sejam reabertos os prazos eleitorais, o que
significa, ao fim e ao cabo, transferir a nomeação do novo procurador-geral
para Helder Barbalho, o governador eleito, que escandalosamente interfere, via
prepostos, no processo eleitoral do Ministério Público Estadual. Detalhe cômico,
segundo fonte do Ministério Público: para baratear as custas processuais, com
as quais terá que arcar, Medrado estimou o valor da causa em R$ 500,00.
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