segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPE – Devastadora, Abucater aniquilou Neves


Uma procuradora de Justiça de competência e probidade comprovadas, implacável com desvios éticos e de estilo algo abrasivo, mas comovente pela coragem moral, a procuradora de Justiça Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, que ajuizou a ação por improbidade administrativa contra Marcos Antônio Ferreira das Neves, é implacável com o ex-procurador-geral de Justiça, na época no comando do Ministério Público Estadual. Ela observa que os malfeitos protagonizados pelo então procurador-geral de Justiça tornaram-se do domínio público por denúncias veiculadas no Blog do Barataexpressamente citado, e "em jornal de grande circulação", referência ao Diário do Pará. Ela é incisiva ao sublinhar que a postura de Neves, na esteira da promiscuidade entre o público e o privado, se constitui em claro atentado aos princípios constitucionais da administração pública, com evidente ônus para o erário, transgressão prevista na lei 8.4291992, a Lei da Improbidade Administrativa.
Abucater sublinha que Neves atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Ela acentua que Neves agrediu duplamente o principio da legalidade. Primeiro, porque não é permitido a membro do Ministério Público e da magistratura ser sócio majoritário de empresa e o procurador-geral de Justiça detém 60% da Rota 391, o que lhe confere o poder de mando de fato da empresa. Abucater acrescenta que Neves violou também o principio da legalidade, quando nomeou André Ricardo Otoni Vieira assessor, sabendo que este era sócio-administrador da empresa, ficando evidente que o procurador-geral de Justiça, com isso, violou intencionalmente o RJU, o Regimento Jurídico Único, caracterizando o dolo da conduta. Neves, como acentua a 10ª procuradora de Justiça Criminal, violou a resolução nº 27/2008, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, quando continuou sendo patrocinado por André Ricardo Otoni Vieira na ação de despejo.
A procuradora de Justiça assinala ainda, na denúncia, que Neves violou também o princípio da impessoalidade, ao nomear seu sócio e advogado, balizado unicamente em conveniências pessoais. Estabeleceu-se a partir daí, enfatiza a procuradora de Justiça, uma deletéria promiscuidade entre o interesse público e o interesse privado, materializada na nomeação de André Ricardo Otoni Vieira, com uma salário faraônico, sem preencher as exigências legais para o exercício do cargo.

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