Uma procuradora de Justiça de competência e
probidade comprovadas, implacável com desvios éticos e de estilo algo abrasivo,
mas comovente pela coragem moral, a procuradora de Justiça Ana
Tereza do Socorro da Silva Abucater, que ajuizou a ação por improbidade
administrativa contra Marcos Antônio Ferreira das Neves, é implacável com o ex-procurador-geral de Justiça, na época no comando do Ministério Público Estadual. Ela observa que os malfeitos protagonizados pelo então
procurador-geral de Justiça tornaram-se do domínio público por denúncias
veiculadas no Blog do Barata, expressamente
citado, e "em jornal de grande circulação", referência
ao Diário do Pará. Ela é incisiva ao sublinhar que a postura de
Neves, na esteira da promiscuidade entre o público e o privado, se constitui em
claro atentado aos princípios constitucionais da administração pública, com
evidente ônus para o erário, transgressão prevista na lei 8.4291992, a Lei da
Improbidade Administrativa.
Abucater sublinha que
Neves atentou contra os princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Ela acentua que Neves agrediu duplamente o principio da legalidade. Primeiro,
porque não é permitido a membro do Ministério Público e da magistratura ser
sócio majoritário de empresa e o procurador-geral de Justiça detém 60% da Rota
391, o que lhe confere o poder de mando de fato da empresa. Abucater acrescenta
que Neves violou também o principio da legalidade, quando nomeou André Ricardo
Otoni Vieira assessor, sabendo que este era sócio-administrador da empresa,
ficando evidente que o procurador-geral de Justiça, com isso, violou
intencionalmente o RJU, o Regimento Jurídico Único, caracterizando o dolo da conduta.
Neves, como acentua a 10ª procuradora de Justiça Criminal, violou a resolução
nº 27/2008, do CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, quando
continuou sendo patrocinado por André Ricardo Otoni Vieira na ação de despejo.
A procuradora de Justiça
assinala ainda, na denúncia, que Neves violou também o princípio da
impessoalidade, ao nomear seu sócio e advogado, balizado unicamente em
conveniências pessoais. Estabeleceu-se a partir daí, enfatiza a procuradora
de Justiça, uma deletéria promiscuidade entre o interesse público e o
interesse privado, materializada na nomeação de André Ricardo Otoni
Vieira, com uma salário faraônico, sem preencher as exigências legais para o
exercício do cargo.
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