Samir Dahas: na gênese da censura que o Supremo sepultou, enfim. |
O estopim do contencioso foi a publicação de
postagens, no Blog
do Barata, criticando a postura silente da Ampep diante da
perseguição política movida pelo então procurador-geral de Justiça, Marcos
Antônio Ferreira das Neves, contra o promotor de Justiça Alexandre Couto. A
perseguição política a Couto decorreu do questionamento feito pelo promotor de
Justiça sobre a contratação da Fundação Carlos Chagas, com dispensa de
licitação, pelo MPE, o Ministério Público do Estado do Pará.
Como um tonto ensandecido, o então
presidente da Ampep, o promotor de Justiça Samir
Tadeu Moraes Dahas Jorge, ingressou com uma graciosa ação na 2ª Vara do
Juizado Especial Cível de Belém, que graciosamente determinou a retirada de
seis postagens, na contramão da Constituição e da jurisprudência do STF. O
Google recorreu, mas a Turma Recursal manteve a sentença, sob o argumento
simplista, sem amparo fático, de que o conteúdo publicado seria abusivo. No Supremo, o
Google alegou que o acórdão questionado censurou seis publicações com conteúdo
que apresentava caráter jornalístico e interesse público, em flagrante ofensa à
decisão plenária do Supremo na ADPF 130. O argumento foi acolhido pelo ministro Luiz Fux,
que, em julho, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão local. Agora,
ao julgar o mérito, ele confirmou a liminar, cassando a decisão que determinou
a retirada de publicações do blog.
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