domingo, 16 de dezembro de 2018

MPE – O script do golpismo

Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente...
...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice.


O script do golpismo capitaneado pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores. Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal Superior Eleitoral, como um dos votos a priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua nova manifestação, Freire reporta-se à decisão do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônica.

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