sábado, 8 de dezembro de 2018

MPE – Processo eleitoral inclui envio da lista

Conselheiro Luciano Maia Freire, do CNMP, que rejeitou o recurso de
Neves pretendendo impedir o envio da lista tríplice ao governador.


Ao rejeitar o recurso do procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, pretendendo que fosse sustado o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene (PSDB), o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire reporta-se à decisão do ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a legalidade da eleição promovida pelo MPE. Em sua nova manifestação, Freire também acentua que o encaminhamento da lista tríplice ao governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
O ministro Edson Fachin, recorde-se, cassou a liminar concedida pelo próprio Freire suspendendo a eleição para definição da lista tríplice e reconheceu a legalidade do processo eleitoral do Ministério Público do Pará. Com isso, frustrou-se a a tentativa de Neves de procrastinar a eleição, depois de ter sua candidatura indeferida com base no artigo 232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu seu segundo mandato a 10 de abril de 2017, pela lei Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de 11 de abril de 2019.
“Diferentemente do sustentado pelo requerente na petição intermediária nº 01.008344/2018, a decisão proferida pelo ínclito Ministro Edson Fachin, nos autos do MS 36132, não se limitou a assegurar a eleição prevista para a presente data, mas também o prosseguimento do processo eleitoral, impedindo qualquer interferência deste Conselho Nacional no pleito, até o final julgamento de mérito daquele mandamus”, assinala o conselheiro do CNMP. “Ressalte-se, por oportuno, que a divulgação do resultado da eleição e o encaminhamento da lista tríplice ao Governador do Estado do Pará são atos do processo eleitoral, expressamente estabelecidos no art. 10, §2º, incisos XIX e XXV, da Lei Orgânica do MP/PA, e encontram-se previstos para serem realizados nos dias 04/12/2018 e 17/12/2018, respectivamente, conforme se extrai do calendário eleitoral publicado, pelo Ministério Público do Estado do Pará, nos Diários Oficiais nº 33.720, de 16/10/2018, e nº 33.722, de 18/10/2018, elaborado em conformidade com o rito do citado dispositivo legal”, enfatiza também o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire.
De resto, evidenciando o caráter gracioso do recurso de Neves, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire remete à jurisprudência do STF vedando ao CNMP exame de matéria judicializada. “Nesse contexto, impende registrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é sólida no sentido de que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode conhecer de matéria submetida ao Poder Judiciário, por dispor de atribuições exclusivamente administrativas,” sublinha.

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