Conselheiro Luciano Maia Freire, do CNMP, que rejeitou o recurso de Neves pretendendo impedir o envio da lista tríplice ao governador. |
Ao rejeitar o recurso do procurador de
Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, pretendendo que fosse sustado o
envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene (PSDB), o conselheiro Luciano
Nunes Maia Freire reporta-se à decisão do ministro Edson Fachin, do STF,
Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a legalidade da eleição promovida pelo
MPE. Em sua nova manifestação, Freire também acentua que o encaminhamento da
lista tríplice ao governador faz parte dos atos do processo eleitoral,
expressamente estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado
do Pará.
O ministro Edson Fachin, recorde-se, cassou
a liminar concedida pelo próprio Freire suspendendo a eleição para definição da
lista tríplice e reconheceu a legalidade do processo eleitoral do Ministério
Público do Pará. Com isso, frustrou-se a a tentativa de Neves de procrastinar a
eleição, depois de ter sua candidatura indeferida com base no artigo
232 da lei complementar nº 057, de 6 de junho de 2006, de acordo com a qual é
vedada ao procurador-geral e ao corregedor-geral, ao fim de suas reconduções
aos cargos, candidatar-se “a qualquer outro cargo do eletivo do Ministério
Público antes de decorridos dois anos do encerramento ou afastamento definitivo
do segundo mandato naqueles cargos”. Como só concluiu seu segundo mandato a 10
de abril de 2017, pela lei Neves só poderá voltar a candidatar-se a partir de
11 de abril de 2019.
“Diferentemente do sustentado pelo
requerente na petição intermediária nº 01.008344/2018, a decisão proferida pelo
ínclito Ministro Edson Fachin, nos autos do MS 36132, não se limitou a
assegurar a eleição prevista para a presente data, mas também o prosseguimento
do processo eleitoral, impedindo qualquer interferência deste Conselho Nacional
no pleito, até o final julgamento de mérito daquele mandamus”, assinala o conselheiro do CNMP. “Ressalte-se, por oportuno,
que a divulgação do resultado da eleição e o encaminhamento da lista tríplice
ao Governador do Estado do Pará são atos do processo eleitoral, expressamente
estabelecidos no art. 10, §2º, incisos XIX e XXV, da Lei Orgânica do MP/PA, e
encontram-se previstos para serem realizados nos dias 04/12/2018 e 17/12/2018,
respectivamente, conforme se extrai do calendário eleitoral publicado, pelo
Ministério Público do Estado do Pará, nos Diários Oficiais nº 33.720, de
16/10/2018, e nº 33.722, de 18/10/2018, elaborado em conformidade com o rito do
citado dispositivo legal”, enfatiza também o conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire.
De resto, evidenciando o caráter gracioso
do recurso de Neves, o conselheiro Luciano Nunes Maia Freire remete à
jurisprudência do STF vedando ao CNMP exame de matéria judicializada. “Nesse
contexto, impende registrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é
sólida no sentido de que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode
conhecer de matéria submetida ao Poder Judiciário, por dispor de atribuições
exclusivamente administrativas,” sublinha.
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