quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

BLOG – A recorrente truculência da máfia togada

Ana Lúcia Lynch: decisão à margem da Constituição, do STF e do decoro.


Em uma decisão graciosa, na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e garantida por jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal, e de um mínimo indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem d promotor de Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, sob pena de multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$ 31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação quando presidente da Ampep.
Anteriormente, em solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto, este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade reconhecidas, vítima de perseguição política do então procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção. Foi esta censura que foi sepultada pela decisão do ministro Fux, do STF.

Nenhum comentário :