Ana Lúcia Lynch: decisão à margem da Constituição, do STF e do decoro. |
Em uma decisão graciosa,
na contramão da liberdade de expressão assegurada pela Constituição Federal e
garantida por jurisprudência do STF, o Supremo Tribunal Federal, e de um mínimo
indispensável de decência, a juíza Ana Lúcia Bentes Lynch, da 2ª Vara do
Juizado Especial Cível, exumou um execrável instrumento que se imaginava
sepultado com a ditadura militar, ao impor a censura prévia ao Blog do Barata. A magistrada proibiu-me de não só veicular o nome, mas
também de fazer qualquer referência sobre a pessoa ou imagem d promotor de
Justiça Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, ex-presidente da Ampep, sob pena de
multa diária de R$ 200,00, no limite de R$ 5 mil reais. O interdito proibitório
imposto pela juíza ocorre na esteira de uma ação de indenização, no valor de R$
31.520,00, movida contra mim por Samir Tadeu Moraes Dahas Jorge, a pretexto de
supostos danos morais, após ter sido criticado, pelo blog, por sua atuação
quando presidente da Ampep.
Anteriormente, em
solicitação acatada pela mesma Ana Lúcia Bentes Lynch, o ex-presidente da Ampep
já obtivera na Justiça, em outra ação ajuizada contra mim, a remoção das
postagens nas quais foi criticado, diante da sua postura silente, à frente da
entidade, em relação ao imbróglio em cujo epicentro figurou Alexandre Couto,
este sim um promotor de Justiça de competência, experiência e probidade
reconhecidas, vítima de perseguição política do então procurador de Justiça
Marcos Antônio Ferreira das Neves, o Napoleão
de Hospício, cuja gestão foi pontuada por denúncias de corrupção. Foi esta
censura que foi sepultada pela decisão do ministro Fux, do STF.
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