Ilustrativa do patrimonialismo despido de
qualquer resquício de pudor, próprio de quem é movido pelo sentimento de
impunidade, é a ação criminal na qual é réu, por prevaricação, Marcos Antônio
Ferreira das Neves, por valer-se de policiais militares do Gabinete Militar do
Ministério Público Estadual para fazer a segurança de suas empresas e até da
sua mulher, Lauricéia Ayres Brito, poupando-se de desembolsar cerca de R$ 100mil, custo desse tipo de serviço, a preços de mercado. O estopim da ação foi o flagrante feito, em
6 de abril de 2017, por policiais federais lotados na Delegacia de Controle de
Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, de PMs fazendo a
segurança do Posto Rota 391, localizado na rodovia Augusto Meira Filho, KM 13,
localidade de Pau D’arco, município de Santa Bárbara, da qual é sócio
majoritário o procurador de Justiça. Abordados, os PMs Nelson Edival Braga
Castro e Raimundo Rosário da Silva Ataíde alegaram que estariam fazendo um
“bico”, mas posteriormente admitiram que estavam a serviço do Ministério
Público Estadual, fazendo a segurança da proprietária do posto, Lauricéia
Barros Ayres, mulher do então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio
Ferreira das Neves. Na ocasião, estavam estacionados “em local estratégico, em
posição frontal ao posto de gasolina, indicando possível estado de vigília” os
veículos Toyota Hilux, placa JVK-7737, de propriedade de Neves, e HB-20 placa
QES-1300, locado pelo Ministério Público. Disso resultou a instauração de
processo administrativo para apurar possível ocorrência de execução clandestina
de segurança privada, da qual resultou ofício da Procuradoria Geral da
República, na esteira do qual instalou-se a apuração da irregularidade
protagonizada pelo procurador-geral de Justiça, o que escancarou a falcatrua de
Neves
Os relatos oferecidos pelos PMs do Gabinete
Militar postos a serviço das empresas e da mulher de Neves, ao arrepio da lei e
de qualquer escala de serviço, revelam a face mais cruel do patrimonialismo do
qual se valeu o ex-procurador-geral de Justiça, que desembolsaria cerca de R$
100 mil, a preços de mercado, pela segurança da qual se valia às custas do
erário. Mas não só isso. Sob ameaças por conta de sua atuação no processo
eleitoral, por determinação do então procurador-geral de Justiça Eduardo
Barleta a promotora de Justiça Carmen Burle da Mota passou a dispor de
segurança pessoal, inexplicavelmente suprimida por Neves, que ao mesmo tempo se
servia ilegalmente dos PMs do Gabinete Militar. O regime de trabalho imposto
por Neves era tão escorchante, que um dos PMs, o cabo Nelson Odival Braga
Neves, que fazia a segurança da promotora de Justiça Carmen Burla da Mota, foi
obrigado a abandonar a faculdade que cursava.
O toque de cruel ironia nesse imbróglio é
que coube a Marcos Antônio Ferreira das Neves, como procurador-geral, a criação
do Gabinete Militar do Ministério Público Estadual, que logo revelou um inchaço
incompatível com as necessidades do órgão. Na era Neves, o Gabinete Militar
abrigava um total de 179 PMs (entre oficiais, subtenentes, 1º sargentos, 2º
sargentos, 3º sargentos, cabos e soldados), dos quais 104 na capital e 75 no
interior. Detalhe sórdido: os nove oficiais do Gabinete Militar estavam todos
confortavelmente instalados na capital. O inchaço do Gabinete Militar na era
Neves revelou-se, ao fim e ao cabo, um acintoso desvio de função, em detrimento
da segurança da população, que vive à mercê da escalada da violência. De acordo
com a ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança
Pública e Justiça Penal,
recorde-se, Belém a 2ª mais violenta do Brasil e a 11ª do mundo (com
67,4 homicídios por cada 100 mil habitantes), abaixo apenas de Natal, a campeã
e a 10ª no ranking internacional, com 69,56 homicídios por 100 mil habitantes.
Como se trata de
delito em que a pena mínima comina é inferior a um ano, o que enseja a
suspensão condicional do processo, há uma proposta de sursis processual, pelo
período de dois anos e que prevê, dentre outras coisas, reparação de dano, com
a devolução aos cofres do Ministério Público e da Polícia Militar de R$ 100 mil,
em partes iguais, como
indenização estimada pelos serviços particulares prestados pelos policiais remunerados
pelo dinheiro público.
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