segunda-feira, 3 de dezembro de 2018

MPE – PMs a serviço das empresas e da mulher




Ilustrativa do patrimonialismo despido de qualquer resquício de pudor, próprio de quem é movido pelo sentimento de impunidade, é a ação criminal na qual é réu, por prevaricação, Marcos Antônio Ferreira das Neves, por valer-se de policiais militares do Gabinete Militar do Ministério Público Estadual para fazer a segurança de suas empresas e até da sua mulher, Lauricéia Ayres Brito, poupando-se de desembolsar cerca de R$ 100mil, custo desse tipo de serviço, a preços de mercado. O estopim da ação foi o flagrante feito, em 6 de abril de 2017, por policiais federais lotados na Delegacia de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal, de PMs fazendo a segurança do Posto Rota 391, localizado na rodovia Augusto Meira Filho, KM 13, localidade de Pau D’arco, município de Santa Bárbara, da qual é sócio majoritário o procurador de Justiça. Abordados, os PMs Nelson Edival Braga Castro e Raimundo Rosário da Silva Ataíde alegaram que estariam fazendo um “bico”, mas posteriormente admitiram que estavam a serviço do Ministério Público Estadual, fazendo a segurança da proprietária do posto, Lauricéia Barros Ayres, mulher do então procurador-geral de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves. Na ocasião, estavam estacionados “em local estratégico, em posição frontal ao posto de gasolina, indicando possível estado de vigília” os veículos Toyota Hilux, placa JVK-7737, de propriedade de Neves, e HB-20 placa QES-1300, locado pelo Ministério Público. Disso resultou a instauração de processo administrativo para apurar possível ocorrência de execução clandestina de segurança privada, da qual resultou ofício da Procuradoria Geral da República, na esteira do qual instalou-se a apuração da irregularidade protagonizada pelo procurador-geral de Justiça, o que escancarou a falcatrua de Neves
Os relatos oferecidos pelos PMs do Gabinete Militar postos a serviço das empresas e da mulher de Neves, ao arrepio da lei e de qualquer escala de serviço, revelam a face mais cruel do patrimonialismo do qual se valeu o ex-procurador-geral de Justiça, que desembolsaria cerca de R$ 100 mil, a preços de mercado, pela segurança da qual se valia às custas do erário. Mas não só isso. Sob ameaças por conta de sua atuação no processo eleitoral, por determinação do então procurador-geral de Justiça Eduardo Barleta a promotora de Justiça Carmen Burle da Mota passou a dispor de segurança pessoal, inexplicavelmente suprimida por Neves, que ao mesmo tempo se servia ilegalmente dos PMs do Gabinete Militar. O regime de trabalho imposto por Neves era tão escorchante, que um dos PMs, o cabo Nelson Odival Braga Neves, que fazia a segurança da promotora de Justiça Carmen Burla da Mota, foi obrigado a abandonar a faculdade que cursava.
O toque de cruel ironia nesse imbróglio é que coube a Marcos Antônio Ferreira das Neves, como procurador-geral, a criação do Gabinete Militar do Ministério Público Estadual, que logo revelou um inchaço incompatível com as necessidades do órgão. Na era Neves, o Gabinete Militar abrigava um total de 179 PMs (entre oficiais, subtenentes, 1º sargentos, 2º sargentos, 3º sargentos, cabos e soldados), dos quais 104 na capital e 75 no interior. Detalhe sórdido: os nove oficiais do Gabinete Militar estavam todos confortavelmente instalados na capital. O inchaço do Gabinete Militar na era Neves revelou-se, ao fim e ao cabo, um acintoso desvio de função, em detrimento da segurança da população, que vive à mercê da escalada da violência. De acordo com a ONG mexicana Conselho Cidadão para Segurança Pública e Justiça Penal, recorde-se, Belém a 2ª mais violenta do Brasil e a 11ª do mundo (com 67,4 homicídios por cada 100 mil habitantes), abaixo apenas de Natal, a campeã e a 10ª no ranking internacional, com 69,56 homicídios por 100 mil habitantes.
Como se trata de delito em que a pena mínima comina é inferior a um ano, o que enseja a suspensão condicional do processo, há uma proposta de sursis processual, pelo período de dois anos e que prevê, dentre outras coisas, reparação de dano, com a devolução aos cofres do Ministério Público e da Polícia Militar de R$ 100 mil, em partes iguais, como indenização estimada pelos serviços particulares prestados pelos policiais remunerados pelo dinheiro público.


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