Desembargadora Nadja Cobra: liminar polêmica, que colide com decisão do ministro Edson Fachin, do STF, na visão dos críticos da magistrada. |
A manifestação do conselheiro Luciano Nunes
Maia Freire, do CNMP, que é juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, reforçou as ácidas críticas sobre a polêmica liminar
concedida pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda, do Tribunal de Justiça do
Pará, sustando o envio ao governador Simão Jatene (PSDB) da lista tríplice para
nomeação do procurador-geral de Justiça. A liminar deriva de mandado de
segurança do procurador de Justiça Nelson Medrado pretendendo anular a eleição
realizada, a pretexto da suposta ilegalidade do sistema de votação adotado, que
suprimiu o voto presencial. Assim como os recursos administrativos ao CNMP,
feito pelo procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, e ao
Conselho de procuradores, este por iniciativa do próprio Medrado, seria um
ardil para transferir a nomeação do procurador-geral para o governador eleito
Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho teria assumido o compromisso de escolher
um nome da oposição ao atual procurador-geral, Gilberto Valente Martins,
nomeado pelo atual governador e que postula a reeleição.
Os críticos da liminar
concedida pela desembargadora Nadja Nara Cobra Meda acentuam, tal qual o
conselheiro do CNMP Luciano Nunes Maia Freire, que a magistrada simplesmente
ignora que a divulgação do resultado da eleição e o encaminhamento da lista
tríplice ao governador são atos do processo eleitoral, expressamente
estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará. Esses
mesmos críticos acentuam que a legalidade do processo eleitoral para definição
da lista tríplice foi expressamente legitimada pelo ministro Edson Fachin, do
STF. “O que a desembargadora [Nadja Nara Cobra Meda, do Tribunal de Justiça do
Pará] fez foi rever a decisão do ministro do STF”, observa uma fonte, protegida
pelo off.
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