domingo, 16 de dezembro de 2018

MPE – Factoide põe em xeque isenção de Luiz Neto

Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide.


Uma das mais patéticas passagens da sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado, ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter Diário”, a prestigiosa coluna do Diário do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho, aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança. “Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas protelatórios. “Se o STF já assegurou a completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória, pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.

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