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Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide. |
Uma das mais patéticas passagens da
sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado,
ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de
credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar
em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de
segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na
versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político
e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto
Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto
Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o
desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao
Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a
presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao
que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter
Diário”, a prestigiosa coluna do Diário
do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho,
aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do
factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no
TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança.
“Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para
solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da
matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar
arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao
desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido
em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua
decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao
governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual
e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a
reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da
relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da
realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada
têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta
compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento
técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é
crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade,
com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições,
evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que,
também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos,
até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo
jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide,
inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da
lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o
desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas
protelatórios. “Se o STF já assegurou a
completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse
decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em
tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em
relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória,
pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está
plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo
processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.
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