quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

MPE – Escritório de Giussepp Mendes renuncia à defesa de Medrado alegando “parâmetros éticos”

Giussepp Mendes: renúncia à defesa de Medrado, em nome de "parâmetros
 éticos", por entender que "a demanda tomou contornos de cunho pessoal".


O imbróglio no qual se transformou a sucessão no MPE, Ministério Público Estadual, ganhou um novo lance, na esteira da obstinação dos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado, que tentam anular a eleição que definiu a lista tríplice, para transferir a nomeação do procurador-geral de Justiça do governador Simão Jatene (PSDB) para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). O advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB, e os demais advogados da sua banca de advocacia renunciaram à defesa de Nelson Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.

No requerimento encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”.
A escolha de Giussepp Mendes, advogado do MDB, para representar Nelson Medrado no mandado de segurança impetrado pretendo anular a eleição da lista tríplice, reforçou as suspeitas de interferência do governador eleito, o emedebista Helder Barbalho, na sucessão do Ministério Público Estadual. Segundo a versão corrente, Helder Barbalho teria assumido o compromisso de não nomear o atual procurador-geral, Gilberto Martins, na possibilidade de lhe caber a escolha do chefe do MPE.
Primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público, Martins foi o mais votado da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.

O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:









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