Giussepp Mendes: renúncia à defesa de Medrado, em nome de "parâmetros éticos", por entender que "a demanda tomou contornos de cunho pessoal". |
O imbróglio no qual se transformou a
sucessão no MPE, Ministério Público Estadual, ganhou um novo lance, na esteira
da obstinação dos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson
Medrado, que tentam anular a eleição que definiu a lista tríplice, para
transferir a nomeação do procurador-geral de Justiça do governador Simão Jatene
(PSDB) para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). O advogado Giussepp
Mendes, que advoga para o MDB, e os demais advogados da sua banca de advocacia renunciaram
à defesa de Nelson Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança
impetrado pelo procurador-geral pretendendo anular a eleição da lista tríplice,
a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento encaminhado ao
desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de
segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu
escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente
demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos
parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”.
A escolha de Giussepp Mendes, advogado do
MDB, para representar Nelson Medrado no mandado de segurança impetrado pretendo
anular a eleição da lista tríplice, reforçou as suspeitas de interferência do
governador eleito, o emedebista Helder Barbalho, na sucessão do Ministério
Público Estadual. Segundo a versão corrente, Helder Barbalho teria assumido o
compromisso de não nomear o atual procurador-geral, Gilberto Martins, na
possibilidade de lhe caber a escolha do chefe do MPE.
Primeiro promotor de Justiça a comandar o
Ministério Público, Martins foi o mais votado da lista tríplice, com 274 votos,
seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela
procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.
O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:
O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:
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