O empenho dos procuradores de Justiça Marcos
Antônio das Neves e Nelson Medrado em tentar a anulação da eleição da lista
tríplice do MPE tem como intenção transferir a nomeação do procurador-geral do
atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador eleito, Helder
Barbalho (MDB). Certamente mirando em blindar-se contra eventuais incômodos do Ministério
Público, o emedebista Helder Barbalho teria assumido o compromisso de nomear um
nome da oposição, na possibilidade de lhe caber a escolha do novo procurador-geral. A
ideia de que a eventual nomeação de Gilberto Martins, o atual procurador-geral,
sirva a Simão Jatene não encontra amparo fático, porque ao deixar o cargo o
atual governador perde o foro privilegiado, podendo ser processado sem que seja
necessário que isso se faça pelo procurador-geral ou por delegação de poderes
deste. Até aqui, diga-se, Martins protagonizou uma gestão à margem dos
escândalos de corrupção quem pontuaram a administração de Neves à frente do
Ministério Público Estadual, revelando um mandonismo despido de escrúpulos que o tornou conhecido como Napoleão de Hospício.
Quanto ao golpismo em curso, a motivação,
para além de ressentimentos pessoais, é a ambição de Neves e Medrado em ter de
volta o poder acumulado enquanto o Napoleão
de Hospício comandou o Ministério Público, mandando os escrúpulos às favas.
Essa ambição é condimentada por ressentimentos pessoais. Neves não perdoa Simão
Jatene por não ter conseguido fazer seu sucessor, após servi-lo com a subserviência
de boy qualificado, razão pela qual concedeu na undécima hora de seu mandato a
delegação de poderes para Medrado processar o governador tucano. Isso quando
seu fiel escudeiro já respondia a um PAD, processo administrativo disciplinar,
instalado pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, exatamente por
ter ajuizado uma ação contra Simão Jatene sem a devida delegação de poderes de
Neves.
Medrado, por sua vez, é um pote até aqui de
mágoas, depois de perder os poderes acumulados na gestão de Neves, em troca do
silêncio cúmplice diante das falcatruas do seu amigo pessoal, do qual tornou-se
fiel escudeiro, tisnando irremediavelmente sua biografia. Inebriado com o
status ganho como personagem midiático no qual se transformou, ele jamais
convalesceu de ser remetido ao ostracismo ao ser desalojado do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa
e Corrupção, do MPE, do qual foi defenestrado na esteira da resolução nº 160 do
CNMP, que determina o afastamento de cargo de direção de quem esteja
respondendo a PAD. A resolução, diga-se, é de 14 de fevereiro de 2018,
anterior, portanto, a nomeação como procurador-geral de Gilberto Martins, de
quem Medrado, covardemente, insinuou ser vítima, por suposta retaliação
política, omitindo a ignominiosa omissão de Neves, que sonegou-lhe até a
undécima hora, como procurador-geral, a delegação de poderes para processar o
governador tucano, estopim da sua desdita. Mais patética, porém ilustrativa da
crise de autoridade na qual submergiu, foi a recalcitrância dele desocupar a
sala destinada ao chefe Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e
Corrupção, no qual foi substituído pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, de
reconhecida competência e probidade, porém avesso ao deslumbramento midiático.
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