quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

MPE – Após vexame eleitoral, Medrado obtém liminar suspendendo envio da lista tríplice ao governador

Procurador de Justiça Nelson Medrado: novo recurso, apesar de ter sido
 rejeitado na eleição do MPE, com vexatórios 52 votos de 347 eleitores.


Certas atitudes ou desmentem biografias, ou dizem tudo sobre elas.
Apesar da derrota acachapante que amargou na eleição da lista tríplice do Ministério Público Estadual, o procurador de Justiça Nelson Medrado optou por ignorar o recado das urnas. Ele obteve uma liminar no TJ do Pará, na esteira do mandado de segurança impetrado, suspendendo o envio da lista tríplice para o governador Simão Jatene (PSDB), até que seja julgado o mérito do seu pleito pretendendo a anulação da eleição realizada nesta terça-feira, 4.
A lista tríplice ficou constituída pelo promotor de Justiça Gilberto Martins, o atual procurador-geral, com 274 votos; o promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos; e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.
Amargaram um tropeço eleitoral acachapante a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, com 108 votos, e o próprio Nelson Medrado, o quinto e último colocado, com vexatórios 52 votos, de um eleitorado de 347 votantes, contabilizados 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça.
A liminar obtida por Medrado sucede uma avalancha de recursos - ao CNMP, Conselho Nacional do Ministério Público, e STF, Supremo Tribunal Federal - , com os quais ele e o ex-procurador-geral Marcos Antônio Ferreira das Neves tentaram, desesperadamente, impedir a realização da eleição, na expectativa de transferir a nomeação do novo procurador-chefe ao governador eleito Helder Barbalho (MDB), que teria assumido o compromisso de escolher um nome da oposição. Com o mandado de segurança impetrado, Medrado questiona a adoção do sistema eletrônico da votação e pede a anulação da eleição realizada nesta terça-feira, 4, e que seja marcada nova eleição, requerendo adicionalmente que sejam reabertos os prazos eleitorais.
Apurados os votos, a recalcitrância de Medrado em respeitar o resultado das urnas revela um execrável desdém pelo desejo expresso pela maciça maioria dos membros do Ministério Público. Uma postura digna de tiranetes de província, que costumam mandar os escrúpulos às favas, movidos pela inescrupulosa ambição dos arrivistas, para os quais os fins justificam os meios, esquecendo-se, convenientemente, de que os meios definem a natureza dos fins - no caso, o mais repulsivo golpismo.

2 comentários :

Anônimo disse...

Atitude lamentável do Dr. Medrado.

Anônimo disse...

Respeite a vontade dos seus pares, doutor. O senhor tirou nota baixa no teste democrático do voto e foi reprovado. Perdeu, conforme-se.