O ministro Edson Fachin, do STF, que cassou a liminar suspendendo a eleição do MPE, concedida pelo conselheiro do CNMP Maia Freire.
O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo
Tribunal Federal), acatou mandado de segurança impetrado pelo procurador-geral
do Estado do Pará, Ophir Cavalcante Júnior, diante da liminar do conselheiro
Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público),
suspendendo a eleição para definição da lista tríplice da qual será pinçado o
futuro procurador-geral de Justiça do Pará. Com isso, volta a prevalecer o
disposto pela lei complementar que restabeleceu a redação
original da Lei Orgânica do Ministério Público Estadual, e por consequência a
data em que tradicionalmente é feita a eleição, prevista para a primeira
quinzena de dezembro. “Comunique-se, pelo meio mais célere, à Comissão Eleitoral
do Estado do Pará, acerca da concessão da medida liminar nos presentes autos.
Após, ouça-se o Ministério Público (art. 12 da lei nº 12016/09)”, assinala
Fachin mno seu despacho.
Antes da polêmica liminar
concedida pelo conselheiro
Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, a eleição estava prevista para a próxima
terça-feira, 4. Nos bastidores, a liminar de Maia Freire foi interpretada como
uma decisão de inspiração política, para privilegiar a oposição ao atual
procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente Martins. Ao procrastinar a realização
da eleição, a intenção da oposição – capitaneada pelos procuradores de Justiça
Marcos Antônio Ferreira das Neves, ex-procurador-geral, e Nelson Medrado – é deixar
a nomeação do futuro procurador-geral para o governador eleito Jader Barbalho
(MDB). Barbalho teria assumido o compromisso de escolher um nome da oposição,
se a ele couber nomear o novo procurador-geral.
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