SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
sábado, 22 de dezembro de 2018
MPE – O mais votado da lista tríplice, Martins vira a página e anuncia concurso para promotor e servidor
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Gilberto Martins, o procurador-geral reconduzido ao cargo: "A classe deu uma resposta a todos que tentaram manchar a imagem da instituição." |
O fortalecimento da instituição, com
melhorias das condições de trabalho das promotorias e procuradorias, inclusive
com a realização de concurso público para promotores de Justiça e servidores. Estes
são os compromissos de gestão do procurador-geral de Justiça, Gilberto Valente
Martins, 57, o primeiro promotor de Justiça a comandar o Ministério Público,
reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB), para um novo mandato
a ser iniciado em 17 de abril de 2019. Em um processo eleitoral tumultuado, na
esteira da judicialização da disputa, ele foi o mais votado da eleição da lista
tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com
250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Em
pleito que teve a participação de 97,69% dos 347
eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça, os
candidatos de oposição - prepostos de Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral, que por seu mandonismo desprovido de escrúpulos é conhecido como Napoleão de Hospício - tiveram votação pífia: a
promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108
votos, e o procurador de Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado,
vexatórios 52 votos.
Em entrevista ao Blog do Barata, Martins mantém o tom
sereno e elegante de praxe, a uma distância abissal da retórica revanchista,
apesar do tom abrasivo da disputa eleitoral, que teve um caráter plebiscitário
diante da tenaz oposição, condimentada por golpes baixos, que lhe foi movida
pelos procuradores de Justiça Marcos Antônio Neves, que o antecedeu no cargo, e
Nelson Medrado, o fiel escudeiro do ex-procurador-geral. Ele chegou a ser graciosamente
acusado por Neves de peculato, em um factoide que levianamente envolveu até sua
esposa, a arquiteta Ana Rosa Figueiredo Martins, servidora de carreira da
Prefeitura de Belém. A despeito dos lances de repulsiva baixaria, Martins entende
que a votação dos candidatos expressa o sentimento da maioria dos membros do
Ministério Público Estadual diante das eventuais ignomínias de quem lhe fez
oposição à margem de princípios éticos. “Internamente, a classe deu uma
expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa
instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro
mandato”, enfatiza. “A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista
tríplice só demonstram que a classe não compactua com tal postura e acredita
nas propostas de trabalho da gestão iniciada em 2017”, reforça na entrevista ao
Blog do Barata.
Reconduzido
ao cargo de procurador-geral, após ser o mais votado da lista tríplice definida
em eleição com a participação de 97,69% dos membros do Ministério Público, como
o senhor avalia o tumultuado desenrolar do pleito?
De fato, um pequeno número de membros da instituição
tentou, sem sucesso, manchar o processo eleitoral interno no âmbito do
Ministério Público do Pará como tendo sido “tumultuado”.
O tumultuo se deu à medidas judiciais descabidas que tinham o único objetivo de
impedir a regular tramitação dos atos destinados à eleição para formação da
lista tríplice para o cargo de procurador-geral de Justiça, que nos exatos termos
da Lei Complementar Estadual nº 118/2018, deveriam ocorrer na primeira quinzena
do corrente mês de dezembro. No fim, em que pese toda a ação implementada, com
questionamentos no âmbito do CNMP [Conselho Nacional do Ministério Público] e
do Judiciário local, que tiveram que ser coibidas pelo Supremo Tribunal Federal
e pelo próprio Tribunal de Justiça do Pará, a eleição ocorreu de forma serena, tendo
obtido votação esmagadora com participação expressiva da classe, o que tornou a
vitória mais limpa, mais convincente e mais digna. Internamente, a classe deu
uma expressiva resposta a todos aqueles que tentaram manchar a imagem de nossa
instituição, e reconheceu o trabalho que vem sendo desenvolvido nesse primeiro
mandato.
Na
sua leitura, a judicialização do processo eleitoral, levada ao paroxismo, pode
reverberar negativamente na sua administração, ou o senhor acredita que a
votação que obteve e as decisões que lhe foram favoráveis em diversas
instâncias podem pacificar a atmosfera na qual submergiu o Ministério Público,
na esteira da eleição para definição da lista tríplice?
Como dito, a judicialização das questões
atinentes ao pleito interno partiu de um reduzido grupo de membros da instituição.
A expressiva votação atribuída aos integrantes da lista tríplice só demonstram
que a classe não compactua com tal postura e acredita nas propostas de trabalho
da gestão iniciada em 2017.
“A eleição ocorreu de forma serena,
tendo obtido votação esmagadora,
com participação expressiva da classe,
o que tornou a vitória mais limpa,
mais convincente e mais digna.”
De
que forma o Ministério Público pode restaurar sua imagem de fiscal da lei, após
vê-la tisnada por uma disputa eleitoral que incluiu, por vezes, acusações
torpes, embora carentes de provas fáticas, como no episódio envolvendo sua
esposa?
Somente a continuidade do trabalho
desenvolvido nesses últimos 20 meses é que poderá restabelecer a imagem da instituição
que foi levianamente manchada nesse episódio. Tenho certeza que as acusações de
cunho pessoal, sobretudo as que citam minha esposa, hão de ser apuradas e
esclarecidas, posto que lançadas com o peso da ambição daqueles que deveriam
primar pelo zelo nas suas funções.
Como
o senhor administra as graves acusações das quais foi alvo, uma das quais
envolveu inclusive sua esposa, e o que pretende fazer diante delas?
De certo, cabe a minha própria esposa
esclarecer os referidos fatos e adotar as medidas, inclusive judiciais, que
julgar necessárias para tanto. Meu nome foi envolvido, numa manobra sombria,
visando, exclusivamente, atribuir-me uma pecha
que nunca me alcançou em mais de 20 anos de Ministério Público.
“Nosso objetivo é dar continuidade
ao trabalho que vem sendo realizado,
fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram
permanentemente o Ministério Público.”
Como
o tom abrasivo que permeou a sucessão no Ministério Público impediu o debate de
propostas, cabe a pergunta: quais os seus compromissos de gestão neste seu segundo
mandato como procurador-geral?
Nosso objetivo é dar continuidade ao
trabalho que vem sendo realizado, fruto da exitosa integração entre diferentes
gerações que constroem e aprimoram permanentemente o Ministério Público do Pará,
bem como do conhecimento acumulado, ao longo de nossa atuação institucional no
interior e na capital. Nesse sentido, continuaremos a defender as nossas
prerrogativas e garantias, primando pelo fortalecimento do Colégio de
Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do Ministério Público; buscaremos
implementar, respeitando nossos limites financeiro-orçamentário, melhorias na
estrutura física e estrutural das promotorias e procuradorias de Justiça,
inclusive com a realização de concurso público para promotor de Justiça e servidores.
FUNBOSQUE – Justiça acata ação do Ministério Público Estadual e determina matrícula para o ensino médio
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Beatriz Padovani: versão esfarinhada pelo Ministério Público Estadual. |
O Tribunal de Justiça do Pará deferiu
pedido de liminar do MPE, Ministério Público do Estado do Pará, e
determinou que a Funbosque, a Fundação Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira,
abra matrícula para 70 vagas para o 1º ano a do ensino médio integral. O
objetivo da ação civil, impetrada pelas promotoras de Justiça Maria
das Graças Corrêa Cunha e Darlene Rodrigues Moreira, é atender a demanda de
alunos interessados em cursar o ensino médio integrado ao curso técnico em meio
ambiente na Funbosque. Em caso de descumprimento, segundo a decisão judicial, será
aplicada pena de multa diária no valor de R$ 10 mil, na pessoa da gestora
responsável, a presidente da fundação, Beatriz Padovani.
O imbróglio que
provocou a intervenção do Ministério Público teve como estopim a denúncia de
que a Funbosque, em 2019, não abriria matrículas para os cursos de Técnico em
Meio Ambiente e Técnico em Pesca, que seriam extintos. O pretexto para isso
seria um suposto parecer do Ministério Público, de acordo com a versão
atribuída à presidente da Funbosque, Beatriz Padovani. A versão é
categoricamente desmentida pelo Ministério Público, de acordo com o qual o
parecer a que se referiria a presidente da Funbosque é, na verdade, a
recomendação expedida no inquérito civil nº 000357-125/2015, instaurado para
acompanhar e fiscalizar todas as etapas do processo de elaboração, implantação,
acompanhamento e avaliação do Plano Municipal de Educação do Município de
Belém, a ser executado no período de 2014 a 2024. “A recomendação do Ministério
Público em momento algum se destina à Fundação Escola Bosque, uma vez que o
ensino médio em nível técnico ofertado na fundação tem amparo legal”, sublinham
na ação as promotoras Maria das Graças Cunha e Darlene Moreira. E reforçam: “Não
há fato impeditivo para a continuidade da oferta do curso técnico na Escola
Bosque, já havendo, inclusive, disponibilização orçamentária para o ensino
médio na Escola para o ano de 2019, conforme documentos juntados aos autos, que
demonstram que os recursos alocados para o ensino médio não interferem no
ensino fundamental, não havendo que se falar em realocação de recursos para
aplicação na educação fundamental, uma vez que estes já estão vinculados ao
ensino médio profissionalizante na Funbosque.”
domingo, 16 de dezembro de 2018
MPE – Resgatar o respeito, o desafio do Ministério Público após passar por processo eleitoral traumático
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Gilberto Martins, procurador-geral reconduzido ao cargo, cujo maior desafio será resgatar o respeito pelo MPE, esfarinhado pela eleição. |
Resgatar o respeito pelo Ministério Público
Estadual, esfarinhado no rastro de um processo eleitoral traumático, marcado
por claras litigâncias de má-fé, recursos inocultavelmente protelatórios e
lances de insofismável deslealdade processual, protagonizados por alguns dos
seus próprios membros. Este é o desafio à espera do procurador-geral de
Justiça, Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor de Justiça a comandar o
MPE, reconduzido ao cargo pelo governador Simão Jatene (PSDB). Ele foi o mais
votado na eleição da lista tríplice, com 274 votos, em pleito que teve a
participação de 97,69% dos votantes, de um total
de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de Justiça.
Na eleição anterior, em 2017, Martins foi o segundo colocado, com 143 votos, mas
acabou nomeado procurador-geral cacifado por um respeitável currículo, em
detrimento de César Mattar, o mais votado no pleito, com 214 votos, mas tido
como um promotor de Justiça opaco, embora politicamente ativo. Mattar teve o
declarado apoio do procurador-geral de então, Marcos Antônio das Neves, também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seus parcos escrúpulos, e cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção. Ele é réu em duas ações criminais, por falsidade ideológica, por
coonestar uma declaração falsa de André Ricardo Otoni Vieira, amigo e sócio que
nomeou assessor, e por utilizar PMs para fazer a segurança de suas empresas e
da sua mulher, Lauricéia Barros Ayres.
No epicentro do imbróglio em que se
transformou a sucessão no MPE figuram os procuradores de Justiça Marcos Antônio
das Neves, ex-procurador-geral, cuja gestão foi pontuada por suspeitas de
corrupção, e Nelson Medrado, ex-coordenador do NCIC,
o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e Corrupção. Medrado foi
defenestrado por responder a um PAD, processo administrativo disciplinar, em
virtude de ter ajuizado uma ação contra o governador Simão Jatene sem ter a
delegação de poderes para tanto, ironicamente sonegada por Neves, na época
procurador-geral. Movidos pela ambição em ter de volta o poder acumulado na
gestão de Neves, potencializado por ressentimentos pessoais, ambos moveram uma
tenaz oposição a Martins, exacerbada durante o processo eleitoral e levada ao
paroxismo com a derrota sofrida na eleição para definição da lista tríplice a
partir da qual seria pinçado o procurador-geral. A lista acabou constituída por
Martins, com 274 votos, e seus aliados, o promotor de Justiça José Maria Costa,
com 250 votos, e a procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos. Os
candidatos de Neves tiveram um desempenho pífio: a
promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108
votos, e Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos. Na clara
intenção de tumultuar a eleição, apesar da clareza solar da legislação Neves
candidatou-se, mas teve a candidatura indeferida, por só poder candidatar-se,
segundo prescreve a lei, decorridos dois anos do término de seu segundo mandato,
concluído em 17 de abril de 2017. Como procurador-geral, recorde-se, ele
comportou-se como um boy qualificado de Jatene, de quem tornou-se inimigo figadal após o governador tucano ter preterido seu candidato na sua
sucessão. Em represália, a cinco dias de deixar o cargo Neves concedeu
tardiamente a delegação de poderes para que Jatene fosse processado, quando o
governador já havia sido excluído do processo, na esteira da sua omissão
dolosa.
Com a candidatura
previsivelmente indeferida, Neves recorreu ao CNMP, o Conselho Nacional do
Ministério Público, na verdade mirando em uma costura política capaz de
procrastinar a realização da eleição da lista tríplice e transferir a nomeação
do procurador-geral do atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador
eleito, Helder Barbalho (MDB). Helder Barbalho, na versão corrente, teria
assumido o compromisso de ungir o candidato da oposição a Martins, na
possibilidade de caber-lhe a nomeação do procurador-geral. Frustrada a
procrastinação da eleição para definição da lista tríplice e com o fiasco
eleitoral amargado, Neves e Medrado radicalizaram. Medrado impetrou um mandado
de segurança pretendendo simplesmente anular a eleição, a pretexto da suposta
ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico da lista tríplice, que suprimiu
o voto presencial. O ardil rendeu-lhe uma polêmica liminar, obtida da juíza
Nadja Nara Cobra Meda, sustando o envio da lista tríplice ao governador Simão
Jatene. A liminar acabou cassada pelo desembargador Luiz Neto, que em sua
decisão esfarinhou a argumentação de Medrado, o qual, emblematicamente, começou
por ser advogado por Giussepp Mendes, advogado do MDB, partido do governador
eleito, Helder Barbalho. Antes disso, Medrado ainda passou pelo constrangimento de ver Mendes e os advogados de sua banca de advocacia renunciarem à sua defesa, alegando "parâmetros éticos", depois que o procurador de Justiça valeu-se de um factoide, para colocar em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de segurança que impetrara, pretendendo anular a eleição da lista tríplice.
Mais patético, impossível.
Mais patético, impossível.
MPE – O script do golpismo
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Marcos Antônio das Neves: manobras golpistas deflagradas juntamente... |
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...com Nelson Medrado, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice. |
O script do golpismo capitaneado pelos
procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson Medrado foi
deflagrado a partir da aprovação pela Assembleia Legislativa da lei
complementar que restabeleceu a redação original da Lei Orgânica do Ministério
Público e, por via de consequência, o tradicional calendário eleitoral, que
prevê a eleição da lista tríplice para a primeira quinzena de dezembro, com o aval da maioria do Colégio de Procuradores.
Provocado pela dupla de procuradores de Justiça, o CNMP chegou a pretender
sustar a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, em decisão sepultada
pelo ministro Edson Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. Caberia também ao
ministro Edson Fachin cassar a liminar do conselheiro Luciano Nunes Maia
Freire, do CNMP, suspendendo a eleição para definição da lista tríplice até que
fosse apreciado pelo plenário do conselho o recurso de Neves contra o
indeferimento da sua candidatura. Juiz do Tribunal de Justiça do Ceará, Luciano
Nunes Maia Freire ocupa no CNMP a vaga destinada ao STJ, Superior Tribunal de
Justiça, e vem a ser sobrinho do polêmico ministro do STJ Napoleão Nunes Maia
Filho, citado na delação da JBS e também identificado, no TSE, o Tribunal
Superior Eleitoral, como um dos votos a
priori favoráveis ao presidente Michel Temer (MDB), do qual foi ministro o
governador eleito do Pará, o emedebista Helder Barbalho.
Neves, por sua vez, viu frustrada outra das
suas investidas golpistas. O conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, o
mesmo cuja liminar suspendendo a eleição foi cassada pelo ministro do STF Edson
Fachin, posteriormente rejeitou recurso administrativo no qual Neves pretendia
que fosse suspenso o envio da lista tríplice ao governador Simão Jatene. Em sua
nova manifestação, Freire reporta-se à decisão
do ministro Edson Fachin, do STF, reconhecendo a legalidade da eleição
promovida pelo MPE, acentuando ainda que o encaminhamento da lista tríplice ao
governador faz parte dos atos do processo eleitoral, expressamente
estabelecidos pela Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará.
Igualmente rejeitado foi o recurso administrativo apresentado por Medrado ao
Conselho de Procuradores do Ministério Público, no qual postulava a anulação da
eleição para definição da lista tríplice, pretextando, tal qual fizera no
mandado de segurança impetrado no Tribunal de Justiça, a suposta ilegalidade na
adoção do sistema de votação eletrônica.
MPE – Factoide põe em xeque isenção de Luiz Neto
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Desembargador Luiz Neto: isenção questionada a partir de factoide. |
Uma das mais patéticas passagens da
sucessão do Ministério Público Estadual foi protagonizada por Nelson Medrado,
ao valer-se de um factoide plantado em um blog inexpressivo, carente de
credibilidade e de notórios vínculos com o MDB, com a clara intenção de colocar
em xeque a isenção do desembargador Luiz Neto, relator originário do mandado de
segurança por ele impetrado pretendendo anular a eleição da lista tríplice. Na
versão plantada pelo opaco blogueiro, que se apresenta como militante político
e estudante de jornalismo, revelando parca intimidade com o vernáculo, Gilberto
Martins teria sido visto no Tribunal de Justiça do Pará, acompanhado de Alberto
Lima da Silva Jatene, o Beto Jatene, filho do governador Simão Jatene, em um “’encontro’ de surdina” (sic) com o
desembargador Luiz Neto. No rastro desse factoide, Medrado solicitou ao
Tribunal de Justiça cópias das imagens das câmeras de segurança registrando a
presença de Martins, supostamente acompanhado por Beto Jatene. As imagens, ao
que se saiba, desmentem a versão, repercutida de forma cifrada no “Repórter
Diário”, a prestigiosa coluna do Diário
do Pará, o jornal da família do governador eleito, Helder Barbalho,
aludindo a um suposto périplo de Beto Jatene pelo Palácio da Justiça. Diante do
factoide, o procurador-geral reagiu com previsível indignação, porque esteve no
TJ, sim, mas acompanhado apenas de uma assessora e do PM que faz sua segurança.
“Fui ao desembargador, no pleno exercício da minha função de procurador-geral, para
solicitar tão-somente celeridade em sua manifestação, diante da importância da
matéria para o Ministério Público”, desabafou Martins.
Medrado foi mais além, ao apresentar
arguição de suspeição e impedimento do desembargador Luiz Neto, que ascendeu ao
desembargo por escolha do governador Simão Jatene, dentro do rito estabelecido
em lei. O que certamente explica a cáustica observação do magistrado, em sua
decisão cassando a liminar que suspendia o envio da lista tríplice ao
governador, sobre a necessidade de observância do “dever da lealdade processual
e no princípio da boa fé”. “Portanto, é crucial que se mantenham o respeito, a
reverência, a urbanidade e a civilidade, com que se devem tratar as partes da
relação processual e as instituições, evitando-se ilações afastadas da
realidade processual e situações fáticas que, também, não dizem respeito e nada
têm a ver com o que está contido nos autos, até para facilitar a correta
compreensão de um andamento processual pelo jurisdicionado, sem conhecimento
técnico, que acompanha o desenrolar da lide, inclusive nas redes sociais. é
crucial que se mantenham o respeito, a reverência, a urbanidade e a civilidade,
com que se devem tratar as partes da relação processual e as instituições,
evitando-se ilações afastadas da realidade processual e situações fáticas que,
também, não dizem respeito e nada têm a ver com o que está contido nos autos,
até para facilitar a correta compreensão de um andamento processual pelo
jurisdicionado, sem conhecimento técnico, que acompanha o desenrolar da lide,
inclusive nas redes sociais”, assinala o desembargador.
Ao cassar a liminar que sustava o envio da
lista tríplice ao governador, para nomeação do procurador-geral de Justiça, o
desembargador Luiz Neto foi cirúrgico, sepultando eventuais sofismas
protelatórios. “Se o STF já assegurou a
completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável que o TJPA posse
decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin, notadamente em
tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes Superiores em
relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância obrigatória,
pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e isto está
plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e no novo
processo civil brasileiro, datado de 2015”, fulminou.
MPE – A decisão cassando a liminar, na íntegra
Abaixo, a reprodução, na íntegra, da
decisão do desembargador Luiz Neto cassando a liminar que sustara o envio da
lista tríplice ao governador Simão Jatene:
MPE – A constrangedora renúncia de Mendes
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Giussepp Mendes: renúncia que teve efeito devastador para Nelsom Medrado, no imbróglio da eleição no MPE. |
No curso da sucessão no Ministério Público
Estadual, contaminada por uma atmosfera abrasiva, o procurador de Justiça
Nelson Medrado acabou por passar por um constrangimento que tisna sua biografia
irremediavelmente, mais até que o papel que se outorgou de fiel escudeiro de
Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral de antecedentes nada lisonjeiros e movido pelo revanchismo. Trata-se
da decisão do advogado Giussepp Mendes, que advoga para o MDB,
e dos demais advogados da sua banca de advocacia, que renunciaram à defesa de
Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança impetrado pelo
procurador de Justiça pretendendo anular a eleição da lista tríplice, a
pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento
encaminhado ao desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator
do mandado de segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados
do seu escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a
presente demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos
parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”. A
renúncia de Mendes e dos demais advogados da sua banca de advocacia deu-se após
Medrado encampar o factoide que pretendia colocar em xeque a isenção do
magistrado.
MPE – A admoestação de Raquel Dodge a Neves
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Raquel Dodge, procuradora-geral da República: admoestação contundente. |
Mas não só Nelson Medrado tropeçou nas
próprias pernas. Marcos Antônio das Neves, o ex-procurador-geral também
conhecido por Napoleão de Hospício,
por seu mandonismo anabolizado por parcos pudores éticos, passou pelo vexame de
ser admoestado de corpo presente pela procuradora-geral da República, Raquel
Dodge, presidente do CNMP. Ao questionar no Conselho Nacional do Ministério
Público a lei complementar restabelecendo o tradicional calendário eleitoral do
Ministério Público Estadual, prevendo a eleição da lista tríplice para a primeira
quinzena de dezembro de 2018, Neves omitiu que impetrara mandado de segurança no
Tribunal de Justiça do Pará, o que impedia o exame da matéria pelo CNMP. Como a
jurisprudência do STF veda ao CNMP exame de
matéria judicializada, Neves só desistiu do mandado de segurança ao obter a
liminar concedida pelo relator do recurso, conselheiro Leonardo
Accioly da Silva. Este, ao flagrar a balela, cassou a liminar, o que levou
Neves a alegar que o mandado de segurança havia sido impetrado à sua revelia e que dele desistira ao tomar conhecimento da iniciativa do seu advogado.
Apesar da celeuma
provocada pela artimanha de Neves, o Conselho Nacional do Ministério Público,
por maioria de votos, restabeleceu a liminar suspendendo a tramitação da lei
complementar na Assembleia Legislativa do Pará, em decisão posteriormente
sepultada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A despeito
de ser voto vencido, a exemplo do conselheiro Leonardo Accioly da Silva, também
contrário a liminar concedida, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
presidente do CNMP, fez uma eloquente exortação à necessidade de lealdade
processual, no que se constituiu em uma constrangedora admoestação, disparada
de corpo presente diante do cinismo exibido por Marcos Antônio das Neves. “Eu
acho que no Brasil, em todas as práticas, nós precisamos incentivar a lealdade
processual, a integridade na atuação das instituições e há um principio muito
claro em matéria processual que é esse, as partes tem que expor todas as armas
com as quais esgrime em juízo para a parte contrária, para o julgador”, advertiu
Dodge.
sexta-feira, 14 de dezembro de 2018
MPE – Com liminar cassada, Jatene recebe lista tríplice e nomeia Gilberto Valente Martins procurador-geral
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Gilberto Valente Martins, o procurador-geral, reconduzido ao cargo, após vencer eleição. |
Em ato publicado na edição desta
sexta-feira do DOE, o Diário Oficial do Estado, o governador Simão Jatene
nomeou procurador-geral de Justiça Gilberto Valente Martins, o primeiro promotor
de Justiça a comandar o Ministério Público Estadual, que agora é reconduzido ao
cargo, para um segundo mandato, a começar a 17 de abril de 2019. Martins foi o
mais votado da lista tríplice, com 274 votos, seguido pelo promotor de Justiça
José Maria Costa, com 250 votos, e pela procuradora de Justiça Cândida Nascimento,
com 230 votos, em eleição que teve a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31 procuradores de
Justiça.
A recondução de Martins ao cargo de
procurador-geral de Justiça representa uma derrota política acachapante para os
procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves, ex-procurador-geral, e Nelson
Medrado, que, em manobras golpistas, lançaram mão de sucessivos recursos
protelatórios, na tentativa de anular a eleição da lista tríplice, sob os mais
variados pretextos. A cassação da liminar sustando o envio da lista tríplice
para o governador, pelo desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do
Pará, sepultou o que se configurava claramente como litigância de má-fé. A
liminar foi consequência de um mandado de segurança impetrado por Medrado, a
pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônica, que
eliminou o voto presencial e resultou na maior participação dos membros do
Ministério Público Estadual em eleição realizada pela instituição. Na sua
decisão, o desembargador Luiz Neto sublinha que a legalidade da eleição para
definição da lista tríplice já havia sido reconhecida pelo ministro Edson
Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal.
Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins substituiu no comando do Ministério Público o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, na esteira do seu mandonismo, permeado pela falta de escrúpulos. Protagonista de uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e patrimonialismo, Neves é réu em duas ações criminais e também responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ATO DE NOMEAÇÃO - Abaixo, a reprodução do decreto de nomeação de Gilberto Valente Martins, o promotor de Justiça reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual do Pará:
Promotor de Justiça, Gilberto Valente Martins substituiu no comando do Ministério Público o procurador de Justiça Marcos Antônio Ferreira das Neves, também conhecido como Napoleão de Hospício, na esteira do seu mandonismo, permeado pela falta de escrúpulos. Protagonista de uma gestão pontuada por suspeitas de corrupção e patrimonialismo, Neves é réu em duas ações criminais e também responde a uma ação civil pública por improbidade administrativa.
O ATO DE NOMEAÇÃO - Abaixo, a reprodução do decreto de nomeação de Gilberto Valente Martins, o promotor de Justiça reconduzido ao cargo de procurador-geral de Justiça do Ministério Público Estadual do Pará:
quinta-feira, 13 de dezembro de 2018
MPE – Desembargador Luiz Neto cassa liminar de juíza suspendendo envio da lista tríplice ao governador
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Luiz Neto: liminar cassada e advertência sobre "lealdade processual". |
Em decisão desta quinta-feira, 13, o
desembargador Luiz Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, cassou a liminar da
juíza Nadja Nara Cobra Meda suspendendo o envio da lista tríplice do Ministério
Público Estadual ao governador Simão Jatene (PSDB), para que seja nomeado o procurador-geral
de Justiça. A liminar atendia um mandado de segurança do procurador de Justiça
Nelson Medrado pretendendo anular a votação da lista tríplice, a pretexto de
suposta irregularidade na adoção do sistema de votação, que suprimiu o voto
presencial. Com a participação de 97,69% dos votantes, de um total de 347 eleitores, entre 316 promotores de Justiça e 31
procuradores de Justiça, a lista tríplice ficou constituída pelos promotores de
Justiça Gilberto Martins, atual procurador-geral, com 274 votos, e José Maria
Costa, com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com
230 votos. Os demais candidatos – apoiados pelo ex-procurador-geral de Justiça
Marcos Antônio das Neves - registraram votações pífias: a promotora de Justiça
Fábia de Melo-Furnier, a quarta-colocada, obteve 108 votos, e o procurador de
Justiça Nelson Medrado, o quinto e último colocado, vexatórios 52 votos.
Em sua decisão, cassando a liminar da juíza
Nadja Nara Cobra Meda, o desembargador Luiz Neto faz uma ácida observação sobre
o dever da “lealdade processual” e o “princípio da boa-fé”, que, como sublima, “vedam
o abuso de direito no processo, que, como sabemos, são duramente combatidas na
nova processualística”. Trata-se, aparentemente, de uma admoestação subliminar
aos sucessivos recursos protelatórios protagonizados por Marcos Antônio das
Neves e Nelson Medrado ao longo do processo eleitoral para definição da lista
tríplice, cuja legalidade foi expressamente reconhecida pelo ministro Edson
Fachin, do STF, Supremo Tribunal Federal. A propósito, o desembargador é
incisivo: “[...] antes de adentrar na questão, necessário se faz exortar as
partes ao cumprimento das normas principiológicas contidas no moderníssimo
processo civil brasileiro (CPC/15) e que determinam que aquele que participa do
processo deve, acima de tudo, comportar-se de acordo com a boa fé (art. 5º),
observando-se, os deveres de colaboração e cooperação entre os sujeitos do
processo (art. 6º) e a conduta pautada no dever da lealdade processual e no
princípio da boa fé, que vedam o abuso de direito no processo, que, como
sabemos, são duramente combatidas na nova processualística. Faço tais
considerações porque se trata de processo que envolve uma instituição que faz
parte do sistema justiça, cujos problemas decorrentes do seu processo eleitoral
estão desaguando no Judiciário, já havendo manifestações do STF sobre o
assunto, também do CNMP (órgão de fiscalização administrativa dos Ministérios
Públicos) e, agora, o TJPA é chamado a se manifestar mediante a presente ação
mandamental”, sublinha Luiz Neto.
MPE – Questionamentos esfarinhados
O desembargador Luiz Neto esfarinha os
questionamentos do procurador de Justiça Nelson Medrado, salientando que a
comissão eleitoral dispunha de delegação legal para escolher por outro método
de votação que não o presencial. “No entanto, quer me parecer insofismável o
fato da comissão eleitoral ter delegação legal para escolher outro método de
coleta de voto que não seja o presencial. E assim foi feito, de maneira próxima
à perfeição considerando a participação de quase a totalidade de membros
votantes do Ministério Público Estadual, chegando-se ao universo de 97,69% de
participação, segundo notícia veiculada no próprio site institucional ao qual
fiz acesso e nas razões apresentadas pelo Estado do Pará no agravo interno de
ID 1214440”, observa. “Ora, com a devida vênia, a outorga de tal delegação é
decorrente de lei, logo não se pode, de maneira alguma, considerar que a
comissão eleitoral tenha agido contra legem se foi a própria lei que lhe
concedeu a outorga de instituir outro método de coleta de votos. Um dos
requisitos da outorga/delegação de atribuições se baseia, justamente, na sua
previsão legal, fato que me parece presente no caso em debate, no qual há,
repita-se, uma delegação normativa prevista na Lei Complementar nº 57/2006, com
alterações posteriores, para que a comissão eleitoral, por ato infralegal,
trate da matéria”, reforça
O desembargador Luiz Neto reporta-se também
à decisão do STF reconhecendo a legalidade da eleição para definição da lista
tríplice a partir da qual será nomeado o procurador-geral de Justiça. “Se o STF
já assegurou a completude do processo eleitoral, não creio que seja razoável
que o TJPA posse decidir de forma diversa da decidida pelo Exmo. Min. Fachin,
notadamente em tempos de vinculações e verticalizações das decisões das Cortes
Superiores em relação às Cortes Inferiores, onde se determina a observância
obrigatória, pelos Tribunais inferiores, das decisões das Cortes Superiores e
isto está plasmado, por exemplo, como princípio contido na Carta da República e
no novo processo civil brasileiro, datado de 2015. E isto assim tem sido como
uma forma de dar segurança jurídica aos julgados dos Tribunais, impedindo que,
um mesmo fato, uma mesma razão de direito, possa ter duas decisões
contraditórias, incongruentes e incompatíveis, valorizando-se o precedente e
aplicando-se as regras de hermenêutica jurídica segundo as quais Ubi eadem
ratio ibi idem jus (onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito) e
Ubi eadem legis ratio ibi eadem dispositio (onde há a mesma razão de ser, deve
prevalecer a mesma razão de decidir)”, fulmina. E acrescenta, com um quê de
ironia: “Como se não bastasse, o artigo 10, §2º, XXVI da Lei Complementar
Estadual nº 057/06 estabelece que ‘não será declarada nulidade da qual não
resultar prejuízo’, o que, ao meu ver, afasta a relevância de fundamentos para
o pedido de liminar formulado, mesmo porque o impetrante teve cerca de 1/5 dos
votos dos três candidatos mais votados.”
MPE – Escritório de Giussepp Mendes renuncia à defesa de Medrado alegando “parâmetros éticos”
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Giussepp Mendes: renúncia à defesa de Medrado, em nome de "parâmetros éticos", por entender que "a demanda tomou contornos de cunho pessoal". |
O imbróglio no qual se transformou a
sucessão no MPE, Ministério Público Estadual, ganhou um novo lance, na esteira
da obstinação dos procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson
Medrado, que tentam anular a eleição que definiu a lista tríplice, para
transferir a nomeação do procurador-geral de Justiça do governador Simão Jatene
(PSDB) para o governador eleito, Helder Barbalho (MDB). O advogado Giussepp
Mendes, que advoga para o MDB, e os demais advogados da sua banca de advocacia renunciaram
à defesa de Nelson Medrado, ao qual representavam no mandado de segurança
impetrado pelo procurador-geral pretendendo anular a eleição da lista tríplice,
a pretexto de suposta ilegalidade na adoção do sistema eletrônico de votação.
No requerimento encaminhado ao
desembargador Luis Neto, do Tribunal de Justiça do Pará, relator do mandado de
segurança impetrado por Medrado, Giussepp Mendes e os advogados do seu
escritório, Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria, sublinham que “a presente
demanda tomou contornos de cunho pessoal entre as partes, fugindo aos
parâmetros éticos, razão pelo que não pactuam os advogados requerentes”.
A escolha de Giussepp Mendes, advogado do
MDB, para representar Nelson Medrado no mandado de segurança impetrado pretendo
anular a eleição da lista tríplice, reforçou as suspeitas de interferência do
governador eleito, o emedebista Helder Barbalho, na sucessão do Ministério
Público Estadual. Segundo a versão corrente, Helder Barbalho teria assumido o
compromisso de não nomear o atual procurador-geral, Gilberto Martins, na
possibilidade de lhe caber a escolha do chefe do MPE.
Primeiro promotor de Justiça a comandar o
Ministério Público, Martins foi o mais votado da lista tríplice, com 274 votos,
seguido pelo promotor de Justiça José Maria Costa, com 250 votos, e pela
procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos.
O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:
O REQUERIMENTO COMUNICANDO A RENÚNCIA - Abaixo, reprodução do requerimento encaminhado ao desembargador Luiz Neto pelos advogados do escritório Mendes e Mendes Advocacia e Consultoria:
MPE – Por unanimidade, procuradores aprovam “repúdio às medidas desabonadoras” contra eleição
Por proposta do procurador de Justiça
Francisco Barbosa de Oliveira, ex-procurador-geral, o Colégio de Procuradores do
MPE aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária realizada nesta
quinta-feira, 13, “moção de repúdio às medidas e práticas desabonadoras”, “tomadas
para satisfação de interesses meramente pessoais”, que questionam a legalidade
da eleição que definiu a lista tríplice para nomeação do procurador-geral. A
moção sublinha o apoio do Colégio de Procuradores ao “recente pleito com a
utilização do sistema Votus”, salientando que a legalidade da eleição “foi
referendada no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Edson Fachin”.
A aprovação da moção proposta pelo
procurador de Justiça Francisco Barbosa de Oliveira representa um golpe
devastador contra os procuradores de Justiça Marcos Antônio das Neves e Nelson
Medrado, que orquestram uma sucessão de manobras na tentativa de anular a
eleição que definiu a lista tríplice, a partir da qual será nomeado o procurador-geral,
constituída pelos promotores de Justiça
Gilberto Martins, atual procurador-geral, com 274 votos, e José Maria Costa,
com 250 votos, além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230
votos.
terça-feira, 11 de dezembro de 2018
MPE – Nelson Medrado acumula derrotas: TJ rejeita embargo e Conselho de Procuradores rejeita recurso
MPE – Os bastidores do golpismo
O empenho dos procuradores de Justiça Marcos
Antônio das Neves e Nelson Medrado em tentar a anulação da eleição da lista
tríplice do MPE tem como intenção transferir a nomeação do procurador-geral do
atual governador, Simão Jatene (PSDB), para o governador eleito, Helder
Barbalho (MDB). Certamente mirando em blindar-se contra eventuais incômodos do Ministério
Público, o emedebista Helder Barbalho teria assumido o compromisso de nomear um
nome da oposição, na possibilidade de lhe caber a escolha do novo procurador-geral. A
ideia de que a eventual nomeação de Gilberto Martins, o atual procurador-geral,
sirva a Simão Jatene não encontra amparo fático, porque ao deixar o cargo o
atual governador perde o foro privilegiado, podendo ser processado sem que seja
necessário que isso se faça pelo procurador-geral ou por delegação de poderes
deste. Até aqui, diga-se, Martins protagonizou uma gestão à margem dos
escândalos de corrupção quem pontuaram a administração de Neves à frente do
Ministério Público Estadual, revelando um mandonismo despido de escrúpulos que o tornou conhecido como Napoleão de Hospício.
Quanto ao golpismo em curso, a motivação,
para além de ressentimentos pessoais, é a ambição de Neves e Medrado em ter de
volta o poder acumulado enquanto o Napoleão
de Hospício comandou o Ministério Público, mandando os escrúpulos às favas.
Essa ambição é condimentada por ressentimentos pessoais. Neves não perdoa Simão
Jatene por não ter conseguido fazer seu sucessor, após servi-lo com a subserviência
de boy qualificado, razão pela qual concedeu na undécima hora de seu mandato a
delegação de poderes para Medrado processar o governador tucano. Isso quando
seu fiel escudeiro já respondia a um PAD, processo administrativo disciplinar,
instalado pelo CNMP, o Conselho Nacional do Ministério Público, exatamente por
ter ajuizado uma ação contra Simão Jatene sem a devida delegação de poderes de
Neves.
Medrado, por sua vez, é um pote até aqui de
mágoas, depois de perder os poderes acumulados na gestão de Neves, em troca do
silêncio cúmplice diante das falcatruas do seu amigo pessoal, do qual tornou-se
fiel escudeiro, tisnando irremediavelmente sua biografia. Inebriado com o
status ganho como personagem midiático no qual se transformou, ele jamais
convalesceu de ser remetido ao ostracismo ao ser desalojado do NCIC, o Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa
e Corrupção, do MPE, do qual foi defenestrado na esteira da resolução nº 160 do
CNMP, que determina o afastamento de cargo de direção de quem esteja
respondendo a PAD. A resolução, diga-se, é de 14 de fevereiro de 2018,
anterior, portanto, a nomeação como procurador-geral de Gilberto Martins, de
quem Medrado, covardemente, insinuou ser vítima, por suposta retaliação
política, omitindo a ignominiosa omissão de Neves, que sonegou-lhe até a
undécima hora, como procurador-geral, a delegação de poderes para processar o
governador tucano, estopim da sua desdita. Mais patética, porém ilustrativa da
crise de autoridade na qual submergiu, foi a recalcitrância dele desocupar a
sala destinada ao chefe Núcleo de Combate à Improbidade Administrativa e
Corrupção, no qual foi substituído pelo promotor de Justiça Alexandre Couto, de
reconhecida competência e probidade, porém avesso ao deslumbramento midiático.
OPINIÃO – Combate à corrupção?
ACENILDO
PONTES*
Segundo Michaellis, pequeno dicionário da
Língua Portuguesa, corrupção significa ação ou efeito de corromper;
decomposição; putrefação, depravação; desmoralização; devassidão, sedução e
suborno.
Nos últimos dias, através dos meios de
comunicação, foi levado ao conhecimento da sociedade paraense que no dia 15 de
dezembro de 2018, no Parque do Utinga, em Belém, realizar-se-á a 1ª Caminhada
do Ministério Público contra a Corrupção.
O referido evento, de acordo com o que foi
publicado, está sendo promovido pelo Ministério Público de Contas (MPC/PA);
Ministério Público de Conta dos Municípios (MPCM/PA); Ministério Público do
Estado do Pará (MPPA) e Ministério Público Federal (MPF).
É, sem dúvida, louvável a iniciativa do
Ministério Público. Ocorre, porém, que corrupção, como mencionado ao norte, não
significa apenas corromper ou ser corrompido através de numerário (dinheiro).
Corrupção também é sinônimo de depravação,
desmoralização, devassidão, etc.
Um dos princípios basilares da
administração pública é o concernente à moralidade (art. 37, CRFB/88).
É de conhecimento público, e os fatos
notórios independem de provas (art. 374, I, CPC), a imoralidade que campeia em
nosso Estado, especialmente, nas entranhas dos Tribunais de Contas e Ministério
Público Estadual, nos quais pessoas/parentes de agentes públicos/políticos
passam a vida fazendo parte de seus quadros de servidores sem que tenham sido
aprovadas em concurso público, conforme exigência constitucional, ensejando
imensuráveis prejuízos a inúmeras pessoas que lograram êxito em serem aprovadas
em concurso público, porém, sem influência política e oriundas de famílias
humildes, nunca são nomeadas.
A elite hipócrita, preguiçosa e imoral
continua fazendo a festa!
“É de conhecimento público a imoralidade
que campeia em nosso Estado, especialmente,
nos Tribunais de Contas e Ministério Público,
nos quais parentes de agentes públicos
fazem parte de seus quadros sem que
tenham sido aprovados em concurso público.”
Com o fito de evitar/amenizar o
apadrinhamento político no serviço público, expressamente, prevê o art. 37, V,
da nossa Carta Magna:
As funções de confiança, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em
comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento.
Essa regra faz parte do nosso ordenamento
jurídico desde 04.06.1998.
Disciplinando o citado mandamento
constitucional, no ano de 2005, pelo Governo Federal, foi editado o decreto nº
5.497/2005, posteriormente modificado pela Lei nº 9.021/2017, prevendo que no
âmbito da administração pública federal o provimento de cargos em comissão
seria exclusivamente por servidores de carreira, em percentual de 50% para os
níveis I, II, III e IV; e no percentual de 60% em relação aos níveis VI e VII.
(Redação atual dada pelo Decreto nº 9.021/2017).
No ano de 2014, em nosso Estado, veio a
lume a lei nº 8.037/2014, a qual institui o Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
Demonstrando seu total desprezo em relação
ao mandamento constitucional e ao princípio da moralidade, o legislador
paraense deixou consignado na lei atinente ao Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração dos Servidores do TCE/PA, art 8º, § 2º, que: “os cargos
comissionados serão ocupados de acordo com o previsto no anexo II, observado o
percentual mínimo de 30% (trinta por cento) do total que, obrigatoriamente,
deve ser preenchido por servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado do
Pará.
Portanto, no âmbito do Tribunal de Contas
do Estado do Pará, apenas 30% (trinta por cento) dos cargos comissionados,
obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos; o restante, isto é,
70% (setenta por cento) dos cargos comissionados podem ser ocupados por
servidores não efetivos do TCE/PA. A festança está garantida!
Fazer caminhada contra a corrupção é
louvável. Fechar os olhos para a ilegalidade/imoralidade que grassa nas
instituições públicas não é nada republicano!
Muitos, muitos mesmo, que participarão
deste movimento cívico (sic) estão com a sua parentada, através de vias
transviadas/alojadas em instituições públicas.
.*.Acenildo
Botelho Pontes é promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Pará.
sábado, 8 de dezembro de 2018
MPE – Colégio de Procuradores examina recurso de Nelson Medrado e CNMP rejeita recurso de Neves
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Medrado: recurso ao Colégio de Procuradores no qual reproduz mandado de segurança impetrado. |
Nesta segunda-feira, 10, o Colégio de
Procuradores do MPE, o Ministério Público Estadual, decidirá sobre o recurso administrativo
do procurador de Justiça Nelson Medrado que, à semelhança do mandado de
segurança por ele impetrado no Tribunal de Justiça do Pará, questiona a
eleição da lista tríplice a partir da qual será nomeado o procurador-geral de
Justiça, a pretexto da ilegalidade na adoção do sistema de votação eletrônico.
A lista tríplice foi definida em eleição com a participação de 95% dos 347 eleitores
habilitados ao exercício do voto, no maior comparecimento já registrado no MPE.
A lista tríplice é constituída pelos promotores
de Justiça Gilberto Martins, com 274 votos, e José Maria Costa, com 250 votos,
além da procuradora de Justiça Cândida Nascimento, com 230 votos,
contabilizados ainda um voto nulo e um em branco. Os candidatos de oposição
registraram votação pífia: a promotora de Justiça Fábia de Melo-Furnier, a
quarta-colocada, obteve 108 votos, e Medrado, o quinto e último colocado,
vexatórios 52 votos.
O objetivo do recurso administrativo de
Nelson Medrado complementa o recurso administrativo do procurador de Justiça
Marcos Antônio Ferreira das Neves, ex-procurador-geral, rejeitado na
quarta-feira, 5, pelo conselheiro Luciano Nunes Maia Freire, do CNMP, Conselho
Nacional do Ministério Público, que é juiz do Tribunal de Justiça do Ceará. Medrado vem a ser o fiel escudeiro de Neves,
que à frente do Ministério Público do Pará protagonizou uma gestão pontuada por
suspeitas de corrupção e tráfico de influência. Também conhecido como Napoleão de Hospício, por seu mandonismo
despido de escrúpulos, Neves é réu em ações criminais por falsidade ideológica,
por coonestar uma falsa declaração de André Ricardo Otoni Vieira, o sócio que
ele nomeou assessor, e prevaricação, por utilizar PMs do Gabinete Militar do
MPE para fazer a segurança de suas empresas e da própria mulher, Lauricéia
Barros Ayres, serviço que a preço de mercado custaria em torno de R$ 100 mil.
Ele também é réu em ação civil por improbidade administrativa, por nomear
assessor, na contramão da lei, André Ricardo Otoni Vieira, sócio-administrador
de suas empresas, além de advogado e amigo pessoal.
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