Nilo Noronha: aceno de PCCR tão ilegal e imoral quanto o da Alepa. |
Se confirmada a versão que
varre os corredores da Sefa, a Secretaria de Estado da Fazenda, o novo
secretário da Fazenda, Nilo Rendeiro de Noronha, promete começar sua
gestão no epicentro de um escândalo semelhante ao protagonizado pela Alepa, a
Assembleia Legislativa do Pará. Ele estaria acenando, para os servidores da
secretaria, com a possibilidade do governador tucano Simão Jatene remeter para
a Alepa um PCCR, o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que transformaria
janelados, admitidos sem concurso público, em efetivos, tal qual o da
Assembleia Legislativa do Pará.
O PCCR da Alepa, convém
lembrar, foi declarado inconstitucional pelo promotor de Justiça Domingos Sávio
Alves de Campos, em parecer que dormita há quase dois anos na gaveta do
procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves. A leniência de
Neves diante da flagrante inconstitucionalidade do PCCR do Palácio Cabanagem é
relacionada à aprovação, pela Alepa, das benesses patrocinadas pelo
procurador-geral de Justiça a membros do MPE, o Ministério Público do Estado do
Pará, e em particular para os seus apaniguados.
Nilo Ribeiro Noronha é
aquele que, como subsecretário de Receitas da Sefa, protagonizou um diálogo
telefônico comprometedor com Izabela Jatene, a filha do governador tucano Simão
Jatene. Izabela solicitava ao então subsecretário de Receitas a lista das 300
maiores empresas do Estado. “Consegue
pra mim? Manda pro meu e-mail?”, indagava Izabela, que, a seguir, justificava
candidamente o porquê do pedido: “Vamos começar a buscar esse dinheirinho deles,
né?”. A resposta servil de Nilo: “Claro. Qual é o teu e-mail?”.
3 comentários :
Ele falou em plano de cargos, porém vai nomear pessoas como coordenador e assessor que não são da SEFA. Quanto aos funcionários não concursados , estes entraram em épocas em que a lei não obrigava ao concurso público.
01:20, deves ser um dos janelados ou então não conheces o caso porque os janelados não entraram em épocas em que a lei não obrigava concurso, tanto que eles não conseguiram ser abrigados no art. 19 ADCT, que dispunha que teriam estabilidade, os que estivessem no serviço publico há, pelo menos, 5 anos ininterruptos e a CF é de 1988 e não de 1900. Convencido que está errado? Ou será que não estás errado e estás querendo enganar os que não conhecem esse caso? A SEFA tem muitos janelados que andam pelos corredores com arrogância.
Poupe-me de tanta inverdade.
Se não conheces, vai te informar antes de escreveres inverdades.
Sou concursado, porém na SEFA tem poucos que já estão próximo da aposentadoria. Eu sei de isso que você comentou, porém todos os não concursados já possuem estabilidade concedida por lei e são a maioria do quadro administrativo.
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