terça-feira, 29 de janeiro de 2013

TRAGÉDIA – Dor e luto

2 comentários :

Anônimo disse...

Barata da uma olhada nessa postagem SECRETARIO FAZ CHACOTA COM MORTE DE JOVENS NO RGS no link abaixo

http://www.uruatapera.com/blog/blog.asp

É cada secretaria de cultura tem seu palhaço que merece

Benedito Barata disse...

Alô M.P. e Órgãos competentes, tragédias podem ocorrer em Belém!.

Depois da tragédia em Santa Maria –RS, onde morreram 235 Jovens vítimas da incompetência administrativa de alguns gestores de lá, que permitiram uma boate funcionar sem as adequações previstas em leis, parece que o prefeito Zenaldo está copiando tal incompetência e colocando assim em risco à saúde da população de Belém, nomeou para a chefia da Divisão de Engenharia da Vigilância Sanitária - SESMA a Sra. KARINE FARIAS PURCELL DA COSTA, advogada com OAB/Pa 16.289. Agora farei algumas ponderações:

1- A atribuição da Engenharia na Vigilância Sanitária é fomentar soluções de saneamento,água, ar,pragas urbanas e edificação dos estabelecimentos para prevenção e controle de doenças. O risco à saúde pública está ligado a estes fatores possíveis e indesejáveis que ocorrem em áreas urbanas e rurais, e que podem ser minimizados ou eliminados com o uso apropriado de serviços de vigilância sanitária. Agora uma pergunta: Coma Sra. Karine irá liberar processos, de impacto direto à saúde da população( Shopping, Escolas, Cinemas, Boates e etc..) sem a devida qualificação técnica?
2- Será que os estabelecimentos de Belém durante o carnaval estarão funcionando em condições, visando garantir a saúde da população?
3- É prefeito sua administração já está perdendo a credibilidade, com interesses políticos partidários acima do interesse da população. Após tragédias como a de Santa Maria- RS, é que as autoridades percebem que alguns cargos são técnicos a população acaba padecendo por atos irresponsáveis como este.


DECRETO Nº. 73.877/2013 - PMB, 25 DE JANEIRO DE 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe são con¬feridas pelo Artigo 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém, e
Considerando, a competência do Artigo 13, Inciso II, da Lei nº 7.502, de 20 de dezembro de 1990, quanto à nomeação de funcionários,
DECRETA:
Art. 1º - A Nomeação da servidora KARINE FARIAS PURCELL DA COSTA, para o cargo comissionado de DAS - 201.7 - Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária de Engenharia, da Secretaria Municipal de Saúde, a contar de 01 de janeiro de 2013.
PALÁCIO ANTÔNIO LEMOS, 25 DE JANEIRO DE 2013.
ZENALDO RODRIGUES COUTINHO JÚNIOR
Prefeito Municipal de Belém
AUGUSTO CÉSAR NEVES COUTINHO
Secretário Municipal de Administração
JOAQUIM PEREIRA RAMOS
Secretário Municipal de Saúde