Certos atos de subserviência ou desmentem biografias ou dizem tudo sobre elas. Este é o caso de quem inspirou a resposta da Assessoria de Imprensa do MPE negando, na contramão dos fatos, o inusitado silêncio do site da instituição sobre a realização da operação de cumprimento do mandado de busca e apreensão dos planos de voos do jatinho da empresa ORM Air Táxi Aéreo realizados de maio de 2012 até 15 de janeiro de 2013. Silêncio que alcançou até o grupo de comunicação da família do senador e ex-governador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB no Pará e inimigo figadal dos Maiorana, cujo conglomerado de empresas, sob o manto das Organizações Romulo Maiorana, inclui a ORM Air.
A versão oferecida pela Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual ofende a inteligência, porque contradita os fatos. Quando, por exemplo, afirma que inexiste “determinação da administração superior para não divulgarmos quaisquer ação ou atos do MP”, até porque “todos de interesse público”, acaba por tisnar as imagem do próprio procurador geral de Justiça. A este, no caso, caberia então cobrar a veiculação da notícia sobre o mandado de busca e apreensão envolvendo a ORM Air, já que os atos do MPE, como assinala a própria Assessoria de Imprensa, são “todos de interesse público”.
A justificativa esgrimida, de que a Assessoria de Imprensa aguarda “o laudo que deverá ser produzido pelos senhores promotores que estão a frente do caso”, revela-se um álibi que, de tão frágil, não se sustenta. Não se trata, nessa altura, de cobrar a veiculação de notícia sobre as conclusões das investigações, o que justificaria condicioná-la a eventuais laudos. O inusitado é a inexistência, no site do MPE, de notícia sobre o procedimento realizado no último dia 15, quando foi cumprido o mandado de busca e apreensão dos planos de voos do jatinho da empresa ORM Air Táxi Aéreo. Sequer a nota remetida aos veículos de comunicação – a pedido dos promotores de Justiça Nelson Medrado e Américo Brasil, como esclarece a nota da Assessoria de Imprensa – figurou no site do MPE. Ou seja, os promotores de Justiça preocuparam-se em conferir transparência ao procedimento, o que lamentavelmente não fez a Assessoria de Imprensa, por ato ou omissão do procurador geral de Justiça e/ou dos seus prepostos.
Diante dos fatos, é inevitável a conclusão de que a Lei da Mordaça, cuja articulação é atribuída ao governador tucano Simão Jatene e que calou a grande imprensa do Pará, incluindo até o grupo de comunicação do senador e ex-governador Jader Barbalho, tenha alcançado o site do MPE. Em situações assemelhadas, que envolviam operações de busca e apreensão, o site do MPE jamais deixou de noticiá-las, sem condicioná-las a qualquer preciosismo, porque se tratava de veicular o procedimento, não suas eventuais conclusões.
A resposta da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Estadual, decididamente, não faz justiça a competência dos profissionais que nela atuam. E, ao fim e ao cabo, remete à sabedoria popular, segundo a qual é mais fácil pegar um mentiroso que um coxo.
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