Para sustentar a esdrúxula decisão de
extinguir a ação de improbidade contra André Ricardo Otoni Vieira, ajuizada
pelo MPE, a desembargadora Marneide Merabet simplesmente manipula a
jurisprudência citada (REsp 1319541/MT). Ela omite passagem apontando a
existência de dolo como condição sine qua
non para condenação na ação de improbidade. O trecho de decisão do STJ, o
Superior Tribunal de Justiça, escamoteado por Merabet, é claro: “Em
realidade, a descaracterização da improbidade pelas instâncias
recorridas não se deu pela desconsideração de normas constitucionais –
como prega o recorrente –, mas sim pelo fato de tanto o juízo de primeiro
grau quanto o Tribunal de Apelação terem chegado à conclusão pela inexistência
de prova do dolo genérico no caso concreto, o que está em absoluta
conformidade com os precedentes do Superior Tribunal de Justiça”. Evidencia-se,
assim, que a jurisprudência citada pela desembargadora não se presta a amparar
a sua questionável decisão, porque ela simplesmente extinguiu a ação de
improbidade, no inicio da instrução probatória.
Pinçada a passagem convenientemente omitida
pela desembargadora, fica evidente que a jurisprudência citada por Marneide
Merabet está longe de amparar o recurso de André Ricardo Otoni Vieira. O que é
corroborado por advogado ouvido pelo Blog do Barata, que se
manifestou a respeito sob a condição de permanecer no anonimato. “É
óbvio que a jurisprudência pátria é pacífica quanto ao entendimento de que,
para a condenação de agente público por ato de improbidade, por violação aos
princípios da administração pública, exige comprovação do dolo. Mas, frise-se,
essa exigência é para motivar a condenação por Improbidade e não para o recebimento
e processamento da ação de Improbidade”, sublinha o advogado, para então acrescentar:
“Também é mais que óbvio que tanto a doutrina como a jurisprudência brasileiras
pacificaram entendimento segundo o qual, para o recebimento da ação de
Improbidade, basta que haja a presença de requisitos mínimos de materialidade e autoria do ato de improbidade
relatado.”
Nenhum comentário :
Postar um comentário