Empossado procurador-geral de Justiça em
abril de 2013, logo Marcos Antônio Ferreira das Neves tratou de agilizar a
escalada do tráfico de influência da qual é beneficiária sua filhota. Mariana
Silva Neves logo aboletou-se no cargo comissionado de assessor especial. Mas, a
despeito disso, na contramão de decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal,
atuava nos processos judiciais nos quais a Prefeitura de Ananindeua era parte,
identificada como procuradora. Como ilustram os
processos judiciais 00150000720138140006 – DJ, de 26 de março de 2014, e 00166291620138140006 –
DJ, de 20 de maio de 2014.
Aparentemente
por osmose, Mariana Silva Neves assemelha-se ao pai, que desconhece limites,
inclusive legais, desde que assim lhe seja conveniente. De acordo com o STF, as
atribuições inerentes à representação judicial e ao desempenho da atividade de
consultoria e de assessoramento jurídicos não podem ser outorgadas a quem exerça cargo comissionado, porque prerrogativa dos investidos em caráter efetivo, mediante concurso público, em
cargo de procurador.
Não há registro
do MPE ter apurado, ou estar em vias de investigar, situações semelhantes a de
Mariana Silva Neves, particularmente na Prefeitura de Ananindeua.
Nenhum comentário :
Postar um comentário