SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 30 de junho de 2015
MURAL – Queixas & Denúncias
Postado por
Augusto Barata
às
04:21
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11 comentários :
A simpatia e o riso fácil do Zeraldo sumiu. Os 4 Ss nunca foram implantados , o BRT do Duciomal é uma safadeza monumental.
Perdeu play boy a tua cara de prefeito perfeito ruiu. Aproveita e te interna no PSM do Guamá para plastificar a tua alma. Se é que tu tens.
Cuidado Governador Jatene!
Tem hora que as coisas funcionam...
Já tem até desembargadora presa.
Em quem devemos acreditar?
Leio no jornal O Liberal de hoje 30/06/2015, que o Município de Vitória do Xingu, no oeste do Pará registrou a melhor colocação do Estado do Pará e a quinta no ranking nacional em “gestão de excelência” segundo o Índice Firjan de Gestão Fiscal 2015 (ano de referência 2013). A avaliação é da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro.
Enquanto isto em 27/2014 o G1 Pará publica – “O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) pediu o afastamento do prefeito de Vitória do Xingu, Erivando Oliveira Amaral, em uma ação penal pelos crimes de corrupção cometidos na administração municipal. Além do prefeito, a ação pede o afastamento do secretário municipal de Planejamento e Finanças, Washington Queiroz Pimenta e de oito vereadores do município”.
CHEIRANDO MAL...
O sorriso amarelo do Zeraldo (ops Zenaldo) deve estar mais caido hoje do que de costume...Tribunal de Justiça (processo 0030612-02.2015.8.14.0301) e Tribunal de Contas (processo 201508757-00) deram uma freada nas pretensões do Prefeito, do Secretario Dino Cavet da Sesan e do Promotor de Justiça Raimundo Moraes de contratar "emergencialmente" empresas "amigas" para coleta de lixo em Belém.
Entornando o caldo, a Câmara de Belém, arregimentada pela Vereadora Marinor Brito (PSOL), acordou com o cheiro ruim que exalava do processo licitatório, suspenso hoje pela Segep, e vai apurar por meio de CPI as irregularidades apontadas pelas empresas que já analisaram o edital.
Parabéns para os julgadores e para a vereadora que tiveram a coragem de afrontar essa bandalheira instituída...só falta o Medrado agora prestar atenção para os absurdos diários da Sesan e da Prefeitura de Belém (#ficadica).
Desta vez não deu pra varrer o lixo pra baixo do tapete, Sr. Prefeito...
Na realidade ao esperar o final do contrato com a atual empresa coletora para iniciar uma licitação a Sesan está provocando uma emergência, uma vez que pela legislação não poderia mais renovar o contrato continuado, em razão desse contrato ultrapassar o permitido pela Lei 8666/ ou das licitações em seu art 57 que só permite as prorrogações em até 60 meses, que é o caso em tela.
Esta jogada nos Tribunais de Contas é chamada de “emergência fabricada”. Em benefício da população entendem os tribunais que o serviço não poderá ser descontinuado. No entanto o gestor terá que provar a necessidade e as razões que deram origem a esta emergência. O que é uma emergência fabricada? Trata a “emergência fabricada” da situação na qual a Administração, por desídia ou intenção deliberada do agente público, não adota providências cabíveis para a realização de procedimento licitatório com a devida antecedência, gerando a extrema necessidade para a contratação, o que autorizaria, com fulcro no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, a dispensa de licitação. Desta forma haverá a dispensa de licitação para o contrato que será prorrogado até que termine o processo licitatório.
Recomenda o TCU que a Administração Pública deverá adotar as providências cabíveis para que sejam promovidos os processos licitatórios com a antecedência necessária para a sua conclusão antes do término do contrato vigente, evitando-se a descontinuidade da prestação dos serviços e a realização de dispensa de licitação por emergência.
Nesses termos, ressalte-se que a dispensa por emergência do procedimento licitatório agrega caráter de excepcionalidade, podendo seu uso inadequado caracterizar ofensa aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, ensejando aplicação de sanção no âmbito administrativo, civil e criminal.
É por isso que a ampla maioria da doutrina e a atual jurisprudência do TCU admitem que a licitação seja dispensada em caso de emergência fabricada. Assim, a principal consequência prática dessa circunstância é que os responsáveis pela “fabricação” devem ser punidos – isto após regular apuração em processo administrativo, claro.
Concordo com a explanação do anônimo das 19.54, sobre uma “emergência fabricada”, vários gestores premeditam de forma desidiosa não fazer uma licitação com antecedência para transformar o serviço chamado essencial e continuado em uma “emergência” para contratar desta maneira a empresa de um amigo ou parceiro. Hoje esta manobra é passível de processo de improbidade administrativa e criminal. O gestor antes de contratar terá que demonstrar por que não fez a licitação com antecedência diz a Lei.
Concordo com a explanação do anônimo das 19.54, sobre uma “emergência fabricada”, vários gestores premeditam de forma desidiosa não fazer uma licitação com antecedência para transformar o serviço chamado essencial e continuado em uma “emergência” para contratar desta maneira a empresa de um amigo ou parceiro. Hoje esta manobra é passível de processo de improbidade administrativa e criminal. O gestor antes de contratar terá que demonstrar por que não fez a licitação com antecedência diz a Lei.
Está difícil de entender as razões e a insistência do promotor de justiça na questão da licitação da Prefeitura para a coleta do lixo. Foi à TV Liberal sem conhecimento de causa, protestar contra o TCM antes de uma decisão daquela corte. Qual o interesse da TV na entrevista bem cedo no mesmo dia em que tanto a Justiça como o TCM estavam apreciando as cautelares? Ora, o tribunal fez o certo ao apreciar uma medida cautelar que interrompe uma ilegalidade proposta pela Prefeitura de Belém. Tão certo está que a própria Justiça também de maneira correta também acatou liminar em favor do impetrante. Não satisfeito o promotor ainda foi ao TCM no momento que aquela corte estava em plenário acompanhado de quatro assessores, conforme noticiado nos jornais. Baseado em que o promotor queria que a licitação continuasse? Cremos que o mais correto é investigar porque a Prefeitura não fez uma licitação com antecedência e por isto está causando uma emergência desnecessária.
Somente no dia de ontem o governo federal entregou residências para mais de 5 mil famílias nos municípios de Bragança e Itaituba. Quem anda pelo interior do Estado do Pará é difícil não encontrar conjuntos habitacionais construídos pela União. Por outro lado perguntamos; quais os investimentos da prefeitura de Belém e do governo do Estado na política habitacional? O que sabemos por enquanto são apenas duvidosos cheques moradias que foram entregues em grande número na época da campanha da reeleição do governador Simão Jatene.
12;44, isso é grave, muito grave e a corregedoria do MP deve apurar.
o mp so serve para pagar os apaniguados com salários acima de r$-16.000,00 , vi uma postagem que diretor de departamento so de gratificação ganha r$-12.000,00 , tem um que so chega tarde , vejo ele passar todo dia depois das noves , fico la embaixo em frente a sala dos motorista e quando da umas quatro horas da tarde o pessoal comenta la vai aquele diretor que não trabalhar , os comentários de todos os motorista e que este senhor não trabalha , ate as secretarias do pgj comento que este senhor não trabalha so enrola , em todos os andares o comentário e único não trabalha .
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