SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 30 de junho de 2015
TJ – Murrieta vai cumprir prisão domiciliar
Em notícia veiculada logo após às 18 horas,
o G1/Pará, o portal de notícia da Globo, informa que, a pretexto do
estado de saúde da magistrada, a Justiça decidiu que a desembargadora aposentada
Ana Tereza Sereni Murrieta, de 78 anos, deverá cumprir pena em regime
domiciliar. Ela foi condenada por peculato, por desviar R$ 1.355.146,48 de depósitos judiciais, em valores por atualizar, enquanto esteve à frente,
quando juíza, da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. A prisão da
magistrada foi procrastinada, por sucessivas chicanas, até a exaustão.
Corrigindo a notícia do Blog do Barata – que revelou em primeira mão, ainda na
madrugada desta terça-feira, 30, a prisão de Murrieta -, o G1 informa que a
desembargadora estava presa no comando do Corpo de Bombeiros e não no CRF, o Centro de Recuperação Feminino, em
Ananindeua. Isso porque a Susipe, a Superintendência do
Sistema Penal do Pará, alega não disponibilizar de cela especial para custódia
feminina, assinala a notícia do G1. De acordo também com a Susipe, a lei complementar federal nº
35/1979 garante a magistrados tratamento diferenciado, com direito a prisão
especial, acrescenta o G1.
O G1 noticiou a prisão da desembargadora aposentada
Ana Tereza Sereni Murrieta no início da tarde desta terça-feira, às 12h31, e
voltou ao assunto às 18h31, quando informou da decisão da Justiça de que a
magistrada deverá cumprir prisão domiciliar.
TJ – Portais dos Barbalho e Maiorana ignoram episódio
Atualizado às 23 horas.
Os portais dos dois principais grupos de comunicação do Pará – ORM, Organizações Romulo Maiorana, e RBA, Rede Brasil Amazônia de Comunicação, das famílias Maiorana e Barbalho, respectivamente – ignoraram o episódio da prisão da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, pelo menos até o final da tarde desta terça-feira, 30. Apenas à noite o DOL, o Diário On-Line, noticiou - inicialmente com destaque - a prisão.
Os portais dos dois principais grupos de comunicação do Pará – ORM, Organizações Romulo Maiorana, e RBA, Rede Brasil Amazônia de Comunicação, das famílias Maiorana e Barbalho, respectivamente – ignoraram o episódio da prisão da desembargadora aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, pelo menos até o final da tarde desta terça-feira, 30. Apenas à noite o DOL, o Diário On-Line, noticiou - inicialmente com destaque - a prisão.
A postura dos jornais dos dois grupos foi distinta. O Diário do Pará, o jornal dos Barbalhos, hoje líder em vendagem, publicou a notícia, editada com discrição, porém não se dignou a dar uma chamada de primeira página sobre o assunto, como se fosse prosaica a prisão de uma magistrada na terra da impunidade. O Liberal, o principal jornal dos
Maiorana, simplesmente não noticiou a prisão da desembargadora aposentada Ana Tereza
Sereni Murrieta, cujo filho, Manoel Murrieta, é promotor de Justiça, categoria a qual a família é previsivelmente sensível, diante das investigações sobre o contrato da ORM Air com o governo do Pará. Os Barbalho, historicamente vinculados ao PMDB, e os Maiorana,
que mantêm notórios e estreitos laços com o PSDB, não apenas disputam o mercado da
comunicação no Pará, como são inimigos figadais, na esteira das disputas
políticas. Os Maiorana não poupam o senador Jader Barbalho, o morubixaba do PMDB
no Pará, e seu filho e pretenso herdeiro político, Helder Barbalho, ministro da
Pesca do governo da presidente Dilma Rousseff. Os Barbalho mantêm sob fogo
cerrado os irmãos Romulo Maiorana Júnior, o Rominho, presidente executivo de O Liberal, e Ronaldo Maiorana, diretor
Jurídico do jornal.
BLOG – Postagem sobre o Remo, ainda a mais lida
A mais lida do domingo, 28, e da última
semana, REMO - Para atingir
Condel, Minowa prejudica o clube..., de sábado, 27, perdurou
como a postagem mais acessada nesta segunda-feira, 29, quando o Blog do Barata registrou 2.876 acessos.
Ela foi seguida por TAILÂNDIA – Brasília, o
endereço do fantasminha, desta segunda-feira,
29; ENTENDA – O escândalo de
Ana Tereza Murrieta, de 22 de março passado; SEDUC – Ana Godinho:
acima da lei e da decência, do dia 24; e DEFENSORIA – Janelado,
Ítalo está na mira do MPE, esta também de
segunda-feira, 29.
O ressurgimento da
postagem sobre Ana Tereza Murrieta, de 22 de março, explica-se pela notícia
sobre a determinação da prisão da desembargadora aposentada. A notícia só foi confirmada pelo Blog do Barata na noite desta segunda-feira, 29.
Nesta segunda-feira, 29, os acessos ao Blog do Barata por país foram os seguintes: Brasil, 1.552; Alemanha, 821; Estados Unidos, 147;
Ucrânia,
118; Rússia, 56; Índia,
5; China, 3; França,
3; Portugal, 3; Tailândia,
3.
PSM – Zenaldo, entre o cinismo e a balela compulsiva
![]() |
Zenaldo Coutinho: cinismo recorrente e balelas no horário nobre da TV. |
Como um lanceiro vulgar, que mesmo flagrado
alega inocência, em seu recorrente cinismo o prefeito tucano Zenaldo Coutinho foi
à televisão nesta segunda-feira, 29, em sucessivas inserções, inclusive no horário nobre, para tentar
justificar o colapso da saúde pública em Belém e a tragédia anunciada que foi o
incêndio no Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM da travessa 14 de
Março. Candidato natural à reeleição, preliminarmente Zenaldo agride o decoro
ao promover a pilhagem ao erário para protagonizar um claro proselitismo
eleitoral antecipado, ao anunciar providências que deveria ter tomado tão logo
aboletou-se no Palácio Antônio Lemos. Naquela altura ele obviamente já tinha
conhecimento do caótico legado de seu antecessor e aliado político, o
ex-prefeito Duciomar Costa (PTB), o nefasto Dudu,
mas apostou na prestidigitação midiática, via propaganda enganosa. Daí sucedeu-se
uma administração pontuada por evidências de corrupção e repulsivamente
indiferente ao clamor popular.
Pior, muito pior, nas inserções
publicitárias – que ele não teve a decência de caracterizar como tal -, foi Zenaldo
pretender terceirizar prerrogativas intransferíveis, ao atribuir ao governo
federal a responsabilidade pelo caos da saúde pública em Belém. E sugerir como
alternativa a parceria com o governo Simão Jatene, que sequer cumpre com suas
responsabilidades, como ilustram o sucateamento da segurança pública, a
precarização da rede estadual de ensino e o abandono doloso da saúde pública no
Pará, em uma política da terra arrasada, cujo colorário são índices sociais
pífios. O prefeito tucano de Belém, porém, não parou por aí. Com o cinismo dos
meliantes, ele ainda se permitiu desfilar uma avalanche de balelas, levando
suas mentiras ao paroxismo, por exemplo, quando afirmou ter mandado consertar
os elevadores do PSM da 14 de Março, na contramão do que denunciam, há muito,
médicos, enfermeiros e demais funcionários do Pronto-Socorro Municipal e ecoa o
noticiário da grande imprensa paraense.
Mas o quem esperar de um vagabundo
profissional, travestido de político, que jamais teve um mísero emprego e fez
carreira, e acumulando um respeitável patrimônio, como gigolô do erário? Nada,
absolutamente nada, que é o que oferece a Belém Zenaldo, emblematicamente
alcunhado de Zenada. No máximo, no
máximo, o prefeito tucano proporciona a lição segundo a qual a cidade necessita
– e com urgência – de muito mais do que o aparente bom-tom. Até porque a
fantasia de bom ladrão não mais ilude o eleitor. A prática, que é efetivamente
o critério da verdade, nos ensina que, como no caso do escorpião da fábula, é
da natureza do larápio o malfeito e a patranha.
TJ – Determinada a prisão de Ana Tereza Murrieta
![]() |
Ana Sereni Tereza Murrieta (à dir.): prisão enfim determinada pelo TJ. |
A casa caiu para um dos ícones da
impunidade no Pará. A juíza Rosi Maria Gomes de Farias, titular da 5ª Vara
Criminal da Capital, determinou, no último dia 19, a prisão da desembargadora
aposentada Ana Tereza Sereni Murrieta, expoente
da máfia togada que reina no TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do Estado. Murrieta protagonizou um dos maiores escândalos da história do
Judiciário paraense, ao se apropriar de depósitos judiciais, em desvios que
atingiram R$ 1.355.146,48, em valores da época, resultado de 157 saques
bancários nos recursos particulares de mais de 10 pessoas, enquanto
esteve à frente, quando juíza, da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. A desembargadora
aposentada é mãe do promotor de Justiça
Manoel Murrieta, atual presidente da Ampep, a Associação do Ministério Público do Estado do Pará,
segundo o qual a psiquiatra forense
Elizabeth Maria Pereira Ferreira teria declarado que Ana Tereza Sereni Murrieta
"poderia estar sofrendo de distúrbio bipolar", versão categoricamente
desmentida pela médica. Manoel Murrieta é casado com Márcia Murrieta, juíza do
TJ do Pará.
Considerando que a
sentença do TJ do Pará condenando Ana Tereza Sereni Murrieta já transitou em
julgado, a juíza Rosi Maria Gomes de Farias determinou “o imediato cumprimento desta em todos os seus termos, a
respectiva expedição do mandado de prisão contra a sentenciada, devendo a
autoridade policial responsável pela execução, recolher a sentenciada em local
apropriado ao seu estado de saúde físico e mental, conforme alegado”. A desembargadora
aposentada encontra-se recolhida desde sexta-feira, 26, no CRF, o Centro
de Recuperação Feminino, em Ananindeu.
TJ – A falcatrua da desembargadora aposentada
Acusada
de desviar depósitos judiciais que chegam a R$ 1.355.146,48 - em valor por ser corrigido -, em 7 de fevereiro de
2006 a desembargadora Ana Tereza Sereni Murrieta foi condenada pelo
juiz da 14ª Vara Penal, Paulo Jussara, e multada em R$ 71 mil. Na época, o
magistrado que presidia o caso se convenceu de que ela movimentara dezenas de
contas-poupanças abertas no Banpará, o Banco do Estado do Pará, para receber
depósitos feitos em juízo entre os integrantes de várias ações, enquanto esteve
à frente da 1ª Vara Cível de Belém, entre 1995 e 2002. Os desvios atingiram R$
1.355.146,48, valor não acrescido de juros, correção monetária e despesas de CPMF,
resultado de 157 saques bancários nos recursos particulares de mais de 10
pessoas, que juntas somavam um patrimônio de R$ 3.007.306,48 em cadernetas de
poupança. Da ação judicial à sentença, duraram oito meses, tempo célere rápido
para os padrões judiciais.
Subsequentemente, em 7
de abril de 2006, o processo contra Ana Tereza Sereni Murrieta foi anulado pela
5ª Turma do STJ, o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime,
fundamentada no voto do relator, ministro Gilson Dipp. O STJ decidiu pela
anulação por considerar que houve "ofensa ao princípio constitucional do
juiz natural", uma vez que o juiz responsável pelo caso, Paulo Jussara,
não poderia ter sido designado pelo então presidente do TJ do Pará, o Tribunal
de Justiça do Estado, desembargador Milton Nobre, mas sim escolhido por
sorteio, através de regular distribuição processual entre os juízes do Fórum
Criminal da Capital. A falha formal soou inusitada, por ter sido cometida por
Milton Nobre, um desembargador notabilizado pelo notório saber. Com a decisão da turma
do STJ, o processo contra a desembargadora aposentada voltou à estaca zero.
Desta vez, o processo foi distribuído ao juiz Pedro Sotero, que em 2007 mandou
prender a magistrada. O processo se arrastou, Ana Tereza Sereni Murrieta acabou
condenada, mas seus advogados trataram de postergar o cumprimento da sentença.
Ana Tereza Sereni
Murrieta, diga-se, não aposentou-se compulsoriamente. As primeiras denúncias, feitas à OAB, a Ordem dos
Advogados do Brasil, surgiram em 2002. A OAB ingressou, então, com queixa-crime
contra a magistrada. Murrieta, então, solicitou aposentadoria, um direito
reconhecido, e o processo no qual é ré foi enviado ao STJ.
No decorrer do
imbróglio, e comprovada a falcatrua da magistrada, o psiquiatra Marupiara
Guerra, médico de Murrieta desde 2001, alegou que a desembargadora aposentada
teria cometido o crime porque sofreria de "transtorno misto de ansiedade e
depressão". A alegação foi sepultada por laudo do Centro de Perícias
Científicas Renato Chaves, concluindo que Murrieta, "do ponto de vista psiquiátrico-forense",
era, à época dos desvios, plenamente capaz de entender o "caráter
delituoso dos fatos e inteiramente capaz de se determinar de acordo com esse
entendimento".
Em
acareação, o promotor de Justiça Manoel Murrieta, filho da magistrada aposentada
e atual presidente da Ampep, a
Associação do Ministério Público do Estado do Pará, reafirmou que, em dezembro de 2002, a psiquiatra forense Elizabeth
Maria Pereira Ferreira teria dito que a juíza "poderia estar sofrendo de
distúrbio bipolar". A médica negou categoricamente a versão do promotor de
Justiça.
TJ – O resumo do processo
Em seguida, a transcrição do resumo do
processo que culminou com a condenação e prisão da desembargadora aposentada
Ana Tereza Sereni Murrieta:
ANDAMENTO
DO PROCESSO N. 00018015720058140401 - 23/06/2015 DO TJPA
Publicado
por Diário de Justiça do Estado do Pará e extraído automaticamente da página 563 da seção do
DJPA - 6 dias atrás
Fórum
Criminal da Comarca de Belém
Secretaria
da 5ª Vara Criminal da Capital
PROCESSO:
00018015720058140401 PROCESSO ANTIGO: 200520045516
MAGISTRADO
(A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ROSI MARIA GOMES DE FARIAS
Ação:
Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/06/2015
VÍTIMA:O.
E.
ADVOGADO:OSVALDO
DE JESUS SERRAO DE AQUINO
DENUNCIADO:ANA
TEREZA SERENI MURRIETA Representante (s): MAURICIO MARTINS (ADVOGADO) OSVALDO
SERRAO (ADVOGADO) VALERIO GUIMARAES (ADVOGADO) RÉU:ANA TEREZA SERENI MURIETTA
Representante (s): OSVALDO SERRAO (ADVOGADO) OSVALDO SERRAO (ADVOGADO)
PROMOTOR:16ª PROMOTORIA JUÍZO SINGULAR. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DENUNCIADA:
ANA TEREZA SERENI MURRIETA SECRETARIA: 5.ª VARA CRIMINAL R. H. I- Considerando
o trânsito em julgado do Acórdão n.º: 91.595, do Egrégio Tribuna de Justiça do
Estado, conforme Certidão de fl. 1093, o qual confirmou a sentença condenatória de fls.
708/766, determino o imediato cumprimento desta em todos os seus termos, a
respectiva expedição do mandado de prisão contra a sentenciada, devendo a
autoridade policial responsável pela execução, recolher a sentenciada em local
apropriado ao seu estado de saúde físico e mental, conforme alegado às
fls. 1095/2005, cujas cópias deverão seguir anexas ao mandado; II- Tão logo
seja comunicada a prisão da acusada, expeça-se a guia de execução penal,
encaminhando-a ao Juízo competente. Belém, 19 de junho de 2015. ROSI
MARIA GOMES DE FARIAS Juíza de Direito Titular da 5.ª Vara Criminal da Capital.
TJ – Hiato na impunidade dos bandidos togados
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Rosileide Filomeno: impunidade que tisna a credibilidade da Justiça. |
A prisão da desembargadora aposentada Ana
Tereza Sereni Murrieta representa um saudável hiato na rotina de impunidade que
blinda os bandidos togados do TJ do Pará, cuja atmosfera de licenciosidade
moral e ética o transformou em uma casa de tolerância sem prostitutas. Nada
mais ilustrativo dessa rotina de impunidade que a juíza Rosileide
Filomeno, diante das comprometedoras evidências que tisnam a credibilidade da
magistrada, que em 31 de janeiro de 2007 julgou improcedente a ação popular
sobre o contrato travestido de convênio entre a Funtelpa, a Fundações de
Telecomunicações do Pará, e a TV Liberal, afiliada da TV Globo, além de excluir
do processo o ex-governador Almir Gabriel. O simulacro de convênio, recorde-se,
é aquele pelo qual a Funtelpa cedida sua rede de repetidoras para a TV Liberal
levar sua programação ao interior do Pará e ainda era obrigada a pagar um
aluguel à emissora do grupo de comunicação da família Maiorana, de estreitos e
notórios vínculos com a tucanalha, a banda podre do PSDB. O contrato travestido
de convênio foi celebrado ainda no primeiro mandato do ex-governador tucano
Almir Gabriel e rendeu aos Maiorana R$ 37 milhões ao longo de
10 anos, em valores ainda por atualizar. O último pagamento foi de R$ 467 mil, em valores da época.
Diante da ruptura do simulacro de convênio, pelo governo da petista Ana Júlia
Carepa, os irmãos Maiorana ingressaram na Justiça com uma ação reivindicando
uma indenização de mais de R$ 3 milhões, em valor a ser também atualizada, a pretexto de suposta “manutenção”
feita nas repetidoras da Funtelpa.
TJ – Telefonema compromete Rosileide Filomeno
Mas o pior ainda estava
por vir. A juíza Rosileide Filomeno foi flagrada, em gravações telefônicas
autorizadas pela Justiça, negociando com Marcelo Gabriel, filho do ex-governador tucano Almir
Gabriel, liminar beneficiando organização que fraudava licitações, em troca de
apoio político para ascender ao desembargo. O Tribunal de Justiça do Pará, ao
analisar o caso, decidiu impor à juíza apenas a pena de censura, mantendo a
tradição de leniência diante dos malfeitos envolvendo magistrados. O CNJ, o
Conselho Nacional de Justiça, agravou a pena, colocando a juíza em
disponibilidade, com pagamento proporcional dos vencimentos. A pretexto de
suposta prescrição - em uma interpretação da lei obviamente graciosa -, o juiz
Elder Lisboa, antes de deixar a 1ª Vara de Fazenda de Belém, em sentença datada
de 22 de agosto de 2013, rejeitou a ação ajuizada pelo promotor de Justiça
Firmino Matos contra a juíza Rosileide Filomeno. Diligentemente, o promotor de
Justiça protocolou, já no dia 6 de setembro de 2013, recurso de apelação,
objetivando reformar a decisão do juiz Elder Lisboa.
Em uma das gravações, a
juíza pede que Marcelo Gabriel prometa que trabalhará pela sua candidatura ao
desembargo. E afirma que outro interessado, João Batista Ferreira Bastos,
conhecido como Chico Ferreira, da mesma organização criminosa integrada por
Marcelo Gabriel, deveria jurar "em cima da Bíblia" que a ajudaria. Em
troca, concederia a liminar que interessava à organização que fraudava
licitações, desbaratada pela Polícia Federal durante a Operação Rêmora, em
2006. Chico Ferreira atualmente cumpre pena de prisão pelo assassinato dos
irmãos Ubiraci e Uraquitã Novelino, em crime ocorrido em 25 de abril de
2007, em consequência de uma dívida contraída pelo assassino junto aos Novelino
e que, sob juros exorbitantes, teria chegado a R$ 4 milhões, em valores por
atualizar. A agiotagem foi uma das fontes de prosperidade da família Novelino,
prática assumida publicamente, em entrevista ao jornal O Liberal,
pelo ex-deputado Alessandro Novelino, a quando do assassinato de Ubiraci e
Uraquitã. O parlamentar morreu em 25 de fevereiro de 2012, aos 39 anos, em um
acidente aéreo.
Abaixo, a transcrição de
uma conversa, por telefone, da juíza Rosileide Filomeno com Marcelo Gabriel,
intermediada por Chico
Ferreira:
Chico - Tem uma pessoa que quer falar contigo aqui, espera
aí.
Rosileide - Marcelo.
Marcelo - Eu!
Rosileide
- Você lembra da dra. Rosileide?
Marcelo
- Claro que lembro, claro que lembro, tudo bom?
Rosileide - Tudo bem, vai depender se você me prometer agora,
porque o Chico vai jurar em cima da Bíblia agora um negócio aqui no meu
gabinete, ele tá aqui na minha sala.
Marcelo - Então o negócio é muito sério.
Rosileide - Não, mas é fácil, Marcelo, é fácil. Eu já estive
com o seu pai ai no apartamento, na casa dele; eu sei que ele já falou com o
nosso presidente aqui. A próxima vaga vai ser ainda este ano, e o problema é o
seguinte: que me pareceu que ele está querendo colocar a mulher do Humberto de
Castro, que tem 42 anos e 14 anos de magistratura, e eu tenho 30 anos de
magistratura e tô com 50 anos, então o que eu queria falar com você, que você
desse um toque pro dr. Almir é que ele me disse, quando eu falei com ele, o
nosso amigo em comum, que eu sei que é o dr. Almir, já falou a seu respeito, só
que agora, depois que o dr. Almir foi indicado (novamente candidato a
governador pelo PSDB), vai pesar mais um pedido do Dr. Almir.
Marcelo - Tá, tá bom.
Rosileide - Marcelo, dá uma força pra mim, Marcelo.
Marcelo - Eu vou, eu vou dar uma falada pra ele.
Rosileide - Você fala, mesmo?
Marcelo - Com certeza absoluta.
Rosileide
- Inclusive você pode até dizer para ele que eu falei
com o dr. Milton (Nobre, então presidente do TJ), e me pareceu que o dr. Milton
tá querendo proteger uma outra pessoa.
Marcelo - Sei.
Rosileide - O dr. Almir tem
que dizer assim: ‘Olha, Milton, vamos colocar primeiro ela, porque você já me
prometeu botar, colocar ela. Posso contar com você?’
Marcelo - Tá, eu vou dar
uma falada com ele, sim, com certeza.
Rosileide – Então, tá, Marcelo, qualquer dia dá um pulinho aqui no meu
gabinete, comigo.
Marcelo - Vou sim, com
certeza, tá bom então.
Rosileide - Tá, um abraço.
Marcelo – Tá, um abraço
grande pra senhora. Tchau.
Rosileide - Tchau.
TJ – Outras ligações ilustram as negociatas
Em outra ligação, o
marido da juíza, Paulo Filomeno, pede a interferência de Chico Ferreira, então
influente no governo, junto a Almir Gabriel. Na conversa, Paulo Filomeno diz
que a juíza quer um compromisso de que Chico Ferreira pedirá ao governador
apoio à sua candidatura ao desembargo. "Agora, ouça bem o que vou
lhe falar. Ela quer um compromisso formal seu, que o senhor vai trabalhar junto
ao dr. Almir com relação àquele assunto que você está cansado de saber, que é a
vaga de cima", acentua Paulo Filomeno, o marido da juíza.
Há ainda uma outra
ligação, na qual o marido da juíza, Paulo Filomeno, fala com José Clóvis
Ferreira Bastos, irmão de Chico Ferreira, do gabinete da magistrada. No
telefonema, ele diz que a juíza será relatora de um processo em que a parte
interessada é o prefeito de Igarapé-Açu, e antecipa que o voto da magistrada
será favorável. Em seguida, Paulo Filomeno indaga se “aquele
esquema morreu, não tem mais nada", recebendo como resposta que Clóvis
irá "falar com o homem" (Chico Ferreira). O marido
da juíza pede então para Clóvis “dar um toque”e ver se "vai
chover mais alguma coisa na horta".
segunda-feira, 29 de junho de 2015
ISENÇÃO FISCAL – O pixuleco do governador
A revelação feita na edição desta
segunda-feira do Diário do Pará, segundo
a qual das 37 empresas contempladas com isenção fiscal pelo
governo Simão Jatene - em uma renúncia fiscal que chega a R$ 15 bilhões -, ao
menos quatro delas financiaram as campanhas eleitorais do governador tucano em
2010 e 2014, escancara-se o propinoduto institucionalizado.
Estamos diante do
decantado pixuleco, a gíria da
malandragem, que originalmente designa dinheiro miúdo, transformada em sinônimo
de propina, na esteira do petrolão.
ISENÇÃO FISCAL – Só sei que nada sei
Nada mais ilustrativo
sobre os fins da farra de isenções fiscais patrocinada pelo governador tucano
Simão Jatene que a falta de transparência sobre os critérios que balizaram a
renúncia fiscal do governo.
A propósito, o Diário do Pará lembra que o secretário estadual
de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, Adnan Demachki, declarou
candidamente não saber quanto as empresas deixaram de pagar no passado e quanto
deixarão de pagar com a renovação da renúncia fiscal.
VOZES DAS RUAS – O perfil de Jatene
De internauta, ao
comentar a entrevista de Simão Jatene a O
Liberal, na qual o governador tucano declara que “é preciso dar uma limpada em algumas
velhas raposas da política”:
Pela primeira vez
sou obrigado a concordar com a retórica cheia de proselitismos do professor e
governador Simão Jatene. Em entrevista a O Liberal onde ele fica à vontade,
declarou que “é preciso dar uma limpada em algumas velhas raposas da política
que só tem se utilizado do Estado brasileiro”...diz ainda que “estas raposas
sempre estão disponíveis para se colocar a serviço de seus interesses
pessoais”. Depois de lida a matéria, concordo com a eliminação das raposas, mas
pergunto: Ele é uma raposa ou um cordeirinho de páscoa da política? Continuo
lendo; concordo que raposas políticas pensam em interesses pessoais, mas também
indago: ele como cordeirinho não pensa em interesses pessoais? Só para lembrar
alguns interesses pessoais do cordeiro – a propina da Cerpasa, o dinheirinho da
Sefa, o Betocard dos combustíveis, as isenções fiscais da Coca-Cola com mais 36
ricas empresas, as liberações ambientais para o sobrinho em Castanhal, a
enganação dos cheques moradias e por aí vai. Na realidade o discurso é um, mas
a prática é outra completamente diferente. Agnus Dei Qui tollis peccata mundi.
BLOG – Remo lidera acessos do domingo e da semana
REMO - Para atingir Condel, Minowa prejudica o clube..., de sábado, 27, foi
disparadamente a postagem mais lida não só do domingo, 28, quando o Blog do Barata registrou um total de 2.525 acessos, como
desta última semana, com 723 visualizações. Dentre as postagens mais lidas da
semana, ela foi seguida por SEDUC – Ana Godinho: acima da
lei e da decência, do dia 24; TAILÂNDIA – Cássio Barbosa
Mácola, o novo fantasma..., do dia 26; SEDUC – Antecedentes explicam
privilégio, do dia 24; e MPCM – MPE apura suspeita de
fraude em concurso, do dia 23. Nesta última semana, os acessos por
país foram os seguintes: Brasil, 8.411
acessos; Alemanha,
2.413; Estados Unidos, 633; Ucrânia, 350; Rússia, 198; Índia, 105; China, 31; França, 30; Portugal, 8; Irlanda,
5.
Neste domingo, 28, as postagens mais lidas
foram, em ordem decrescente, REMO - Para atingir Condel, Minowa prejudica o clube..., do dia 27; SEDUC – Ana Godinho: acima da lei e da decência, do
dia 24; TAILÂNDIA – Cássio Barbosa Mácola, o novo fantasma..., do
dia 26; MURAL – Queixas & Denúncias, do dia 27; e REMO – Manoel Ribeiro poderá optar por uma junta, do
dia 27. Os acessos por país registraram os seguintes números: Brasil, 1.618; Alemanha, 578; Ucrânia, 96; Estados Unidos,
65; Rússia, 40; Índia,
28; China, 4; Venezuela,
4; França, 2; Portugal,
2.
TAILÂNDIA – Brasília, o endereço do fantasminha
![]() |
No Google+, Cássio revela viver em Brasília (clique sobre a imagem). |
Cássio Barbosa Mácola, o jovem advogado
nomeado em 2013 para a Procuradoria Geral da Prefeitura de Tailândia, sobre o
qual ninguém sabe e ninguém viu no município, revela-se um fantasminha não só
ausente, mas distante, muito distante.
Quem for ao Google+ e digitar seu nome, vai
encontrar a página de Cássio Barbosa Mácola, reproduzida acima e na qual este
informa residir em Brasília.
Cássio Barbosa Mácola é filho do
ex-deputado estadual tucano Ítalo de Almeida Mácola, que fez carreira como
defensor público janelado, desafiando
decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal. Sua mãe, Esther Barbosa Mácola, até passado recente
figurava dentre os marajás do TCE, o Tribunal de Contas do Estado do Pará,
embolsando quase R$ 50 mil mensais, como assessora de gabinete. Ítalo José
Barbosa Mácola, irmão de Cássio Barbosa Mácola, é escrivão de polícia, cedido
pelo governo do Estado à prefeitura de Ananindeua, da qual é, atualmente, secretário
de Transporte e Trânsito, depois de ter
sido secretário de Segurança e Defesa Municipal.
DEFENSORIA – Janelado, Ítalo está na mira do MPE
![]() |
Ítalo Mácola: janelado da Defensoria Pública, em desafio ao Supremo. |
Defensor público janelado, que fez carreira na Defensoria Pública do Estado do Pará
desafiando decisão do STF, o Supremo Tribunal Federal, o advogado Ítalo de
Almeida Mácola está na mira do MPE, o Ministério Público do Estado do Pará. A
edição de 10 de março deste ano do DOE, o Diário Oficial do Estado, trouxe
portaria da promotora de Justiça Helena Maria Oliveira Muniz Nunes, da
Promotoria de Improbidade, instaurando procedimento preparatório para apurar o
descumprimento da decisão do STF da qual é beneficiário Ítalo de Almeida
Mácola.
Julgando a ADI nº 4245, a Ação Direta de
Inconstitucionalidade ajuizada no governo Ana Júlia Carepa, o STF determinou
à Defensoria Pública do Estado do Pará o desligamento dos defensores públicos
não estáveis.
Atualmente, Ítalo de Almeida Mácola está
aboletado na Casa Civil do governo Simão Jatene, embolsando mensalmente R$ 50.781,01. Ele volta ao aconchego do Palácio dos
Despachos, depois de ter servido aos sucessivos governos tucanos, até ser
eleito deputado estadual, pelo PSDB, em 2006. Reprovado pelas urnas em 2010, ele
foi nomeado secretário legislativo da Alepa, a Assembleia Legislativa do Pará, sempre
mantendo seu vínculo com a Defensoria Pública, ao arrepio da lei.
DEFENSORIA – A portaria da promotora
Abaixo, a portaria da
promotora de Justiça Helena
Maria Oliveira Muniz Nunes:
DOE DE 10/03/2015
EXTRATO DO PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº
000144-151/2014- MP/2APJ/DPP/MA
A PROMOTORA DE JUSTIÇA NO 2º CARGO DA
PROMOTORIA DE DEFESA DO PATRIMONIO PÚBLICO E DA MORALIDADE ADMINISTRATIVA, Dra.
HELENA MARIA OLIVEIRA MUNIZ GOMES, torna pública a INSTAURAÇÃO do Procedimento
Preparatório nº 000144-151/2014 - MP/PJ/DPP/MA, que se encontra à disposição na
sede do Ministério Público na Rua João Diogo n. 100, bairro da Cidade Velha,
nesta cidade de Belém do Pará.
Portaria de Instauração nº 020/2015
Data da Instauração: 02/03/2015
Objeto: Apurar possível
descumprimento por parte da Defensoria Pública do Estado do Pará e pelo senhor
Ítalo de Almeida Mácola de decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Federal na
ADI nº 4246 que acarretou o desligamento dos defensores públicos não estáveis.
Promotora de Justiça: HELENA MARIA OLIVEIRA MUNIZ GOMES
DEFENSORIA – Notícias sobre a decisão do Supremo
Notícias pinçadas da internet, com os
respectivos links, sobre a decisão do STF mandando defenestrar os defensores
públicos janelados do Pará:
Quinta-feira,
26 de maio de 2011
Declarada inconstitucional lei paraense que mantinha defensores
públicos não concursados
Por votação unânime, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (26), a inconstitucionalidade
do artigo 84 da Lei Complementar (LC) nº 54/2006, do Estado do Pará, que
mantinha advogados não concursados investidos na função de defensores públicos
na condição de “estatutários não estáveis”, até a realização de concurso
público de provimento dos cargos da categoria inicial da carreira.
A decisão foi tomada no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4246, ajuizada em junho de 2009
pelo governo paraense. Com adesão dos demais ministros presentes à
sessão, o relator do processo, ministro Ayres Britto, endossou parecer da
Procuradoria-Geral da República pela procedência da ação e, por conseguinte,
pela declaração de inconstitucionalidade do artigo impugnado.
Alegações
A ação, ajuizada contra a Assembleia
Legislativa do Pará (AL-PA) que promulgou a lei complementar questionada,
alegava que, ao permitir a permanência de advogados contratados sem concurso
público no exercício da função de defensores públicos no estado, o dispositivo
impugnado violava os artigos 37, incisos II e IX, e 134, parágrafo único, da
Constituição Federal (CF), que prevê a admissão de servidor público somente por
concurso público.
Alegou, ainda, que cabia substituir logo os
defensores temporários, pois haveria até o risco de sua participação nos
processos em que atuaram ser objeto de contestação, em instâncias superiores.
Decisão
Em sua decisão, o Plenário do STF
convalidou a atuação dos defensores temporários até agora exercida, mas decidiu
que sequer caberia modular a decisão para proporcionar uma transição dos atuais
para novos ocupantes desses cargos.
Isso porque foi informado, em Plenário,
pelo procurador-geral do Pará, José Aloysio Cavalcante Campos, que o Estado já
acaba de realizar o terceiro concurso para provimento de cargos de defensor
público e que, ainda no dia 20 deste mês, foram nomeados 32 novos profissionais
concursados para a função.
Com isso, segundo informou, há 291
defensores públicos em atuação no estado para 350 comarcas. Entretanto, ainda
há um cadastro de reserva, com os quais serão preenchidas as 59 vagas ainda
abertas. Assim, não há mais a necessidade de manutenção dos defensores ditos
“estatutários estáveis”.
Essas últimas informações, prestadas hoje
em Plenário, levaram o ministro Ayres Britto a reconhecer que “o artigo 84 (da
LC 54/2006 do Pará) esvaiu sua eficácia material”. Assim, tampouco persiste,
então, segundo ele, a alegação anterior de que 97 defensores aprovados no
segundo concurso realizado naquele estado não haviam ainda sido nomeados em
virtude de dificuldades orçamentárias.
Por fim, na mesma linha em que já se
manifestou quando relatou a ADI 3700, o ministro Ayres Britto observou que
“essa forma de recrutamento (sem concurso público) não se coaduna nem com a
parte permanente, nem com a transitória de contratação de servidores,
preconizada pela Constituição Federal (CF)”.
Além dos dispositivos constitucionais
mencionados, ele se referia ao artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), que assegurou aos defensores públicos investidos na função
até a data de instalação da Assembleia Nacional Constituinte o direito de opção
pela carreira, porém com observância das garantias e vedações previstas no
artigo 134, parágrafo único, da CF (concurso de provas e títulos).
O Supremo Tribunal Federal, apreciando
pedido liminar formulado na Reclamação 16.950, proposta pela ARE/DF, decidiu
pela suspensão dos efeitos da decisão proferida pelo Superior Tribunal de
Justiça no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº
39.860/MG.
No caso, servidores públicos não concursados, exonerados administrativamente do cargo de Defensor Público em razão do que restou decidido pelo STF na ADIn nº 3.819/MG, obtiveram decisão favorável do STJ no aludido Recurso Ordinário para que fossem “reintegrados às funções de defensores públicos, sem prejuízo da instauração de processos administrativos, em que se apure, caso a caso, e se respeite, caso a caso, as correspondentes peculiaridades”.
No caso, servidores públicos não concursados, exonerados administrativamente do cargo de Defensor Público em razão do que restou decidido pelo STF na ADIn nº 3.819/MG, obtiveram decisão favorável do STJ no aludido Recurso Ordinário para que fossem “reintegrados às funções de defensores públicos, sem prejuízo da instauração de processos administrativos, em que se apure, caso a caso, e se respeite, caso a caso, as correspondentes peculiaridades”.
Em sua Reclamação para o STF, o Estado de
Minas Gerais sustentou que o acórdão proferido pelo STJ desrespeitara a autoridade
da decisão proferida pelo Corte Suprema na ADIn nº 3.819/MG, a qual concluíra
pela irregularidade da ocupação dos cargos de Defensor Público por servidores
não concursados e, ainda, fixara prazo para que fossem exonerados, sem que
tivesse havido qualquer cogitação de instauração de prévio procedimento
administrativo individualizado para cada um dos servidores alcançados pela
decisão.
Em decisão monocrática, a Ministra Relatora
Cármen Lúcia acolheu os argumentos do Estado de Minas Gerais e deferiu a
liminar pleiteada ao fundamento de que o Supremo Tribunal Federal, na ocasião
do julgamento da referida ADIn não deixou margem de dúvida sobre a eficácia
plena de sua decisão e sobre a possibilidade conferida ao ente público de que a
exoneração dos servidores ocorresse no prazo máximo de seis meses, contados da
data do julgamento.
Assentou, ainda, que esse prazo
visava apenas à garantia de continuidade do serviço e “não a interesses
particulares de protelação indefinida e subalterna de medidas contrárias ao que
decidido.” Concluiu, então, que, “em vista da modulação dos efeitos da decisão
proferida na ação paradigma e das referências expressas no sentido da
impossibilidade de manutenção dos servidores favorecidos pelas normas
declaradas inconstitucionais, o Governador de Minas Gerais exonerou os ora
Interessados, o que não poderia deixar de fazer, sob pena de responsabilidade,
conforme clareado por este Supremo Tribunal naquele julgamento.”
Atuaram no presente feito a Procuradora do
Estado Ester Virgínia Santos e a Advogada-Regional do Estado no Distrito
Federal, Dra. Vanessa Saraiva de Abreu.
ISENÇÃO FISCAL – Farra em ano pré-eleitoral
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Jatene: carga tributária abusiva e isenção para as grandes empresas. |
Extremamente pertinente a matéria do Diário do Pará, que serviu de manchete
para a edição do jornal deste domingo, 28, sobre a farra de isenções fiscais
promovida pelo governador tucano Simão Jatene, não por acaso em ano
pré-eleitoral. A matéria é tanto mais oportuna quando observa que, ao mesmo
tempo em que privilegia grandes empresas com isenções fiscais – como a Compar,
a Companhia Paraense de Refrigerantes, que engarrafa
e comercializa a Coca-Cola -, Jatene impõe uma tributação abusiva ao povo
paraense.
“No Pará, o contribuinte
paga 33% de ICMS sobre energia elétrica (uma das tarifas mais pesadas do país)
e 25% de combustível e 30% de telefonia. Enquanto isso, empresários milionários
ganham o privilégio de não pagar ICMS ao Estado”, assinala a reportagem, que
pode ser acessada pelo link abaixo:
ISENÇÃO FISCAL – Isonomia tributária é ignorada
De internauta, em comentário anônimo sobre
a farra de isenções fiscais patrocinada pelo governador tucano Simão Jatene:
Há um espaço abissal entre as
retóricas políticas e a realidade dos fatos apontados pelo governador Simão
Jatene. Tomemos como exemplo a liberação de pagamentos de impostos às
escolhidas grandes empresas. O Estado ao contrário desta medida direcionada
segundo especialistas deixará de arrecadar cerca de 15 bilhões de reais. Como
pode um governante que vive a discursar a situação difícil financeira,
principalmente sobre a Lei Kandir (que para a sua criação houve a ajuda do
próprio) se dá ao luxo de presentear com “benesses extravagantes “empresas que
não estão em dificuldades. Onde está o princípio da isonomia tributária? Ora,
somos sabedores que O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da
igualdade tributária), em Direito Tributário, prescreve que não poderá haver
instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se
encontram em condições de igualdade jurídica. Por outro lado este mesmo Estado
carrega nas tintas impostos sobre energia elétrica e combustíveis que sem
dúvidas são necessidades inseparáveis na sociedade como um todo. Não pode ser
levado a sério um governo que beneficia uma casta privilegiada e massacra uma
maioria já bastante sacrificada. È claro que !5 bilhões de reais faz muita
falta para investimentos. E, como faz!
sábado, 27 de junho de 2015
REMO - Para atingir Condel, Minowa prejudica o clube
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Pedro Minowa: com a licença, o caixa vazio, como retaliação ao Condel. |
Para atingir o Condel, o Conselho
Deliberativo, que votou maciçamente pela sua destituição, o presidente do Clube
do Remo, Pedro Minowa, optou por levar às últimas consequências sua retaliação e
não pestanejou em prejudicar a própria centenária agremiação azulina, o tradicional Leão Azul, uma
instituição histórica do futebol paraense e brasileiro. Assim pode ser explicada a
licença de 90 dias solicitada na sexta-feira, 26, por Minowa, a pretexto de
problemas de saúde. O pedido de licença foi protocolado às vésperas do fim do
mês, sem que o presidente licenciado tenha deixado qualquer dinheiro em caixa
para efetuar o pagamento dos jogadores e funcionários do clube, atrasado desde
15 de abril. Jogadores e funcionários remistas não veem a cor do dinheiro desde
que os cardeais azulinos viabilizaram o pagamento dos salários atrasados até 15
de abril, às vésperas da semifinal da Copa Verde e da decisão do Campeonato
Estadual. A Assembleia Geral deverá ser convocada na segunda-feira, 29, com
realização prevista para 15 de julho, quando - pelo voto direto dos associados
com o pagamento das mensalidades em dia, assim como dos sócios remidos,
beneméritos e grandes beneméritos - a
decisão do Condel pela destituição de Minowa será avalizada, ou não.
Com um estilo que denuncia as digitais
próprias de advogado, indício de que coube a ele apenas subscrevê-lo, o pedido
de licença de Minowa, nas circunstâncias em que se deu, pretende claramente desgastar junto a jogadores e
funcionários do clube, e por extensão junto a já impaciente torcida azulina, o Condel e quem quer que venha substitui-lo. Em princípio, com a licença do seu atual
presidente, o Clube do Remo passa a ser comandado pelo presidente do Condel, o
engenheiro e ex-deputado federal Manoel Ribeiro, até a decisão da Assembleia
Geral. Se esta optar pela destituição de Minowa, deverão ser convocadas novas eleições.
Nesse meio tempo o Clube do Remo já estará disputando a série D do Campeonato
Brasileiro e, com os jogadores desmotivados com o atraso dos seus salários, as
perspectivas não são exatamente animadoras. A falta de dinheiro em caixa também
inviabiliza, em tese, a eventual contratação de novos reforços e ameaça a
permanência daqueles já contratados. Resumidamente, o cenário é previsivelmente
sombrio. E é no caos a que ele próprio deu causa, com uma gestão temerária, que
aposta Minowa, para vingar-se diante da provável e vexatória destituição. Segundo fontes
azulinas, não convém subestimar o coeficiente de rancor do presidente
licenciado, sobretudo depois dele ter sido hostilizado por torcedores remistas,
quando acompanhado da esposa.
REMO – Manoel Ribeiro poderá optar por uma junta
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Manoel Ribeiro, presidente interino, poderá optar por formar uma junta. |
Nos bastidores do Clube do Remo é frenética a
mobilização para minimizar os danos por Pedro Minowa ter solicitado licença do cargo
de presidente legando o caixa vazio, sem ter pago o restante do mês de abril e
o mês de maio, e sem perspectiva de receita para afetuar o pagamento do mês de junho. De imediato, na esteira do mutirão de solidariedade que se
desenha, emergiu a possibilidade de, na sua interinidade, Manoel Ribeiro, que
assume o comando do Leão Azul na condição de presidente do Condel, optar
por constituir uma junta governativa, mesclando jovens nomes, como o empresário
Carlos Rabelo, com lideranças históricas, como o médico Paulo Motta. São
citados também os nomes de Aldemar Barra, médico; André Cavalcante, advogado; Haroldo
Picanço, empresário; Hermes Tupinambá, advogado; e Dirson Neto, contabilista.
De resto, sobra a expectativa sobre a
apreciação das contas do ex-presidente José Wilson Costa Araújo, o Zeca Pirão, ex-vereador e ex-presidente
da Câmara Municipal de Belém, filiado ao PMDB. Candidato a reeleição,
surpreendentemente derrotado por Pedro Minowa, na primeira eleição direta do
Clube do Remo, em sua gestão ele protagonizou um rumoroso episódio. Trata-se da
precipitada demolição de todo o setor de
cadeiras do estádio Evandro Almeida, o popular Baenão, sucedida pela venda de
um novo setor de cadeiras e camarotes, feita antecipadamente e sem que o
organograma da obra fosse cumprido. Com a autoridade de quem figura no
elenco de lideranças históricas do Leão Azul, o advogado Antônio Carlos
Teixeira, o Tonhão, ex-presidente e grande
benemérito do Clube do Remo, já citou o episódio como um dos deslizes que contribuíram
para a eleição de Pedro Minowa como presidente.
Em seu relatório, a
comissão encarregada de apurar as denúncias de irregularidades na gestão de
Minowa citou o imbróglio protagonizado por Zeca
Pirão, sugerindo a sua suspensão por 180 dias. A proposta de suspensão foi
repelida pela maioria dos votos do Condel, sob a justificativa de que a
prestação de contas do ex-presidente ainda não havia sido apreciada. O Condel
ter poupado, a priori, Zeca Pirão é o álibi de Minowa para se
vitimizar e tentar convencer a massa de associados azulinos a derrubar a decisão
do Conselho Deliberativo de destitui-lo
PSM – O laudo da tragédia anunciada
Vídeo disponibilizado pelo DOL, o Diário On-Line, com a reportagem da RBA TV sobre o laudo da
vistoria realizada no Pronto-Socorro Mário Pinotti, o PSM da travessa 14 de
Março, pelo Corpo de Bombeiros.
PSM – A cadeia da omissão criminosa
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Pacientes em macas, amontoados na rua, diante do incêndio no PSM. |
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PSM: na falta de rotas de fuga e extintores, a saída foram as janelas. |
O prefeito tucano Zenaldo Coutinho, porque,
mesmo ciente da situação de colapso, manteve-se inerte; o Corpo de Bombeiros
que, por covardia moral de sua privilegiada oficialidade, cultivou o mutismo,
após condenar as instalações elétricas do prédio; o MPE, o Ministério Público
do Estado do Pará, pelo seu silêncio cúmplice, determinado por conveniências
espúrias, diante de uma situação que exigia sua intervenção, como fiscal da lei;
e o Ministério Público Federal, por se limitar a intervenções espamódicas. Esta
é a cadeia de omissões criminosas cujo corolário foi a tragédia anunciada na
qual se constituiu o incêndio no Pronto-Socorro Municipal Mário Pinotti, o PSM
da travessa 14 de Março, que deixou em seu rastro pelo menos dois cadáveres,
sem contabilizar os óbitos que ainda poderão advir, devido a inalação de fumaça
pelos pacientes, alguns em estado grave. Sem esquecer os problemas de saúde a
que ficaram expostos, também pela inalação de fumaça, os médicos, enfermeiros e
demais funcionários, mobilizados no empenho de salvar os pacientes.
Em realidade, sequer a grande imprensa
mensurou, adequadamente, a extensão da gravidade do incêndio no PSM da 14 de
Março. Mais que as duas mortes das quais se teve conhecimento até aqui, da
interdição de áreas do prédio e da suspensão do atendimento, que deixa a população
entregue ao deus-dará, poderíamos ter testemunhado uma tragédia de dimensões
colossais. Hospitais têm, previsivelmente, grande concentração de material inflamável,
com ênfase para o gás em profusão. Os riscos de uma monumental explosão - que
fatalmente alcançaria a Santa Casa de Misericórdia do Pará, contígua ao PSM, além
do perímetro residencial no entorno do Pronto-Socorro Municipal - não se
constituem em mera especulação. Tratou-se de uma possibilidade concreta, que
felizmente não materializou-se.
Com sua fiação elétrica condenada, o PSM da
14 de Março não dispunha de brigada de incêndio e sequer de extintores de incêndio, como se constatou
nesta sexta-feira, 26. Rotas de fuga, nem pensar. Tudo atestado em laudo pericial
do Corpo de Bombeiros, obviamente do conhecimento do inepto prefeito de Belém, Zenaldo
Coutinho, e do abúlico, porque medíocre, secretário municipal de Saúde, Sérgio
Figueiredo. Na falta de providências, por parte do prefeito, a oficialidade do Corpo
de Bombeiros quedou-se muda. Silente seguiu o Ministério Público Estadual, a
despeito das recorrentes denúncias sobre as precárias condições de
funcionamento do PSM. Tal qual o Ministério Público Federal, de intervenções
pontuais, de eficiência duvidosa. Resta saber o que se sucederá a esta cadeia
de condescendência criminosa.
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