sábado, 14 de setembro de 2013

MENSALÃO – Cheiro de pizza


12 comentários :

Anônimo disse...

O Mensalão ninguém vai ser condenado e nem devolver nada que foi roubado do povo,vão ficar soltos e fazer novamente a mesma roubalheira,tal como o jogo do bicho,prenderam e mal começaram a soltar os chefões e as bancas já começaram a jogatina.Que justiça é essa.

Anônimo disse...

Concordo com o anônimo,pois,todo dinheiro fácil,termina em pizza.Isso faz parte de nossas leis incompetente.

Anônimo disse...

Só os fora da lei são beneficiados pela justiça.Os que trabalham honestamente,pagando seus impostos obrigatórios,são marginalizados pelo poder público.

Anônimo disse...

Aos Jornalistas, TCM, TRE e TJE

Outidoors espalhados na Estrada de Salinas, aonde o Futuro Candidato do PMDB ao Governo do Pará, Helder Barbalho aparece abraçando o Vereador Aniversariante, Tadeu e o Prefeito Claudio Barroso, ambos do PMDB, mas o detalhe que nos chama atenção a Homenagem vem do Deputado JUNIOR HAGE, filho da Conselheira Rosa Hage, que esta com a Prestação de Contas de 2009 e 2010 do referido Prefeito, com varias Irregularidades já comprovadas pelo TCM e pelo MP.

Faça um POST a respeito destes Outdoors, pois estão fazendo Promoção Pessoal e Campanha Antecipada para a Eleição de 2014, inclusive com o Dinheiro Público.

Anônimo disse...

"Nunca na História deste País"

Esta frase vem bem acalhar com a Palhaçada que nós brasileiros temos visto todos os dias a respeito do Mensalão, inclusive com Réus Confessos e a Anos sendo investigado, aonde a provas suficiente para condena-los, mas uma metade dos Membros do "STF" dizem que tem que haver o Contraditorio conforme o Regimento Interno deste, "S istema de T odos F undidos.

Ou melhor dizendo, vai terminar em Pizza.

Anônimo disse...

É interessante Deputado Edilson e Blogueiro do Ananindeua Debates, enquanto poucos tem esse Direito já em São João de Pirabas saltam aos Olhos a Desfaçatez do atual Presidente da Colônia de Pescadores, Z-08, Luis Barroso, filho do Prefeito, Claudio Barroso, que Elegeu-se em Janeiro/2013 com Fraude e hoje chefia uma Quadrilha para enganar as Instituições, Com Documentos Falsos, para Aposentadoria, Defeso e Adquirir Casa Popular pela CAIXA (PNHR).

Se és Compromissado com o POVO, Investigue e Acompanhe o Caso já Denunciado a CAIXA, MPF e PF, pois se falta em São Domingos do Capim sobra em São João de Pirabas.

Anônimo disse...

Continuem votando nessa corja de bandidos que fazem leis pra beneficiar a eles próprios.

Anônimo disse...

Sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente.

O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada.

No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura.

A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte.

MB/AD

Processos relacionados
RE 724347

Anônimo disse...

É anônimo de 14 de setembro de 2013 10:14, as irregularidades estão a vista da população, só não as vê o MPE que tem o poder de inibir essas práticas ilegais, inclusive, ingressando com ações. Esta administração vive pousando ao lado dos políticos, ora sentando na mesma mesa pra aprovar projetos de lei na ALEPA garantindo vários benefícios financeiros pra promotores ora abraçando políticos em visitas de cortesia.

Anônimos vejam no site oficial do MPE, www.mp.pa.gov.br

Título: MP recebe visita de cortesia da Prefeita de Itaituba

O procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves, recebeu nesta sexta-feira visita de cortesia da prefeita de Itaituba, Eliene Nunes, que veio acompanhada da procuradora-geral do município, Naya Fonseca.

No encontro foram abordados diversos temas de interesse do Ministério Público e do executivo municipal, como a mobilidade urbana, envolvendo a rodovia que atravessa o município, a questão das mineradoras, das hidrelétricas que vão ser instaladas na região e dos portos.

Parece que os PJ's da Comarca não foram convidados para a reunião, pelo menos na foto postada apenas aparece do PGJ abraçado a Prefeita e a Procuradora do município.

Jornalista Investigativo Barata,

Que tempos comprometedores vive o MP Estadual!!!!!

Anônimo disse...

Nas eleições de 2014, temos que fazermos uma mudança radical.retirar de circuito todos esses políticos bandidos,que só querem nossos votos para oficializar essa roubalheira do erário público.

Anônimo disse...

[Nas eleições de 2014, temos que fazermos uma mudança radical.retirar de circuito todos esses políticos bandidos,que só querem nossos votos para oficializar essa roubalheira do erário público.]

Não me faça ri. Se não for, que partido o indicará como candidato?

Anônimo disse...

Essas Prefeituras, na maioria, dão ao Povo Pão, Circo, Cerveja e Aparelhagem.

E aqui em São João de Pirabas não seria diferente, temos Corrupção, Abuso de Poder e Festas, muitas festas.

Aqui os culpados são os MEMBROS do TCM, PC, PM, MP, MPF, PF e TJE e JORNALISTAS Covardes ou Vendedores de Matérias, pois tantos Processos que esse Cidadão responde que faz inveja aos Condenados do Mensalão.