Pela gravidade da denúncia, feita em forma de comentário, em tom de inocultável indignação, cabe reproduzi-la.
“Por falar em Yamada, é correto a loja cobrar 10% de juros e 2% de multa, portanto 12% ao mês, quando o consumidor atrasa o pagamento da fatura?”, questiona o internauta que se assina João Augusto e conclama, em tom ácido: “Vamos fazer um movimento pra entrar na Justiça contra esse roubo oficializado, uma vez que os órgãos responsáveis não tomam posição por estarem comprometidos com o Japonês!”
10 comentários :
Outros exemplos de juros + multa:
Líder: 9% + 2%
Formosa: 7,5% +2%
Ourocard BB: 13,80% + 2%
Conclusão: a atividade principal das empresas acima não é a atividade de Supermerado ou a atividade Bancária. A atividade principal é a AGIOTAGEM!
Todos estão se locupletando, sob as bênçãos do Governo Federal. Que país de merda!
sabe o que é isso? ninguem se move.Se tivessemos uma associação de donas de casa, como em BH, isso nao aconteceria.A associação das donas de casa de BH ja tiveram como mudar uma lei no congresso, boicotaram supermercados por 15 dias e nada passa batido.Tudo é questionado.Nós, so sabemos reclamar!os donos de supermercado agradecem
olha, a qume o diga que o grupo Yamada é maior sonegador de impostos do estado. diga aí ô barata!
Minha diarista foi ao yamada pegar um cartão gente boa e quando viram o nome do pai dela no RG, disseram que não iriam dar o cartão por que seu pai não havia pago uma conta há 2 anos. Eu quero saber, nesse caso, o que tem o ...com as calças, considerando que a moça tem 30 anos, tem CPF e RG próprios, não depende do pai e nem mora com ele.
Os japas que introduziram essa lei no Brasil. É mole?
A yyamada é de uma total falta de respeito com o consumidor, comprei um celular e veio com defeito fui trocar só troquei pq falei mais alto que o pseudogerente. o outro celular deu problema quando voltei lá eles não quiseram trocar pq tinha 13 dias eu mostrei o CDC art Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis. e mesmo assim nada estou indo no juizado de pequenas causas pedindo reparação por danos morais causados pelos empregados a minha pessoa que me fizeram me sentir mal e menosprezada.
vc deve está mal informada a respeito de troca de mercadoria...veja corretamente o seu codigo se realmente é do consumidor.
a lei não obriga nem uma loja trocar mercadorias principalmente em se tratando de bens duravel...e nem tão pouco determina dias para trocar na loja como o nosso povo desinformado costuma dizer...então analize corretamente o seu codigo que concerteza deve ser de sua autoria.
NÃO EXISTE UMA Y.YAMADA BEM ILUMINADA, SEM FEDOR,LIMPA E SEGURA, andem no DIA, EXTRA em são paulo ou carrefour para ver a diferença, cansei de ver BARATAS nas prateleiras da Y.YAMADA.
sabe porque não aconteçe nada? porque FERNANDO YAMADA e sua trupe comandam o COMERCIO DE BELÉM. E Nenhuma autoridade tem coragem de PUNI-LOS
https://www.facebook.com/rafaeloliveira35/posts/459929244102032?ref=notif¬if_t=like
roubaram minha carteira com vários cartões, entre eles, um cartão yamada, gostaria de um número para bloquear, já que na loja não pedem identidade e parece que não tem nada a respeito na net. alguém pode me ajudar?
roubaram minha carteira com vários cartões, entre eles, um cartão yamada, gostaria de um número para bloquear, já que na loja não pedem identidade e parece que não tem nada a respeito na net. alguém pode me ajudar?
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