quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ALEPA – A indisfarçável animosidade

Ao mandar às favas a postura austera que se espera de um magistrado, detendo-se em uma questão menor, Tânia Batistello revelou, escancaradamente, seu incômodo por ter seu nome citado, juntamente com as outras duas juízas que impuseram-me a censura prévia judicial. E isso depois de criticar o caráter deletério do sensacionalismo atribuído à imprensa, como se essa fosse a regra, como é próprio dos cúmplices retroativos da ditadura militar. Sem desconhecer os eventuais excessos da imprensa, pretender cercear a liberdade de expressão, que é garantida constitucionalmente, a pretexto de deslizes pontuais, é o álibi predileto dos tiranetes de província, togados, ou não. Trata-se de algo equivalente a desqualificar a Justiça, a partir das ignomínias perpetradas pela banda podre do Judiciário.
Em sua desmedida arrogância, Tânia Batistello permitiu-se reprisar, praticamente antecipando a sentença que deverá proferir sobre o contencioso que a mim envolve, a tese que vagueia entre a estultícia e a má-fé, pela qual a liberdade de expressão, embora garantida na Constituição, não se sobrepõe a direitos como o da imagem, da honra e da privacidade. Exatamente o álibi do qual costuma lançar mão a banda podre do Judiciário, ao ressuscitar a censura prévia, que se imaginava destinada à lixeira da história. E isso depois de receber das mãos do meu advogado, Cadmo Bastos Melo Júnior, fotocópia de um acórdão do STF, o Supremo Tribunal Federal, no qual o Ministro Celso de Mello repele, com veemência, a tentativa de se ressuscitar a censura, em uma tentação totalitária, inspirada por propósitos invariavelmente escusos.

Um comentário :

Anônimo disse...

São essas pessoas que se travestem sob o manto da austeridade, as mais podres na verdade. Parece que carregam o rei na barriga com uma toga que parece lhes dá superioridade sobre os demais. Bando de sepulcros caiados.