Relata a fonte que reconstitui a litigância que, após subida do recurso especial do município, este foi parcialmente provido tão-somente para estabelecer que os juros moratórios pela desapropriação fossem devidos a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado. Interposto embargo de declaração desta última decisão, o mesmo foi julgado em 23 de junho de 2009 e mantida a sentença original na maioria de seus termos. Em 20 de agosto de 2009, a decisão favorável à indenização do casal Valmyr Mattos Pereira e sua esposa Maria Tereza Mutran Pereira transitou em julgado, não cabendo mais recurso, acrescenta a fonte ouvida pelo blog.
Na execução dessa sentença, que foi aforada na 3ª Vara Cível de Marabá – Feitos da Fazenda Pública, após embargos opostos pelo município contra o valor pedido pelos autores (R$ 75.746.718,35), o Juízo fixou o montante da execução em R$ 13.765.430.58, a serem pagos pelo município de Marabá, em razão da desapropriação indireta da área denominada Km 07. Dessa decisão Valmyr Mattos Pereira e sua mulher apelaram ao TJE-PA, inconformados com o valor fixado, bem abaixo dos R$ 75.746.718,35 pretendidos.
Essa apelação não chegou a ser encaminhada ao Tribunal de Justiça, vez que o Juízo da 3ª Vara, alegando a possibilidade de acordo entre as partes, designou uma audiência para tentar a conciliação. Nessa audiência, realizada em 24 de julho deste ano, não se chegou a propalada conciliação, tendo a parte autora (Valmyr e sua esposa) feito a proposta do pagamento de R$ 19.322.506,00, acrescidos de 3% a mais para complementação dos honorários advocatícios, fazendo um total de R$ 19.902.182,00 para pôr fim a cobrança.
Por isso, o questionamento da fonte do blog, ao salientar que chama atenção nessa tentativa judicial de acordo a existência de um documento, elaborado em impresso do município de Marabá, assinado pelos credores e datado de 15 de abril deste ano, onde consta a proposta de Valmyr Mattos Pereira e sua esposa, Maria Tereza Mutran Pereira, do pagamento do valor de R$ 13.765.430,58 para encerrar a questão da desapropriação indireta da área denominada Km 07. Por isso, arremata a mesma fonte, as perguntas que não querem calar. A saber: Ora, se os credores apresentaram proposta assinada para receber R$ 13.765.430,58 e encerrar a demanda, por que razão ela não foi aceita pelo município, já que este não recorreu da decisão que fixou a indenização neste valor ? Por que o município não mencionou e apresentou ao Juízo a proposta administrativa, para mostrar o absurdo da elevação, em quase R$ 6 milhões, da proposta apresentada na referida audiência? O que levou os autores, após apresentar proposta de acordo ao município no valor de R$ 13.765.430,58, a elevar essa proposta para R$ 19.322.506,00 ?
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