SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
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Um comentário :
BARATA, ENTRA EM CONTATO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO PARÁ PESQUISA SOBRE A QUESTÃO DO ICM'S ANTECIPADO PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. PERCEBA A CARA DE PAU DO GOVERNO. ELA SABIA QUE PERDERIA NO STF, SE ANTECIPOU, PARA QUE NÃO HOUVESSE O QUESTIONAMENTO SOBRE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS DESDE A COMPETÊNCIA 06/2009. A QUESTÃO É DINAMITE, ESTOU ATÉ EM DÚVIDAS SE HOUVE ACORDÃO.....BOM VAMOS CHECAR..EM TEMPO O BATE PAU DA FAZENDA DO ESTADO VAI PARA A MÍDIA DIZER QUE O ESTADO IRIA QUEBRAR SEM A ARRECADAÇÃO..... VIDE ABAIXO "por excesso de arrecadação"...... GOVERNO DE LOROTEIROS".MERECE É UMA SAPATADA.
Número de Publicação: 91316
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 100.097,53 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
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