Um profissional de competência e experiência reconhecidas, o contador Liberato Barroso volta à cena, em comentário postado no blog, no qual manifesta sua indignação diante do projeto de lei, enviado pelo presidente Lula ao Congresso, liberando recursos para municípios com menos de 50 mil habitantes que estejam com pendências no Cauc, o Cadastro Único de Convênio, do governo federal. A proposta representa a institucionalização da transgressão da Lei de Responsabilidade Fiscal, que permite entrever o desvario eleitoral petista e justifica o ácido desabafo de Barroso. “Isso se torna uma agressão àqueles que investiram recursos públicos para regularizar a situação de seus municípios e agora tem a certeza de que ser honesto e obediente às leis, não vale a pena”, sublinha o contador.
O Cauc foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso, em 4 de maio de 2001, e seu objetivo está definido em uma página da STN, a Secretaria do Tesouro Nacional, que pode ser acessado pelo endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp . O Cauc consiste num subsistema desenvolvido dentro do SIAF, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e, na internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu objetivo é exclusivamente simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação aplicável. “O Cauc é uma valiosa ferramenta de gestão, na medida em que imprime à ação governamental maior transparência, melhor eficiência e maior agilidade, reduzindo o trabalho burocrático de conferência documental”, resume o capítulo sobre o Cadastro Único de Convênio no site do Tesouro Nacional.
O Cauc foi criado no governo Fernando Henrique Cardoso, em 4 de maio de 2001, e seu objetivo está definido em uma página da STN, a Secretaria do Tesouro Nacional, que pode ser acessado pelo endereço https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/cauc/index_regularidade.asp . O Cauc consiste num subsistema desenvolvido dentro do SIAF, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal, disponibilizado em rede a todas as unidades do Governo Federal e, na internet, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional. Seu objetivo é exclusivamente simplificar a verificação, pelo gestor público do órgão ou entidade concedente, do atendimento, pelos convenentes e entes federativos beneficiários de transferência voluntária de recursos da União, das exigências estabelecidas pela Constituição Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela LDO, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e legislação aplicável. “O Cauc é uma valiosa ferramenta de gestão, na medida em que imprime à ação governamental maior transparência, melhor eficiência e maior agilidade, reduzindo o trabalho burocrático de conferência documental”, resume o capítulo sobre o Cadastro Único de Convênio no site do Tesouro Nacional.
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