SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
8 comentários :
Meu caro Barata, temos a obrigação de aumentar o numero dos participantes do Brasil que pensa.Não podemos ficar como cordeirinhos a espera de sermos devorados por lobos.O verdadeiro cristão, aquele que de fato professa o evangelho, não deve se envolver com falsos pastores enlameados na vida partidária.
Semelhança entre petralhas e mercenários da fé religiosa:exploração da miséria humana.
Barata, temos a impressão que o Ministério Publico, também está censurado pela Justiça.Todos as denuncias contra o prefeito Duciomar estão amordaçadas.
Barata,
Há muito tempo os servidores efetivos de nivel superior do IGEPREV, com exceção dos redistribuidos e dos procuradores, não tem o direito de receber a gratificação de escolaridade através do Art. 16, da Lei nº. 6.564 de 01/08/2003.
Houve um esforço dos mesmos (servidores "sem direitos") de contornar esta situação através do executivo.
Foi enviado pela gestão as seguintes necessidades: 1) Contratação de temporários; 2) Gratificação de escolaridade para os servidores "sem direitos"; 3) Reestruturação do IGEPREV; e 4) Concurso.
Pois bem, sabe qual dessas não passou?? É claro, que não passou a gratificação de escolaridade!! Sabe por quê? Por "questões politicas" como disse o Sr. Walter Franco.
Você sabia que o orçamento do Igeprev de 2009 passou de 8 milhões para 21 milhões em 2010??
Ou seja, o IGEPREV tem condições de contratar temporários, reestruturar-se e realizar concurso, mas conceder o simples direito de gratificação que consta no RJU, não!
Ah! Por favor, verifique se os temporários possuem vinculos parentesco com servidores, comissionados e etc...fora o contínuo assédio moral.
Meu caro Barata.
Há uns dias atrás indaguei a seu blog sobre a reprovação, pelo TCM, da prestação de contas do ex-prefeito de Tucurui, Parsifal Pontes.
Voce tem alguma noticia sobre esse episódio?
Pelo que soube, somente foi publicado pelo jornal O Liberal e, segundo essa pessoa que me falou, teria sido por unanimidade, ou seja, 7 x 0.
Veja se voce consegue mais informações. Seus leitores querem saber, haja vista que o ex-prefeito e hoje deputado, é lider de um dos maiores partidos do Pará, o PMDB.
Abrs
No TCM a situação é a mesma, a cada dia novas contratações, realização de concursos, pagamento de diferença aos auditores e conselheiros, mas conceder o simples direito de gratificação de escolaridade que o servidor tem direito não!!!
A Diretora do RH do TCM Alessandra Braga só trabalha para agradar os Conselheiros. Para eles, ela é incansável, em busca de leis que lhes favoreçam, enquanto que para os funcionários, cada vez mais cava um buraco para enterra-los dentro. Diretora será que a Senhora ainda não amoleceu este coração mesmo depois da tragédia que aconteceu na sua família.
Barata, publique algo sobre a senteça contra a Vale por irregulariddes trabalhistas.
O Juiz Federal do Trabalho JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, que, mesmo enfrentando resistências nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho, condenou a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE a pagar indenizações que somam 300 milhões de reais por irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados que prestam serviço à mineradora.
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A Vale foi condenada a pagar 100 milhões por danos morais coletivos e 200 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT pela prática de dumping social.
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A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho sustentou o entendimento de que existiam irregularidades nas chamadas "horas in itinere", ou seja, o tempo de deslocamento dos trabalhadores de casa aos locais de trabalho (minas) de difícil acesso, sem que fossem computadas como horas trabalhadas.
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A Vale recorreu ao TST e conseguiu suspender a decisão do Juiz Jônatas e ainda arguiu a suspeição do magistrado, demonstrando o poder e a falta de respeito do capital à legislação e aos que tentam aplicá-la.
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A sociedade apática, mais uma vez, vê uma decisão judicial que objetivou corrigir uma prática exploratória da empresa contra trabalhadores ser suspensa pelo TST. O Ministro Carlos Alberto, em sua "conveniente" decisão, ainda afirmou que Jônatas praticou "ato atentatório a boa ordem processual".
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Enquanto isso, os jornais "O LIBERAL" e "O DIÁRIO DO PARÁ" não publicaram uma linha sequer sobre a sentença desfavorável à Vale. Segundo esses jornais, é mais importante informar ao povo paraense a respeito do resultado do futebol e da crescente onda de violência que assola a capital do Estado. Eis o reflexo do poder de uma empresa que manda e desmanda no Pará e, de quebra, ainda dá "um troco" para os políticos locais, como o então candidato ao governo do Estado SIMÃO JATENE.
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Major e Professor de filsofia Walber Wolgrand
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