segunda-feira, 12 de abril de 2010

CENSURA - Basta!!!

8 comentários :

Anônimo disse...

Meu caro Barata, temos a obrigação de aumentar o numero dos participantes do Brasil que pensa.Não podemos ficar como cordeirinhos a espera de sermos devorados por lobos.O verdadeiro cristão, aquele que de fato professa o evangelho, não deve se envolver com falsos pastores enlameados na vida partidária.

Anônimo disse...

Semelhança entre petralhas e mercenários da fé religiosa:exploração da miséria humana.

Anônimo disse...

Barata, temos a impressão que o Ministério Publico, também está censurado pela Justiça.Todos as denuncias contra o prefeito Duciomar estão amordaçadas.

Anônimo disse...

Barata,
Há muito tempo os servidores efetivos de nivel superior do IGEPREV, com exceção dos redistribuidos e dos procuradores, não tem o direito de receber a gratificação de escolaridade através do Art. 16, da Lei nº. 6.564 de 01/08/2003.
Houve um esforço dos mesmos (servidores "sem direitos") de contornar esta situação através do executivo.
Foi enviado pela gestão as seguintes necessidades: 1) Contratação de temporários; 2) Gratificação de escolaridade para os servidores "sem direitos"; 3) Reestruturação do IGEPREV; e 4) Concurso.
Pois bem, sabe qual dessas não passou?? É claro, que não passou a gratificação de escolaridade!! Sabe por quê? Por "questões politicas" como disse o Sr. Walter Franco.
Você sabia que o orçamento do Igeprev de 2009 passou de 8 milhões para 21 milhões em 2010??
Ou seja, o IGEPREV tem condições de contratar temporários, reestruturar-se e realizar concurso, mas conceder o simples direito de gratificação que consta no RJU, não!
Ah! Por favor, verifique se os temporários possuem vinculos parentesco com servidores, comissionados e etc...fora o contínuo assédio moral.

Anônimo disse...

Meu caro Barata.

Há uns dias atrás indaguei a seu blog sobre a reprovação, pelo TCM, da prestação de contas do ex-prefeito de Tucurui, Parsifal Pontes.

Voce tem alguma noticia sobre esse episódio?

Pelo que soube, somente foi publicado pelo jornal O Liberal e, segundo essa pessoa que me falou, teria sido por unanimidade, ou seja, 7 x 0.

Veja se voce consegue mais informações. Seus leitores querem saber, haja vista que o ex-prefeito e hoje deputado, é lider de um dos maiores partidos do Pará, o PMDB.
Abrs

Anônimo disse...

No TCM a situação é a mesma, a cada dia novas contratações, realização de concursos, pagamento de diferença aos auditores e conselheiros, mas conceder o simples direito de gratificação de escolaridade que o servidor tem direito não!!!

Anônimo disse...

A Diretora do RH do TCM Alessandra Braga só trabalha para agradar os Conselheiros. Para eles, ela é incansável, em busca de leis que lhes favoreçam, enquanto que para os funcionários, cada vez mais cava um buraco para enterra-los dentro. Diretora será que a Senhora ainda não amoleceu este coração mesmo depois da tragédia que aconteceu na sua família.

làm duoc digamet disse...

Barata, publique algo sobre a senteça contra a Vale por irregulariddes trabalhistas.

O Juiz Federal do Trabalho JÔNATAS DOS SANTOS ANDRADE, titular da 1ª Vara do Trabalho de Parauapebas, que, mesmo enfrentando resistências nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho, condenou a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE a pagar indenizações que somam 300 milhões de reais por irregularidades trabalhistas cometidas contra funcionários terceirizados que prestam serviço à mineradora.
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A Vale foi condenada a pagar 100 milhões por danos morais coletivos e 200 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT pela prática de dumping social.
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A Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho sustentou o entendimento de que existiam irregularidades nas chamadas "horas in itinere", ou seja, o tempo de deslocamento dos trabalhadores de casa aos locais de trabalho (minas) de difícil acesso, sem que fossem computadas como horas trabalhadas.
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A Vale recorreu ao TST e conseguiu suspender a decisão do Juiz Jônatas e ainda arguiu a suspeição do magistrado, demonstrando o poder e a falta de respeito do capital à legislação e aos que tentam aplicá-la.
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A sociedade apática, mais uma vez, vê uma decisão judicial que objetivou corrigir uma prática exploratória da empresa contra trabalhadores ser suspensa pelo TST. O Ministro Carlos Alberto, em sua "conveniente" decisão, ainda afirmou que Jônatas praticou "ato atentatório a boa ordem processual".
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Enquanto isso, os jornais "O LIBERAL" e "O DIÁRIO DO PARÁ" não publicaram uma linha sequer sobre a sentença desfavorável à Vale. Segundo esses jornais, é mais importante informar ao povo paraense a respeito do resultado do futebol e da crescente onda de violência que assola a capital do Estado. Eis o reflexo do poder de uma empresa que manda e desmanda no Pará e, de quebra, ainda dá "um troco" para os políticos locais, como o então candidato ao governo do Estado SIMÃO JATENE.
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Major e Professor de filsofia Walber Wolgrand