Pela sua gravidade, a denúncia exige uma rigorosa apuração. Confirmado que o deputado Bosco Gabriel subavaliou os seus bens imóveis, fica evidenciado que não só escamoteou o real valor do seu patrimônio da Justiça Eleitoral, como também ludibriou o Fisco. Se assim foi, trata-se obviamente de quebra do decoro parlamentar, o que justifica a cassação do mandato do deputado tucano.
Uma coisa é certa. Se foram realmente esses os valores conferidos aos imóveis de Bosco Gabriel, fica claro que não são compatíveis com os preços de mercado, o que caracteriza a burla ao Fisco. Se isso ocorreu, o deputado se revela indigno do seu mandato e, mais ainda, do cargo de presidente da CCJ, independentemente da sua falta de qualificação para a função.
Uma coisa é certa. Se foram realmente esses os valores conferidos aos imóveis de Bosco Gabriel, fica claro que não são compatíveis com os preços de mercado, o que caracteriza a burla ao Fisco. Se isso ocorreu, o deputado se revela indigno do seu mandato e, mais ainda, do cargo de presidente da CCJ, independentemente da sua falta de qualificação para a função.
2 comentários :
Alo, alo, Receita Federal, o que o atual delegado da Receita e seus fiscais estão esperando, vamos autuar o homem!!!!
Alguém de mediana inteligência sabe que essa declaração de bens é uma farsa, uma mentira deslavada.
Como é que o deputado Bosco Gabriel apresenta duas fazendas com áreas de 3 hectares?
Para se ter uma idéia, uma delas a de 3,119 ha é como se fosse um terreno medindo 100m X 311,9m, do tamanho de uma campinho de futebol. Não é uma fazenda, é uma chácara. E o valor ínfimo de 15 mil reais? Isso é afrontar e abusar da inteligência do povo que o elegeu!!!
E mais adiante uma fazenda de 240 hectares avaliada em 10 mil reais? É o hectare mais barato do mundo, um pouco mais de R$ 40,00.
Se esses terrenos, na verdade glebas de mais de 1.000 hectares fossem ocupadas pelo MST sairia baratinho para os cor4res públicos.
Ei pessoal do MST, o que vocês estão esperando?
Mãos a obra, ops, mãos e pés na ocupação!!!
Essa declaração caracteriza crime de falsidade ideológica, disposto no art. 299 do Código Penal, cujo enunciado é o seguinte:
"Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa, se o documento é particular".
É gente desse tipo que representa o povo. Fazer o quê?
Tá tudo dominado Barata!
Na corregedoria da ALE (será que existe?) deve haver algum EDMAR "castelo" MOREIRA, para não deixar o colega ser processado.
É o "insanável vício da amizade" como filosofou EDMAR.
Então fica tudo como está.
Na Câmara Federal um deputado federal que engana o fisco foi detonado.
Aqui, na Comissão de Constituição e Justiça um ente da mesma espécie será mantido. Quem aposta?
A "Justiça" do Bosco Gabriel tem outro nome.
Mas, estamos na "Terra de Direitos". É ou não é?
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