SOB CENSURA, POR DETERMINAÇÃO DOS JUIZES TÂNIA BATISTELO, JOSÉ CORIOLANO DA SILVEIRA, LUIZ GUSTAVO VIOLA CARDOSO, ANA PATRICIA NUNES ALVES FERNANDES, LUANA SANTALICES, ANA LÚCIA BENTES LYNCH, CARMEN CARVALHO, ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO E BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATISTA - E-mail: augustoebarata@gmail.com
terça-feira, 18 de novembro de 2014
XÔ! – Já vai tarde!
Postado por
Augusto Barata
às
10:48
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5 comentários :
Ja foi tarde. Esse cara era a boçalidade em pessoa!
Derrubador, capacho do das Neves.
Que horas administravam as empresas e de que local???
Se fosse um servidor concursado seria apenado mais ainda respondendo ação de improbidade além da demissão.
Esse cara não vai responder a nada e o amigo de fé vai conseguir ainda outro DAS com o amigo Jatene
Jatene dá uma de Collor e se diverte ao ferrar as elites que o elegeram.
Muitas pessoas que até 3 semanas atrás exibiam garbosamente sorrisos vitoriosos por haverem ajudado e eleger Simão Jatene, hoje choram suas dores ao receberem autos de infração inéditos da SEFA - os quais nem por serem inéditos mereceram descontos dos juros e multas. Jatene demonstrou mais uma vez quem verdadeiramente ele é; ocultando esta operação a sete chaves, até a quinzena posterior ao segundo turno das eleições. Determinou ao seu doublê de secretário estadual e federal rigoroso cumprimento na cobrança do imposto de transmissão pós morte - o ITCMD - nem de longe admitindo a possibilidade de dar aos cidadãos da elite o bondoso 'descontão' que concedeu à CERPASA.
12:45, o MP deve instaurar procedimento disciplinar para apurar os fatos porque se for comprovada a prática de ilícito por parte do assessor, a exoneração do Otoni, poderá ser transformada em destituição de cargo em comissão, que é penalidade. Exoneração não é penalidade. Vamos aguardar e confiar que esses fatos serão apurados pelo MP. Eu confio!
Fica no ar uma pergunta: será que o governador foi rigoroso na cobrança de impostos das 300 maiores empresas do estado - aquelas que deram um "dinheirinho" para a sua filha Izabela Jatene?
21:26 não vai dar em nada duvido o colégio de procuradores punir um procurador geral.
O Dr. Marcos não acata nem decisão do Colégio, faz somente o que ele quer.
Somente os promotores de justiça podem retirar o Marcos Antonio não votando nele agora em dezembro para resgatar a credibilidade junto a sociedade e demonstrando que são sérios não foram mordidos pela mosca da vaidade igual o das Neves
E na próxima eleição os promotores já poderão concorrer.
Diga-se isso ja deveria estar acontecendo, o culpado por isso é o proprio Marco Antonio que deixou pra enviar o projeto de lei somente quando não havia mais possibilidade dos pjs concorrem, para não atrapalhar sua sede de recondução ao poder.
Se tivesse se empenhado igualmente fez com a criação de mais de 200 cargos comissionados certamente teríamos promotores concorrende nesta eleição.
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