Celso de Mello: repúdio ao cerceamento da liberdade de expressão. |
“A
crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, por
mais dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto
exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos de
personalidade.”
A
manifestação é do ministro Celso de Mello, do STF, o Supremo Tribunal Federal, ao
repelir enfaticamente a tentativa de cerceamento da liberdade de expressão,
inclusive pela via da censura judicial, institucionalizada pelo TJ do Pará, o
Tribunal de Justiça do Estado. “A liberdade de imprensa, enquanto projeção das
liberdades de comunicação e de manifestação do pensamento, reveste-se de
conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes
que lhe são inerentes, (a) o
direito de informar, (b) o direito
de buscar a informação, (c) o direito
de opinar e (d) o direito de
criticar”, acrescenta Celso de Mello.
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