Mesmo para os padrões do TJ do Pará, o Tribunal de Justiça do
Estado, a juíza Ana
Lúcia Bentes Lynch extrapola em suas
prerrogativas, tratando a lei como potoca, valendo-se, para tanto, de graciosos
malabarismos semânticos. No contencioso travado com Karla
Assef Santiago, esta pretendeu impor a censura prévia ao Blog do Barata, depois que critiquei a decisão
da juíza Carmen Oliveira de Castro
Carvalho. Na ocasião, a juíza Marisa Belini de Oliveira rejeitou,
por falta de amparo legal, a pretensão de eu ser proibido de publicar quaisquer
outras postagens que façam referência a Karla Assef Santiago, direta ou indiretamente.
A propósito, a juíza Marisa Belini de Oliveira foi incisiva. “No
que toca ao pedido da autora para que o Juízo determine ao réu que se abstenha
de publicar em seu blog quaisquer outras postagens que façam referência a
pessoa da autora, direta ou indiretamente, não encontra amparo legal para ser
deferido, posto que tal decisão atacaria diretamente a liberdade de imprensa e
o direito constitucional de informação, bem como o exercício da profissão do
jornalista”, sublinhou, categórica. “O que deve ocorrer é que caso, no
entendimento da autora, o requerido, exercendo seu mister profissional, viole
ou extrapole os limites legais a que deve se ater, e falho o requerimento do
direito de resposta, aquela poderá se socorrer ao Poder Judiciário para o
equacionamento dos direitos constitucionais assegurados”, acrescentou a
magistrada.
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