De
acordo com a definição didática da Wikipédia, a enciclopédia virtual, o quinto constitucional previsto no Artigo 94 da Constituição da República
Federativa do Brasil é
um dispositivo que prevê que 1/5 (um quinto, ou seja, 20%) dos membros de
determinados tribunais brasileiros - quais sejam, Tribunais de Justiça
estaduais, do Distrito Federal, dos Territórios, TRF, TST e TRT sejam compostos
por advogados e membros do Ministério Público. Para tanto, os candidatos
integrantes tanto do Ministério
Público quanto da OAB
precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira ("exercício
profissional" no caso dos advogados) e reputação ilibada, além de notório
saber jurídico para os advogados. 1
Dentre
os tribunais acima elencados, acrescenta
a Wikipédia, foi somente após a Emenda Constitucional nº 45/2004 -
que ficou conhecida como a reforma do Poder Judiciário que o TST (Tribunal
Superior do Trabalho) e os TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho)- que antes
não se valiam da regra do quinto constitucional - passaram a também seguir tal
regramento, conforme arts. 111-A e 115 da própria Constituição Federal, apesar
de o art. 94 não ter sofrido qualquer modificação pela referida emenda.
Dessarte, não há aplicação do mecanismo do quinto nas justiças Eleitoral (TRE)
e Militar (TJM). Já STJ utiliza regra similar, porém não se trata de
"quinto" (1/5), pois neste tribunal amplia-se a reserva de vagas do
MP e OAB a 1/3 das cadeiras.
Procedimento
- Cada órgão, a Ordem dos
Advogados do Brasil ou
o Ministério
Público, formam uma lista sêxtupla para enviá-la ao Tribunal onde
ocorreu a vaga de ministro ou desembargador. Este tribunal, após votação
interna para a formação de uma lista tríplice, a remete ao chefe do Poder Executivo, isto é, governadores, no caso
de vagas da Justiça estadual, e o presidente da República, no caso de vagas da
Justiça Federal, que nomeará um dos indicados.
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