quinta-feira, 20 de novembro de 2014

MPE – MP só é aplicada a servidor público federal

        A respeito, advogado consultado pelo Blog do Barata, sob a condição de manter o anonimato, é categórico. “A Medida Provisória por ele citada só poderia, como foi, ser aplicada aos funcionários públicos federais, jamais se aplicando aos servidores públicos estaduais, pelo simples fato de que é de iniciativa reservada do chefe do Poder Executivo estadual a elaboração de leis que disponham sobre o Regime Jurídico de seus servidores”, acentua. “Deve-se chamar atenção para o fato de que essa Medida Provisória ela faz referencia à Lei nº 8.112/90 (Regime Juridico Federal) e essa Lei Estatutária Federal, só se aplica aos servidores públicos estaduais, de maneira subsidiária, quando o RJU estadual for omisso sobre determinado assunto que a lei estatutária federal traga expressa previsão, o que, obviamente, não é o caso da vedação de participação na gerência ou administração de empresas privadas, imposta ao servidor publico estadual, porque essa vedação possui previsão expressa no RJU estadual, não se admitindo, portanto, aplicação subsidiaria da lei estatutária federal”, acrescenta o advogado.

        Sobre isso, não há o que se discutir, sublinha o advogado. “Admitir que norma de regulação de seus servidores, editada pela Presidência da República seja aplicada aos servidores estaduais, seria uma afronta à Constituição Federal de 1988”, arremata.

Nenhum comentário :